Dissertação - Diego Augusto Diehl

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para obter aquilo que é seu verdadeiro objetivo: o superlucro no formato de renda tecnológica, obtido a partir dos royalties.

3.5) O atual regime jurídico de biossegurança no Brasil e a liberação comercial de cultivares transgênicos pela CTNBio

Nem tudo eram flores, ainda, para as corporações de biotecnologia em se tratando da sua introdução no mercado brasileiro. Ocorre que, segundo a legislação aprovada, a liberação comercial dos OGM dependeria da análise de biossegurança do produto, a ser realizada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e que, ainda assim, tal liberação podia ser impugnada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental (o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA) e sanitária (a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). Poucas pessoas sabem, porém, que a liberação jurídico-administrativa dos transgênicos no Brasil se deu em virtude da contaminação genética ocasionada pelo contrabando ilegal de soja transgênica, ocorrido no Sul do país. Convém, neste ponto, resgatar os fatos históricos que levaram à derradeira liberação dos transgênicos no Brasil, o que vai desde a promulgação, entre 1995 e 1997, das leis de biossegurança, de propriedade industrial e de proteção de cultivares, até a Resolução Normativa nº 4, do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), de 2007189. A partir de 1997 o Brasil possuía um sistema jurídico completo para receber os organismos geneticamente modificados em seu ordenamento, respeitando e garantindo às empresas de biotecnologia o direito à propriedade intelectual, e, decorrente disso, já era possível a cobrança de royalties dos agricultores pelo uso de sementes transgênicas. Ocorre que, ao mesmo tempo, o Brasil possuía uma das mais avançadas legislações de proteção ambiental do mundo, com uma série de princípios juridicamente consolidados – especialmente o princípio da precaução –, normas constitucionais e infraconstitucionais que garantiam a proteção efetiva do meio ambiente em face de

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Para maiores detalhes sobre as informações que serão expostas a seguir, vide: LISBOA, Marijane. Transgênicos no Brasil: o descarte da opinião pública. In: DERANI, Cristiane (org.). Transgênicos no Brasil e biossegurança. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2005.

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