DC 30/03/2012

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DIÁRIO DO COMÉRCIO

46 -.ECONOMIA/LEGAIS

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sexta-feira, 30 de março de 2012

A portaria 1.510 já teve o prazo de vigor prorrogado por pelo menos três vezes.

conomia

Revogação do ponto eletrônico Paulo Pampolin/Hype

ACSP e FAcesp pedem ao governo federal fim da obrigatoriedade do sistema Renato Carbonari Ibelli

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ogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), formalizou pedido de revogação da Portaria n° 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga as empresas a adotarem o registro eletrônico de ponto para controle de funcionários. O pedido, feito em nome de ambas entidades, foi encaminhado ao Ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos. As entidades alegam que o

preço elevado dos equipamentos de ponto eletrônico e os custos com alimentação do sistema e manutenção, gerariam um ônus Epitácio Pessoa/AE descabido às empresas. Além disso, as entidades antevêem dificuldades internas para a s c o m p anhias, que teriam de lidar com filas geradas por funcionários que levariam mais tempo para marcação do ponto. O texto que pede a revogação da medida traz ainda a informação de que o ponto ele-

trônico não traria vantagens aos trabalhadores, pois esses terão de guardar os comprovantes por longos períodos e passarão a ser responsáveis pela demon stra ção das horas trabalhadas em caso de reclamação sobre horas extras. Também é lembrado pelas entidades que a criação de ônus e obrigações para empresas – como as que serão geradas pelo ponto eletrônico – só podem ser feitas por meio de lei, não por portaria, como foi o caso. Jus-

tamente por esse motivo as entidades não acreditam que uma prorrogação para entrada em vigor da medida será uma solução plausível. A medida é debatida desde 2009. Polêmica, a portaria já teve o prazo de vigor prorrogado por pelo menos três vezes. A última postergação ocorreu em fevereiro deste ano. O pedido de revogação abre espaço para que o consenso sobre a questão possa ser alcançado por meio de diálogos entre o Ministério, o setor produtivo e os trabalhadores. A portaria entra em vigor em 2 de abril. O Ministério alega que a regra precisa ser adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

Amato: custos do sistema gerariam ônus descabido às empresas.

Dan Stulbach contra Guinness na Justiça Sílvia Pimentel

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primeiro round da queda-de-braço judicial entre o ator Dan Stulbach e a poderosa marca de cerveja Guinness poderá ser decidido no início de abril, quando será realizada na Capital paulista a primeira audiência para ouvir testemunhas na ação de reparação por danos morais e materiais movida pelo ator da Globo e dois amigos. A imagem dos três foi usada, sem o consentimento deles, em uma campanha mundial da marca de cerveja irlandesa, da Diageo, durante a Copa do Mundo em 2002. A imagem onde aparecem os três no meio da torcida, entretanto, foi captada durante os jogos da Copa anterior, de 1998, na França. Supõe-se que a empresa tenha conseguido a foto em um banco de imagens.

Na ação, patrocinada pelo escritório Regina Tavares da Silva, os três pedem reparação por danos morais e materiais pelo uso indevido da imagem para fins publicitários. O argumento é que a companhia usou a imagem em uma campanha mundial, sem autorização, e auferiu lucro com isso. A advogada Fernanda Galucci explicou que a ação foi movida em 2005, no entanto não teve um desfecho ainda pois havia uma discussão sobre em qual país a ação deveria ser julgada. Os três autores alegam na ação que o episódio violou a intimidade, podendo provocar prejuízos à carreira deles pois a imagem usada pela empresa os associa à cerveja. Dan é ator conhecido. Um de seus amigos é educador e, o outro, um cirurgião-dentista que participa de campanhas contra o uso de cigarro e bebidas alcoólicas.

STF e as correções da poupança

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Supremo Tribunal Federal (STF) vai fazer uma sessão extraordinária em abril para julgar os processos envolvendo os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. As ações foram movidas por quem tinha conta na poupança aberta entre os anos de 1987 e 1991. Na época, os bancos fizeram mudanças na correção das cadernetas, passando a aplicar índices novos, determinados nos planos econômicos. Perdas – Os ministros vão decidir se os índices aplicados foram corretos ou não. Caso sejam considerados incorretos, o Banco Central (BC) estima que as perdas dos poupadores, somadas, cheguem a R$ 105 bilhões. Os processos estavam suspensos desde 2010 por decisão do próprio Supremo. A da-

ta exata do julgamento ainda não foi definida, entretanto será marcada para a semana logo depois da Páscoa, de acordo com o STF. Segundo o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe, quando o STF fez a suspensão, apenas uma pequena parte deles estava na fase de execução – o que significa que os valores das perdas tinham sido devidamente calculados e estavam para ser pagos. Esses processos não foram suspensos e não serão afetados por uma nova decisão diferente. No ano passado, o STJ determinou que os índices de correção das cadernetas prejudicadas pelos planos seriam de 26,06%, no caso do Plano Bresser; de 42,72%, no caso do Plano Verão; de 44,8% para o Collor 1 e de 21,87% no caso do plano Collor 2. (Agências)


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