Centro de Referência da Mulher

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nestes casos o serviço deve ser ofertado próximo de suas residências até que seja possível o retorno da criança/adolescente a seu lar, ou, seja encaminhado a uma família substituta. Os encaminhamentos são feitos pelo Conselho Tutelar ou pelo Poder Judiciário. Atendimentos para crianças ou adolescentes podem acontecer em uma unidade residencial, que recebe grupos de até 10 crianças/adolescentes ou em unidades institucionais, também semelhante à residências e que atenda até 20 crianças/adolescentes. Enquanto as crianças são acolhidas, é realizado um estudo para diagnosticar cada situação e encaminhar cada criança de acordo com a análise realizada. Para adultos e famílias, existem acolhimentos provisórios que abrigam pessoas do mesmo sexo ou familiares. É oferecido para pessoas em situação de rua, migração, desabrigo, abandono ou ausência de moradia. Como no atendimento para crianças/adolescentes, pode ser oferecido em uma unidade residência até cinquenta pessoas e quatro por dormitórios, ou em atendimento institucional que oferta acolhimento emergencial com profissionais aptos para atendê-los. Com a situação de cada um estudada e analisada, os adultos são encaminhados para outros programas ou unidades. No caso dos idosos, a permanência deverá ser provisória e raramente de grande permanência – apenas quando o idoso não tem vínculo com familiares e não possui auto sustento. O atendimento pode ser em unidades residenciais, com 4 idosos por quarto, oferecendo atividades culturais e lúdicas além do contato com familiares ou pessoas de referência. Os encaminhamentos neste caso provêm do CREAS (Centros de Referência Especializados em Assistência Social) ou de outros serviços socioassistenciais, por agentes de serviços em abordagem social, ou são espontâneos. - Os CRAS;


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