Gazeta do Oeste

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02 OPINIÃO

:: GAZETA DO OESTE :: DIVINÓPOLIS - QUINTA-FEIRA, 14/02/13

editorial

O 266º ocupante do trono de Pedro

O papado é uma das instituições mais duradouras do mundo, e teve uma participação de destaque na história da humanidade. Por mais que a Igreja não queira, a política sempre fez parte dos bastidores e da atuação aberta dos pontífices. Por vezes dizem que a opção por não se posicionar, fez com que a Igreja Católica fechasse os olhos à arbitrariedades, como o Holocausto e em outras quando assumiu as articulações, teve papel decisivo, como na queda do comunismo, comandada por João Paulo II. Em tempos modernos não há como a religião se desvincular da política, e por mais que alguns religiosos católicos reagissem com normalidade, não houve como esconder a surpresa com a renúncia anunciada pelo próprio Bento XVI, à mitra papal, o bispado romano, chefia da Igreja Católica e do Estado do Vaticano. O 265º papa já deixara sinais em 2010, não apenas a possibilidade, mas a obrigatoriedade de um pontífice renunciar, frente às limitações físicas para pastorear o maior rebanho religioso do Ocidente. Teria o substituto de João Paulo II pressionado ao gesto por supostas forças progressistas e o argumento de saúde frágil seria apenas uma cortina de fumaça? Ou o teólogo alemão Ratzinger, teria feito o que no xadrez se chamada de “antecipar a jogada”, e se retirando em vida, poderia conduzir os bastidores da eleição de um novo papa alinhando ao seu dito tradicionalismo. O que não poderia conseguir pós-morte. [...]o na época secretário O momento histórico em que Bento XVI assumiu, também pode do Vaticano, encontrou um explicar esse ato, poucas vezes mundo em que os valores que visto nesta instituição milenar. Ao sustentavam crença, fé e utopia ser eleito, após a agonia e morte de foi drasticamente substituído por Karol Wojtyła, o na época secretário uma febre de consumismo, em do Vaticano, encontrou um mundo em que os valores que sustentavam que a necessidade de ter superou a crença, fé e utopia foi drasticamente importância de ser.” substituído por uma febre de consumismo, em que a necessidade de ter superou a importância de ser. O discurso de Bento XVI, nestes quase oito anos de papado, sempre esteve compromissado com o restabelecimento dessa fé, e dessa premissa da luta do ser contra o ter, que fica como legado para quem o suceder. A época também foi escolhida a dedo, se houve realmente movimentos de bastidores, a Quarta feira de Cinzas e Quaresma, é um tempo emblemático para os católicos, de renovação, recomeço. Ou seja, nada mais propício, para que se esperem o Conclave a ser realizado provavelmente nestes próximos quarenta dias, para se anunciar o novo papa, próximo à Páscoa. O ato de Ratzinger, abre um precedente no mundo moderno, já que a última renúncia foi a vários séculos, tornando o cargo de Chefe da Igreja o que realmente é: religioso,porém com enorme força política. O que irá ocorrer só o tempo, que sempre esteve ao lado da religião, Igreja e papas, dirá. Teremos pela primeira vez, dois pontífices, um no exercício da cadeira de Pedro e outro mesmo “aposentado” com uma força política inegável. Qual será a influência desse quadro, não se sabe, só pode se apostar. E por falar em apostas, o mundo do consumismo combatido por Bento XVI, mostra estar em plena forma. As casas de apostas do mundo inteiro já abriram suas pules. Segundo a agência de notícias italiana de jogos e apostas Agipro News, os “bookmakers” britânicos apostam em um duelo entre Itália e África, aos quais a agência Paddy Power paga respectivamente 2,75 e 3,00. Um duelo confirmado pela lista de nomes que circulam: o cardeal nigeriano Francis Arinze lidera com 2,90, seguido pelo ganense Peter Turkson com 3,25 e o canadense Marc Ouellet (6,00). O primeiro italiano é o arcebispo Angelo Scola (8,00), seguido pelo cardeal secretário de Estado Tarcisio Bertone, atual número dois do Vaticano. Os “bookmakers” estão inclusive apostando no nome do próximo pontífice: Pedro (5,00), Pio (6,00), João Paulo (7,00) ou um novo Bento (9,00). Portanto teremos um embate entre “termos” um novo pontífice e que o ele “seja”realmente o 266º herdeiro de Pedro.

Francisco Resende

Eduardo Augusto

franciscor@pitagoras.com.br

easteduardo@yahoo.com.br

Educação para 90 mil presidiários Enquanto prevalece a eterna discussão sobre o papel da educação na integração social e profissional de nossas crianças, adolescentes e jovens brasileiros, alguns passos já podem ser verificados no sentido de democratizar este acesso e promover a cidadania e a dignidade às pessoas. Para qualificar mão de obra para o mercado de trabalho e facilitar a ressocialização, o Governo Federal pretende ofertar cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para 90 mil presos até 2014. Segundo informações do próprio governo, o programa é voltado para a ampliação dos cursos de educação profissional e tecnológica e beneficiará, a partir de abril, pessoas nos regimes aberto, semiaberto, fechado e egressos. A frequência e o aproveitamento escolar destes novos alunos servirá para abater a pena do presidiário, que poderá perder um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. Sem dúvidas, uma forma de entender que a educação pode, de fato, trazer de volta à sociedade muitos marginalizados da sociedade pela falta de oportunidades que uma educação melhor, no tempo correto, poderia ter integrado. O programa é tratado como prioritário pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o mesmo que, há poucas semanas, havia afirmado que “se fosse para cumprir muitos anos na prisão em alguns dos nossos presídios, preferiria morrer”. Entretanto, o tom e a serenidade na condução deste importante programa prevaleceram em suas declarações oficiais. Segundo o ministro, “existe muito preconceito em relação a emprego para egressos. Agora, se você tiver emprego submetido a preconceito mais desqualificação (profissional), você não consegue resolver o problema”. De fato, a ressocialização e reintegração profissional de ex-detentos são problemas de difícil resolução em um país repleto de preconceitos e com histórico de descaso em relação ao sistema prisional. A população carcerária brasileira é de cerca de 508 mil pessoas e, segundo dados do Governo, a metade está na faixa dos 18 aos 30 anos, em plena capacidade física e mental para o trabalho. Destes, apenas 7% concluíram o ensino médio e 0,5% possui ensino superior completo. Atualmente, apenas pouco mais de 1500 presos estariam matriculados em cursos técnicos. Muito pouco, mas já é um primeiro passo para o sucesso de um programa educacional tão arrojado quanto o Pronatec. O governo prevê investimentos de R$ 180 milhões na contratação de professores, aquisição de material didático e pagamento de auxílio transporte e alimentação, sendo que os cursos serão ofertados pelo Sistema S, escolas técnicas federais e estaduais. A ênfase será nos cursos de formação inicial e continuada, com carga horária que varia de 160 a 400 horas. E o principal avanço, que pode minimizar as mazelas e desmandos oriundos de uma corrupção já recorrente em projetos de educação pública: neste ano, instituições privadas de ensino superior que tenham boa avaliação poderão ofertar cursos técnicos dentro do programa, assim como escolas técnicas privadas sujeitas a processos de habilitação e acreditação. Segundo levantamento do MEC, os cursos técnicos mais procurados são os de Segurança do Trabalho, Informática, Administração, Mecâni-

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ca e Eletrotécnica; entre os de formação inicial e continuada (duração

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mínima de dois meses), os preferidos são os de Auxiliar Administrativo, Operador de Computador, Montagem e Manutenção de Computadores e Eletricista. A meta é inscrever 8 milhões de pessoas no programa até 2014, com investimento de R$ 24 bilhões. Com fiscalização e uma condução técnica eficiente, o programa tem tudo para revolucionar este processo de ressocialização de detentos, beneficiando toda a sociedade. Francisco Resende Jornalista e Diretor-geral da Faculdade Pitágoras de Divinópolis.

Colocar empregado nu gera obrigação de indenizar A Justiça do Trabalho de todo país vem buscando verdadeiro equilíbrio de direitos no que tange às revistas íntimas perpetuadas pelos empregadores na relação de trabalho e emprego. São inúmeros processos que chegam aos Juízos de Primeira Instância e aos Tribunais Superiores discorrendo sobre reclamações de trabalhadores que tiveram molestadas a sua privacidade e dignidade humana. A revista caracteriza desde a nudez de uma pessoa, como também, o exame de bens pessoais, como uma bolsa, mochila, sacolas, etc. A revista íntima tem respaldo no poder diretivo que o empregador possui na relação contratual, desde que ela ocorra de forma razoável, moderada e dentro dos princípios constitucionais, uma vez que o empregador tem na revista a possibilidade de exercer seu direito de fiscalização do seu patrimônio. Para caracterização de legalidade da revista ela deve ser feita nos pertences dos empregados. A revista deve ser feita em todos os empregados do turno, ou, se proceda a sorteio para tanto, sem que se resulte ao contato corporal, mas apenas visual do vistoriador. A prática feita com zelo, com cuidado, e respeito aos direitos da personalidade do trabalhador é considerada lícita. Quando do julgamento do AIRR 1060-06.2010.5.08.0003, restou firmado o entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que “a revista nos pertences dos empregados, quando feita sem práticas abusivas, não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade. Retrata, na realidade, o exercício pela empresa de legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio, ausente abuso desse direito quando procedida a revista moderadamente, como no caso dos autos. Intacto o artigo 5º, caput e X, da Constituição Federal.” É cristalino o direito dos empregadores de resguardar seu patrimônio, contudo, desde que não ultrapasse os direitos do trabalhador, como da integridade física e moral. Observa-se que neste julgado não se cogitou desnudamento de pessoas, o que para o TST é considerado abuso de direito, ou seja, violação clara e manifesta dos direitos do trabalhador. Isso ficou claro com o julgado dos autos do RR - 4520053.2012.5.13.0024, cujo acórdão foi publicado em 7 de dezembro de 2012. Os Ministros entenderam que qualquer revista íntima é abusiva, pois nenhuma norma legal autoriza o empregador “a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional é ilícito”. Na verdade, nem precisa lei para dizer que colocar o trabalhador nu causa constrangimento moral. Basta colocar-se no lugar do outro para sentir tamanho constrangimento evidenciado nessas ocasiões. Tem gente que fica revoltado e indignado quando o vigilante de banco exige abertura de bolsas e pastas nas entradas de instituições bancárias, mais ainda, é humilhante a revista íntima no ambiente de trabalho, que notoriamente gera repercussões negativas de todos os tipos. Por ter submetido funcionários a revista íntima e a inspeção de bolsas e armários, um parque de diversões deverá pagar R$ 500 mil em indenização. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ficou evidenciado que os trabalhadores sofriam revista íntima, onde eram obrigados a abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias. Esse caso teve início em 2010, quando o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia do próprio Tribunal Regional do Trabalho, após o julgamento de ação proposta por um dos funcionários. Este empregado afirmou em Juízo que teve de ficar quase nu para ser revistado, e que foi preso sob acusação de furto de caixa, pois enquanto estava no parque, levava no bolso R$14,00. Sem dinheiro para a fiança de R$450,00 ele ficou preso durante quatro dias, até reunir o montante. A desembargadora relatora desse processo, Susana Graciela Santiso, asseverou que “é concludente que a revista, da forma como praticada, causou um constrangimento a incontáveis trabalhadores, pois invadiu sua intimidade e dignidade”. Não há como concluir de forma diferente, a revista sempre causa indisposição a qualquer cidadão, sobretudo, no ambiente de trabalho. Contudo, para a preservação do seu patrimônio o empregador pode aplicá-la de forma respeitosa, sem invadir a intimidade do seu empregado, sem criar situações constrangedoras que possam causar danos à sua imagem, à sua honra, e à sua dignidade. Dr. Eduardo Augusto Silva Teixeira Advogado


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