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Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2013

Edição 3221 – Edição Especial

III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO a) Subsecretaria de Administração e Finanças 1. Departamento de Planejamento 1.1. Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da SEMED: I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas; II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo; VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor; VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação do Secretário.

1.1.1. Gerência de Análise e Prestação de Contas 1.2. Divisão de Informação e Estatística 1.2.1. Gerência de Matrícula e Dados da Rede 1.3. Divisão de Gestão da Tecnologia da Informação 1.3.1. Gerência de Suporte e Manutenção 1.3.2. Gerência de Sistemas e Programas 2. Departamento Administrativo e Financeiro 2.1. Divisão de Execução Financeira e Orçamentária 2.1.1. Gerência de Liquidação 2.1.2. Gerência de Contabilidade 2.2. Divisão de Pessoal 2.2.1. Gerência de Pessoal 2.2.2. Gerência de Direitos e Deveres 2.2.3. Gerência de Desenvolvimento do Servidor 2.3. Divisão de Compras e Locação

CAPÍTULO IV DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

b) Subsecretaria de Infraestrutura e Logística 1. Departamento de Suprimento e Logística 1.1. Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Depósitos 1.1.1. Gerência de Material Escolar 1.1.2. Gerência de Material Permanente e de Consumo 1.2. Divisão de Alimentação Escolar 1.2.1. Gerência de Controle de Qualidade

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEMED são os especificados no Anexo Único, com a remuneração fixada em lei específica. Art. 5º O Secretário Municipal de Educação poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

2. Departamento de Engenharia e Transporte 2.1. Divisão de Engenharia 2.1.1. Gerência de Manutenção 2.1.2. Gerência de Projetos de Engenharia 2.2. Divisão de Transporte

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Delegada correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.

IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS a) Subsecretaria de Gestão Educacional 1. Departamento de Gestão Educacional 1.1. Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério 1.1.1. Gerência de Tecnologia Educacional 1.1.2. Gerência de Formação Continuada 1.2. Divisão de Ensino Fundamental 1.2.1. Gerência de Educação Especial 1.2.2. Gerência de Educação de Jovens e Adultos 1.2.3. Gerência de Educação Escolar Indígena 1.3. Divisão de Avaliação e Monitoramento 1.4. Divisão de Educação Infantil 1.4.1. Gerência de Creches 1.5. Divisão de Apoio à Gestão Escolar 1.5.1. Gerência de Documentação e Auditoria Escolar 1.5.2. Gerência de Atividades Complementares e Programas Especiais

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação. 2013.

2. Departamento Geral de Distritos 2.1. Divisão Distrital da Zona Norte 2.1.1 Gerência de Administração Escolar 2.2. Divisão Distrital da Zona Sul 2.2.1 Gerência de Administração Escolar 2.3. Divisão Distrital da Zona Leste 1 2.3.1 Gerência de Administração Escolar 2.4. Divisão Distrital da Zona Leste 2 2.4.1 Gerência de Administração Escolar 2.5. Divisão Distrital da Zona Oeste 2.5.1 Gerência de Administração Escolar 2.6. Divisão Distrital da Zona Centro-Sul 2.6.1 Gerência de Administração Escolar 2.7. Divisão Distrital da Zona Rural 2.7.1 Gerência de Administração Escolar

GABINETE DO PREFEITO, em Manaus, 31 de julho de

ANEXO ÚNICO Parte I Quadro de Cargos em Comissão Cargo Secretário Municipal Subsecretário Diretor de Departamento Assessor Técnico I Chefe de Divisão Assessor Técnico II Assessor Técnico III Assessor I Assessor II

Parágrafo único. O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno.

Simbologia DAS-3 DAS-3 DAS-2 DAS-2 DAS-1 CAD-3 CAD-2 TOTAL

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Quantidade 01 03 06 02 22 04 05 04 06 53


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