Aposentadoria por idade após a EC nº 103
Regra de Transição Regra de Transição - Tabelas Progressivas Idade mínima para aposentadoria (antes não existia)
≠
Regra de Transição da Aposentadoria por idade
aposentadoria do professor
Regra Definitiva - Aposentadoria Programada
IDADE 55 anos mulher
65 anos para homem
trabalhadora rural anos mulher
62 anos mulher, observado tempo mínimo de contribuição
60 anos homem trabalhador rural
Aposentadorias programáveis
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria de Pessoa com Deficiência
Aposentadoria do Professor
HOMENS (idade mínima)
Ano
MULHERES (idade mínima)
2019
65
60
2020
65
60,5
2021
65
61
2022
65
61,5
65
62
2023
APOSENTADORIA PROGRAMADA
Aposentadoria Especial
art. 201. § 7º CF REGRA GERAL Sexo
Idade
Tempo de contribuição
Homens
65 anos
20 anos
Mulheres
62 anos
15 anos
PROFESSOR
Aposentadoria por idade antes da EC nº 103/19
Sexo
Idade
Tempo de contribuição
Homens
65 anos
25 anos
Mulheres
57 anos
25 anos
REGRA DE CÁLCULO Sexo Homens Mulheres
Salário de Benefício Média de todos os salários (100%) de contribuição de jul/94 em diante
RMI Após o cálculo da média, o valor será calculado com base em uma alíquota de 60% da referida média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda os 20 anos de tempo de contribuição, se homem ou 15 anos se mulher
Regra de Transição 5 – Aposentadoria por idade (Art. 18, da EC 103/2019):
Carência 180 meses
REGRA GERAL Idade
Tempo de contribuição
Carência (segundo o Ofício SEI Circular nº 064/2019/DIRBEN/INSS)
Homens
65 anos
15 anos
180
Mulheres
60 anos
15 anos
180
Sexo
Renda Mensal
70% do Salário de Benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições
Regra de Transição 5 – Aposentadoria por idade (Art. 18, da EC 103/2019):
Idade
+
Carência
REGRA DE CÁLCULO Sexo
Salário de Benefício
RMI
Homens
IDADE Mulheres
60 anos mulher
65 anos para homem
Após o cálculo da média, o valor será calculado Média de todos os salários (100%) com base em uma alíquota de 60% da referida de contribuição de jul/94 em média, com acréscimo de 2% para cada ano de diante contribuição que exceda os 20 anos de tempo de contribuição, se homem ou 15 anos se mulher
Revue Cultive - Genève
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