Revista Painel Imobiliário - 8° edição

Page 3

hugo@oscarhugo.com.br

OSCAR HUGO MONTEIRO GUIMARÃES - presidente do Creci de Goiás

Palavra do Presidente

ry leu aF leri Va

Exclusividade: essencial nos negócios Os negócios imobiliários nos últimos dez anos, vêem crescendo e exigindo cada vez mais a qualificação dos corretores de imóveis e uma melhor estrutura das imobiliárias. Várias modalidades de associações foram criadas com o intuito de oferecer à sociedade um atendimento melhor, maior celeridade nas negociações e maior segurança para quem vende ou para quem compra. Em países desenvolvidos a exclusividade é uma realidade. Nos EUA, por exemplo, 91% dos negócios são feitos por corretores de imóveis e imobiliárias, e 100% dos imóveis que fazem parte da MLS (Serviço de Listagem Múltipla), têm contrato de exclusividade. É importante salientar que nos EUA a profissão não é regulamentada, nos moldes do Brasil, sendo de livre associação. No Código Civil de 2002, no seu Capítulo XIII, é tratado sobre a corretagem imobiliária, onde deixa bem claro a responsabilidade civil de todos aqueles que fazem a corretagem. No seu artigo 723, ele é bem claro quando diz: “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.” Parágrafo único: Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

As imobiliárias e os corretores de imóveis, passaram a responder por perdas e danos, ficando responsáveis por toda a segurança na negociação. Para que um profissional possa se inteirar de todos os fatores de risco, ele precisará tirar toda a documentação necessária para somente assim colocar o imóvel a venda. E para que isso seja possível, ele terá que ter a exclusividade no seu contrato de autorização de venda, assinado pelo proprietário. Isso não acontecendo, ele não poderá dar a necessária segurança ao comprador, não terá responsabilidade total junto ao proprietário, ficando sujeito a um processo judicial de indenização por perdas e danos, caso ocorra algum problema de ordem legal. Nas negociações, quando existir o contrato de exclusividade, terão mais segurança e rapidez: o vendedor, o comprador e o corretor ou a imobiliária. Fala-se que a exclusividade, quando imposta pelo corretor, é abusiva e atenta contra a livre concorrência. Se o proprietário tem o direito e a liberdade de escolher a imobiliária ou o corretor, e estipula o prazo de validade da autorização, onde está o caráter de abusivo e da livre concorrência? Não havendo exclusividade, seria o mesmo que contratar dois ou mais motoristas para dirigir, ao mesmo tempo, um veículo. Qual seria o resultado? Um desastre de proporções incalculáveis. Aqueles que falam mal da exclusividade nos negócios imobiliários, deveriam se inteirar da complexidade de uma venda, do perigo de documentos falsos, do risco que corre o comprador quando mal orientado. Fica aí o alerta, para os bons profissionais: não trabalhem sem o contrato de exclusividade, pois o seu patrimônio pessoal estará em risco.

3


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.