Contracs em Revista nº 03

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CONTRACS EM REVISTA

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Sumário

Editorial --------------------------------------- 05 Trabalho decente ------------------------- 06 Redução da jornada ---------------------- 12 Fim do banco de horas ------------------- 16 Equiparação de direitos ------------------ 20 Erradicação do trabalho infantil ------- 24 Fim do trabalho aos domingos e feriados aos comerciários ------- 28 Igualdade de direitos aos terceirizados --------------- 32 Fim do fator previdenciário -------------- 363


EXPEDIENTE Revista da Contracs nº3 - Fevereiro de 2015 5 mil exemplares

Presidente Alci Matos Araujo Secretário de Comunicação Alexandre do Carmo Redação Adriana Franco (MTB 48472/SP) Lauany Rosa (MTB 76711/SP)

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) Sede: Quadra 1, Bloco I, Edifício Central, salas 403 a 406 - Setor Comercial Sul - Brasília (DF) - CEP: 70304-900 - Telefone: (61) 3225-6366

Projeto gráfico e diagramação Adriana Franco

Subsede: Avenida Celso Garcia, 3177 - Tatuapé - São Paulo (SP) - CEP: 03063-000 – Telefones: (11) 2091-6620 / 2253 - Fax: (11) 3209-7496

Fotos Arquivo Contracs, Adriana Franco, Bancos de Imagens, Dino Santos e Renato Costa.

Escritório: Rua Caetano Pinto, 575 – 1º andar – Brás – São Paulo (SP) – CEP: 05031000

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contracs@contracs.org.br www.contracs.org.br


Editorial

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As bandeiras que defendemos Crédito: CONTRACS/Dino Santos

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m 2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) comemorará 25 anos. Ao longo desta trajetória, que tem sido sempre pautada pela defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do ramo do comércio e serviços, as bandeiras defendidas pela Contracs e pelo movimento sindical como um todo se adaptaram a diferentes realidades sociais, econômicas e políticas. Ao longo de nossa trajetória, algumas bandeiras deixaram de ser defendidas e outras passaram a ganhar mais força. Hoje, a Contracs defende bandeiras que diretamente se relacionam ao trabalho decente como a redução da jornada sem redução salarial; a igualdade de direitos entre homens e mulheres, brancos e negros; o fim do trabalho escravo e do trabalho infantil; o fim do fator previdenciário; o fim do banco de horas; o fim do trabalho aos domingos e feriados aos comerciários e o fim da precarização da terceirização. Além disso, a confederação também defende pautas específicas para cada setor em que atua de forma a lutar também direcionando militância para cada categoria que representa. Desta maneira, ressalto a defesa da regulamentação da profissão do comerciário, o piso nacional dos garis, o fim das aulas noturnas aos instrutores de trânsito, a regulamentação dos direitos das

trabalhadoras domésticas, a luta pela garantia do reconhecimento das convenções coletivas nos processos licitatórios, a luta pelo combate ao assédio moral nas entidades sindicais e a busca pela garantia de direitos aos trabalhadores hoteleiros no período da Copa do Mundo. Estas são apenas algumas das bandeiras específicas que temos defendido ao longo dos anos e que tem, constantemente, se adaptado conforme as mudanças legislativas, legais, sociais e políticas do País que atingem diretamente nossa base de representação. Desta maneira, a Contracs não foge a luta e coloca-se atenta e vigilante de forma ampla e irrestrita sem esquecer as particularidades de nossas categorias representadas. Nesta revista vocês poderão se aprofundar nos temas e nas bandeiras gerais de nossa Confederação. Desta maneira, esperamos somar militância em defesa de bandeiras que atingem a todas as categorias que representamos, afinal seremos mais fortes se estivermos todos juntos! Somos fortes, somos CUT! Boa leitura!

Alci Matos Araujo Presidente

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Trabalho decente é respeitar direitos e combater desigualdades Por Adriana Franco

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rabalho decente é, para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o respeito aos direitos do trabalho e, em especial, os direitos fundamentais, que de acordo com a Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho são: liberdade sindical e reconhecimento do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil e eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação. Além disso, trabalho decente é a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da pretensão social e o fortalecimento do diálogo social.

Cenário brasileiro

Em junho de 2003, o então presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou o Memorando de Entendimento para a Promoção de uma Agenda de Trabalho Decente juntamente com o Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia. Lançada em maio de 2006, a Agenda Nacional do Trabalho Decente definia três prioridades: a criação de mais e melhores empregos com igualdade de oportunidades e tratamento; a erradicação do trabalho escravo e a eliminação do trabalho infantil, em especial em suas piores formas; e o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.

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A diretora da OIT no Brasil Laís Abramo desta-

ca que existe no Brasil um compromisso muito grande com a promoção do trabalho decente. Segundo ela, a organização apresentou a agenda do trabalho decente em 1999 e o Brasil assumiu o compromisso em 2003 com a previsão da criação de uma agenda nacional. “De lá para cá muitas coisas foram feitas e, cada vez mais, esta ideia da promoção do trabalho decente entendido em suas quatro dimensões – a primeira é a existência de oportunidades de um emprego produtivo e de qualidade para homens e mulheres; a segunda é o respeito aos direitos no trabalho; a terceira é a extensão da proteção social; e quarta, o diálogo social – está mais incorporada pelos atores sociais no Brasil. Estou falando do Governo e não apenas o federal, mas vários governos estaduais e municipais; das organizações sindicais dos trabalhadores; das confederações empresariais e outros atores relevantes no País, como a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e uma série de organizações da sociedade civil.” Para Laís Abramo, o compromisso brasileiro se manifesta não só na criação da agenda, mas também no Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente que, segundo ela, concretiza muito mais a agenda. “O Brasil foi pioneiro nesta ideia da construção das agendas subnacionais, que podem ser agendas municipais, estaduais e regionais. A primeira delas foi a do Estado da Bahia, que passou a ser referência internacional. De lá para cá também foram criadas várias outras agendas e a realização da I Con-


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Crédito: CONTRACS/Adriana Franco

ferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente. Então tudo isso mostra esse compromisso.” aponta Laís, que lembra que existe outro instrumento importante no Brasil: a agenda de trabalho decente da juventude. A CUT, como maior central sindical brasileira, segue como referência na luta pela valorização do trabalho e pela igualdade, os pilares do trabalho decente. Segundo a secretária de relações do trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, o trabalho decente se somou na luta por bandeiras históricas da Central, como liberdade e autonomia sindical, igualdade de oportunidades, redução da jornada e outras pautas mais amplas como o fim do trabalho escravo e infantil.

Por mais e melhores empregos

A busca por mais e melhores empregos passa não só pela criação de novos postos de trabalho como pela formalização dos trabalhadores/as com a garantia de direitos assim como pela eliminação das desigualdades entre homens e mulheres; brancos e negros. Entre janeiro de 2003 e março de 2014, o Brasil criou mais de 20 milhões de novos postos de trabalho formal. No entanto, dados da OIT indicam que em 2010 o número de trabalhadores/as informais e sem direitos garantidos chegava a 33,2 milhões. Trabalho produtivo e adequadamente remunerado

é outro viés importante para mensurar o trabalho decente. Por isso, vale destacar a política de valorização do salário mínimo que, de 2002 a 2014, propiciou aumento real de 75%. Embora a Política de Valorização do Salário Mínimo esteja prevista para seguir até 2023, a medida poderá ser estendida, revista ou substituída a partir de 2015. Sendo assim, o Congresso Nacional precisa enviar um projeto de lei até dia 31 de dezembro de 2015 estabelecendo a nova forma de cálculo para a valorização dos salários até 2019. Para Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/ CUT), a criação de mais e melhores empregos é uma bandeira importante a ser defendida e se junta à CUT e aos movimentos sociais a todas as mobilizações que tem este propósito. Por isso, integrou e incentivou que suas entidades de base participassem de todas as Marchas da Classe Trabalhadora. Além disso, a Contracs defende que os trabalhadores/as tenham ganhos reais, igualdades de oportunidades e luta pela ratificação da Convenção 189 da OIT, que trata do Trabalho Decente para as trabalhadoras domésticas.

Igualdade de oportunidades

Entre as diferenças do mercado de trabalho que mais apontam as desigualdades estão o ren- 7 dimento e a ocupação de homens e mulhe-


Em relação aos negros e brancos, as diferenças também existem e são ainda maiores. Em 2014, segundo dados do IBGE, os trabalhadores de cor preta ou parda ganhavam 58% do rendimento dos trabalhadores brancos. Mais uma vez nota-se melhora no quadro já que em 2003, os negros recebiam 48% do rendimento dos brancos. Os dados de desigualdade do mercado de trabalho não se refletem apenas nos rendimentos e atingem ainda a ocupação. Em 2014, dos 22,8 milhões de trabalhadores empregados, 29% era de homens brancos. Os homens negros e as mulheres brancas apresentam o mesmo índice em 2014 do total de ocupados: 25% para cada. Já as mulheres negras sofrem com dupla discriminação – tanto de raça quanto de gênero – e são minoria totalizando apenas 21% do mercado de trabalho, de acordo com dados do IBGE. A política de valorização do salário mínimo teve impacto direto na redução das desigualdades de raça e gênero afirma Laís Abramo, que defende a necessidade de um trabalho constante de identificação das áreas de discriminação e de combate aos estereótipos para que a promoção do trabalho decente seja possível em relação às questões de raça e gênero. “Tem algumas políticas, como a valorização do salário mínimo, que é muito importante neste período inteiro e teve um efeito importante na redução da de rendimento entre mulheres 8 desigualdade e homens, brancos e negros, por exemplo. E

beneficiou relativamente mais as mulheres e os negros e, principalmente, as mulheres negras porque a porcentagem de mulheres negras que ganha um salário mínimo ou em torno de um salário mínimo é maior do que homens brancos, por exemplo. Então, se você eleva a base da pirâmide salarial acaba beneficiando mais quem tem rendimentos menores.” Para a Contracs, é fundamental incorporar na sua prática cotidiana a defesa da igualdade de oportunidade e, por isso, defende sua aplicação no mercado de trabalho. Além disso, a entidade é a favor da aplicação da Convenção 111 da OIT e da inserção de cláusulas de igualdade nos acordos e convenções coletivas.

Erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil Crédito: Divulgação/CONTRACS

res, negros e brancos. Dados do IBGE apontam que, em 2014, o rendimento das mulheres continuava sendo inferior ao dos homens. Comparando a média anual, as mulheres ganhavam em torno de 74% dos rendimentos recebidos pelos homens. Em 2003, as mulheres recebiam cerca de 70% dos rendimentos. ou seja, nota-se uma evolução que, no entanto, ainda não atingiu a igualdade de direitos.

De acordo com o estudo da OIT Perfil do Trabalho Decente no Brasil: Um Olhar sobre as Unidades da Federação, 41.608 pessoas foram libertadas no Brasil de 1995 a 2011. Em 897 municípios, aponta o estudo, havia políticas ou ações de combate ao trabalho forçado em 2009. Embora destaque com ênfase a criação da Lista Suja do Trabalho Escravo assim como o número de resgates e extensão dos benefícios do Programa Bolsa Família aos trabalhadores resgatados em condição análoga a de escravo, o relatório não aponta dados que demonstrem que a extinção do problema esteja próxima ou que realmente afirmem que o trabalho brasileiro neste sentido apresenta alguma evolução com o passar dos anos. Neste sentido, vale ainda destacar que a publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo, um dos principais instrumentos no combate ao trabalho escravo, está suspensa devido a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, que acatou o pedido da Associação das Incorporadoras Imobiliárias. A liminar foi concedida um dia antes da atualização semestral feita pelo Ministério do Trabalho e saiu do ar em 31 de


CONTRACS EM REVISTA dezembro de 2014. Para a Contracs, a erradicação do trabalho escravo passa necessariamente pelos limites para a propriedade da terra. Neste sentido, a Confederação comemora a aprovação da PEC 438/2001, a PEC do Trabalho Escravo, mas espera que sua regulamentação não desvirtue o sentido original da proposta, que expropria terras e as destina à reforma agrária onde houver flagrante de trabalho escravo. Já em relação à prevenção e eliminação do trabalho infantil, o Estudo da OIT aponta que a experiência brasileira é reconhecida internacionalmente. Os resultados, afirma o relatório, são expressivos e se mantém em declínio durante a segunda metade dos anos 2000. Entre 2004 e 2009 mais de um milhão de crianças entre 5 e 17 anos de idade deixaram de trabalhar. Embora haja mais meninos do que meninas trabalhando, o relatório aponta ainda que as meninas encontram-se em uma das piores formas de exploração do trabalho infantil, o doméstico – que está entre as prioridades para erradicação no Brasil e no Mundo, segundo a OIT. A diretora da OIT no Brasil Laís Abramo lembra que existem várias medidas, em termos de trabalho infantil, que podem ser aprimoradas. “O Brasil tem

uma série de políticas públicas que são muito importantes e são consideradas referências na agenda internacional.” reafirma. A Contracs luta pela erradicação do trabalho infantil, em especial, o trabalho infantil doméstico que é considerado uma de suas piores formas e é encontrado na base de atuação da entidade: o trabalho doméstico. Neste sentido, a Promulgação da Emenda Constitucional 72 traz um enorme ganho ao proibir que meninas e meninos com menos de 18 anos possam exercer a profissão. No entanto, a Contracs sabe da dificuldade da fiscalização e espera que a sociedade conscientize-se e faça sua parte tanto denunciando como deixando de contratar menores para exercer as funções.

Fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social

A Contracs tem como resolução Congressual contribuir para o fortalecimento do diálogo social entre governo, movimento sindical e social. Neste sentido, como entidade defensora dos trabalhadores/as, busca participar ativamente nos conselhos tripartites, ocupando e propondo espaços de debate, reinvindicação e participação popular nas decisões políticas. Crédito: CONTRACS/Renato Costa

Inspirada no modelo da Construção Civil, Contracs foi em busca do Pacto do Trabalho Decente para os trabalhadores/as do setor hoteleiro e foi vitoriosa. Com o Pacto, milhares de trabalhadores/as tiveram seus direitos respeitados mesmo em contratos de curta duração para a Copa do Mundo 2014. O pacto deve ser novamente adotado para as Olimpíadas em 2016.

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Através da construção do diálogo social, a Contracs conquistou espaços de representação importantes na Copa de 2014 e construiu junto ao governo, empresas e demais entidades do movimento sindical o Pacto Nacional do Trabalho Decente na Copa do Mundo de 2014. Além de garantir direito aos trabalhadores/as diretamente impactados pelos grandes eventos, o Pacto permitiu o acompanhamento dos trabalhadores/as diretamente pelas entidades sindicais nos Comitês Locais e construiu políticas e campanhas de combate à exploração sexual infantil e de adolescentes durante o período. Embora não esteja mais em vigor, as entidades sindicais e a Contracs já se articulam para que o diálogo social conquistado seja mantido e haja a renovação do Pacto para as Olimpíadas em 2016. A diretora da OIT considera o diálogo social uma das formas eficazes para que o movimento sindical atue na busca pelo trabalho decente. Para ela, o movimento sindical deve “participar, como vem fazendo, de forma ativa e produtiva das instâncias de diálogo social em todo o País, no sentido de tentar, contribuir e encontrar soluções para os problemas que persistem.”

Ação sindical como ferramenta para garantir trabalho decente

Além de pontuar a ação através do diálogo social, Laís Abramo da OIT incentiva que o movimento sindical continue zelando pelo respeito aos direitos do trabalho. “Deve também prestar cada vez mais atenção a questões que são as questões da desigualdade seja de gênero, raça, jovens e da população de mais idade e das pessoas com deficiência, que é outro tema importante.” A Contracs entende a importância da atuação efetiva para garantir o trabalho decente, por isso, estende esta bandeira para sua forma de atuação na exigência de direitos como igualdade de oportunidades seja na questão de gênero como na questão racial, para a redução da jornada de trabalho, remuneração igual para trabalho de igual valor, na igualdade de direito entre terceirizados, no combate à exploração sexual infantil e do trabalho escravo e infantil e em outras bandeiras que defende em consonância à CUT. Crédito: Divulgação/CONTRACS

Maria das Graças Costa, secretária de relações do trabalho da CUT, destaca que os espaços de atuação do movimento sindical são muitos e que, cada

um, contém suas especificidades e possibilidades, mas todos com a mesma importância na trajetória por mudanças. “Os avanços em convenções e acordos coletivos são possibilidades para categorias, mas elas não podem estar desatreladas dos esforços por mudanças mais amplas como aquelas baseadas em legislação em debate no Congresso Nacional ou junto ao poder executivo.” Segundo a dirigente, as políticas públicas também devem ser alvo de intervenções e propostas do movimento sindical.

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O desafio da redução da jornada de trabalho sem redução de salário Embora recomendada como forma de combate ao desemprego pela OIT, lobby empresarial ainda é principal causa do retrocesso da jornada trabalhista Por Lauany Rosa

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o Brasil, a luta pela redução da jornada de trabalho está presente no debate sindical desde o início do processo de industrialização, no final do século XIX e começo do século XX. Nesse período, as primeiras greves de trabalhadores já apresentavam a redução da jornada de trabalho como um importante mote de luta.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), o desemprego tem assumido caráter estrutural à medida que mantém mais pessoas, por mais tempo, na situação de desemprego. Essa situação traz a necessidade de que providências sejam tomadas para enfrentar as consequências sociais, econômicas e políticas. Como a redução da jornada de trabalho, sem a diminuição do salário e com o corte nas horas extras, que possibilitam a ampliação do quadro de funcionários e geram empregos.

A jornada de trabalho que conhecemos - composta por oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais, com possibilidade de horas extras - foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Porém, desde a convenção de 1935, a Organização Internacional do Traba- Economias famosas pelo custo barato de mão lho (OIT) recomenda a redução da jornada de obra, como China e Indonésia, bem como para 40 horas semanais. a grande potência mundial EUA, adotaram as 40 horas recomendadas pela OIT. Na Itália, a O relatório Tendências Mundiais de Emprego jornada de trabalho varia de 36 a 40 horas, na 2014 da OIT calcula que em 2018 cerca de Alemanha trabalha-se em média 38 horas por 74,5 milhões de jovens, entre 15 e 24 anos, semana. Enquanto na França e na Espanha a estarão desempregados. A estimativa é de que jornada é de 35 horas. o desemprego deve atingir em torno de 215 12 milhões de pessoas de todo o mundo. No Brasil, o assunto tramita na Câmara dos


Crédito: Divulgação/CONTRACS

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Deputados desde 1995, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231, do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) e do senador Paulo Paim (PT-RS), que propõe a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e aumenta o valor da hora extra de 50% para 75%.

“A redução da jornada de trabalho afeta diretamente a saúde e qualidade de vida do trabalhador que, por estar mais descansado, consequentemente fica mais disposto e aumenta a produtividade”, afirma o secretário de finanças da CUT Nacional, Quintino Severo, ao argumentar que o impacto da redução da jornada de trabalho no bolso do empregador O senador Paulo Paim afirma que os argu- seria menos de 1%, “um custo insignificante”, mentos para que a redução da jornada não complementa. seja aprovada são os mesmos há 10 anos. “Os empresários fazem uso de lobby na Câ- O economista Marcio Pochmann vê a redumara e argumentam que a redução da jorna- ção da jornada de trabalho, sem a diminuição da aumenta os gastos e consequentemente o de salário, como algo positivo. Segundo Pocusto de vida”. chmann, desde que se mantenha o ritmo da produção, o ganho da produtividade será sufiPara Paim, negociar a redução da jornada de ciente para cobrir os gastos salariais e não irá maneira gradativa, até alcançar às 40 horas, impactar na economia. é uma opção para tentar vencer o lobby. “O sistema sindical deveria propor a redução de Ele explica que outra opção seria criar mais uma hora por ano. Essa seria uma forma de empregos, para que a produtividade fosse amenizar a pressão e conquistar gradativa- mantida, ampliando assim o consumo e commente o objetivo almejado”. pensando a hora trabalhada. “Os empresários preferem utilizar a hora extra por não 13


Segundo o Dieese, o trabalhador tem pouco tempo livre, uma vez que realiza hora extra ao longo da semana, ocupa tempo no deslocamento/transporte entre casa e trabalho, precisa fazer cursos e atividades de qualificação que raramente são remuneradas como tempo de trabalho e por vezes realizam outros trabalhos em tempo parcial, como autônomos ou trabalhos domésticos. Com todos esses elementos, o tempo gasto com atividades relacionadas ao trabalho é bem superior à jornada legal de 44 horas semanais.

Comerciários

Trabalhar aos domingos e feriados e permanecer no estabelecimento além do horário para bater metas de vendas, organizar mercadorias e garantir renda são características das atividades dos trabalhadores/as do comércio que estão sujeitos às vontades dos patrões e diariamente excedem a jornada de trabalho. Segundo o Dieese, a jornada média semanal dos comerciários/as é de 49 horas, número que ultrapassa e muito a jornada legal vigente de 44 horas semanais.

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As jornadas extensas muitas vezes têm

as horas extras convertidas em banco de horas. Em alguns locais, os trabalhadores podem escolher entre acumular horas ou receber as horas extras. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/CUT) entende que o banco de horas é prejudicial aos trabalhadores, principalmente por atender unicamente às necessidades dos patrões, tanto no momento em que se acumulam as horas como no momento mais conveniente que devem ser utilizadas pelo trabalhador. Crédito: Divulgação/CONTRACS

saberem se haverá consumo para o produto. Por isso, para reduzir a jornada é preciso que haja ganho de produtividade combinado com crescimento econômico”, pontua.

A Contracs defende a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem a redução de salário. E associa a redução de quatro horas de trabalho a mais tempo para o comerciário estar ao lado da família, se divertir, estudar, ou simplesmente descansar.


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Banco de horas: o vilão do trabalhador Contracs é contra a medida e luta pelo seu fim Por Adriana Franco

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Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) tem como bandeira de luta a defesa pelo fim do banco de horas através da instituição de um projeto de lei que acabe com a medida e auxilie na redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais.

ções coletivas de trabalho a fim de impedir a implementação do banco de horas pelas empresas. A confederação acredita na experiência de cada entidade na capacidade de apresentar alternativas em termos de compreensão de jornada aos trabalhadores/as do comércio e serviços.

O banco de horas é uma medida autorizada e prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – artigo 59, parágrafos 2º e 3º. Segundo a lei, o excesso de horas de um dia pode ser dispensado do acréscimo de salário, através de acordo ou convenção coletiva, se compensado pela correspondente diminuição em outro dia no prazo de até um ano e desde que não exceda à soma das jornadas semanais de trabalho e nem o limite máximo de dez horas por dia. Além disso, a legislação determina que a compensação deve ser feita durante a vigência do contrato de trabalho. Ou seja, em caso de rescisão contratual, as horas não compensadas deverão ser pagas ao trabalhador/a.

Sem jornada regulamentada legalmente até 2013, as trabalhadoras domésticas sempre sofreram com a instituição do banco de horas. No entanto, a Emenda Constitucional 72 alterou esta realidade.

A situação das domésticas

Desde sua promulgação, em abril de 2013, a jornada de trabalho de 44 horas semanais está em vigor para a categoria. No entanto, a questão do banco de horas ainda continua pendente de regulamentação.

O advogado de entidades sindicais e consultor parlamentar da Contracs, Maximiliano Nagl Garcez, ressalta que a atual proposta de regulamentação é prejudicial às trabalhadoras doPor isso, a Contracs incentiva a luta de mésticas. “Hoje um trabalhador ou trabalhadora cada entidade sindical através da garantia doméstica que labore mais de 8 horas diárias ou 16 de cláusulas nos acordos e conven- 44 horas semanais já tem direito a hora extra.


Crédito: Divulgação/CONTRACS

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O que pretende o substitutivo do Romero Jucá aprovado no Senado, e atualmente sob análise do Plenário da Câmara dos Deputados, é indiretamente rasgar tal conquista, que é o cerne da vitória da classe trabalhadora conquistada na Emenda Constitucional 72. Tal substitutivo prevê um banco de horas anual pelo qual o doméstico ficaria sob inteiro controle do empregador doméstico que poderia exigir durante longos períodos jornadas extenuantes e abusivas e o trabalhador somente teria direito a compensar tais horários quando isso conviesse ao empregador. Além disso, é fácil imaginar a dificuldade de fiscalização de tal banco de horas, pois este já é flagrantemente descumprido e desrespeitado por grandes empresas quanto mais dentro de uma residência.”

Câmara solicitações de supressão de toda e qualquer emenda à regulamentação (PLP 302/2014) que torne viável o banco de horas para as trabalhadoras domésticas.

A Contracs tem lutado no sentido de não permitir que tal regulamentação seja aprovada. Para a confederação, é necessário garantir que os direitos estabelecidos pela Emenda Constitucional sejam garantidos e a regulamentação como proposta pelo Senador Romero Jucá retira direitos garantidos, especialmente em relação à jornada de trabalho.

Por isso, a luta no setor do comércio deve ser instituída especialmente através das entidades sindicais que defendem os trabalhadores/as.

A situação dos comerciários/as

Uma das categorias que mais sofre com as extensas jornadas de trabalho, os comerciários/as costumam ser altamente afetados pela instituição do banco de horas. Comumente praticado pelas grandes empresas varejistas e por super e hipermercados, os trabalhadores/as do comércio sofrem duplamente com o banco de horas – além de serem afetados pelas longas jornadas de trabalho ainda são penalizados pela não remuneração das horas extras, que são compensadas ao bel prazer dos empregadores.

Entre as entidades sindicais filiadas à Contracs, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari (Secua) é um dos sindicatos que possui em sua convenção coletiva uma cláusula que veda a compensação Em março, a Contracs apresentou junto à dos trabalhos em feriados com a com- 17


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Crédito: Divulgação/CONTRACS

pensação através do banco de ho- tem como objetivo proteger o trabalhador. “Adotamos essa cláusula para proteger o trabalharas. dor do abuso dos empregadores, que sempre Segundo Luiz Sérgio dos Santos, querem explorar a mão de obra solicitando que presidente da entidade, o Secua é a favor do o trabalhador fique um pouco a mais na emprefim do banco de horas e adota a cláusula de sa para cumprir as metas estipuladas.” O prevedação da compensação do trabalho em feria- sidente do Secua destaca ainda que as longas dos desde 2001. jornadas afetam o trabalhador, ocasionando muitas vezes doenças, cansaço e até afastaPara ele, o justo seria que os trabalhadores re- mento do trabalho. cebessem 100% de adicional sobre a hora trabalhada nos feriados juntamente com uma folga Para a Contracs, o banco de horas, somado na semana ou no mês do feriado. O sindicato ao trabalho aos domingos e feriados, é algo garante, através de uma cláusula, o pagamento avassalador para a vida dos trabalhadores/ em dobro das horas trabalhadas e uma folga as do comércio deste País, por isso, defende adicional de bonificação, que deve ser conce- a manutenção de ações firmes nos espaços dida em até 90 dias. Caso não haja a folga, a de decisão, nas entidades, junto das bases, empresa deve pagar um dia de remuneração nos municípios e nas negociações coletivas contra os projetos que defendem a abertura extra ao trabalhador. indiscriminada do comércio. Somente assim Além de defender o fim do banco de horas, o será possível diminuir a exploração imposta sindicato luta pela remuneração de 100% da aos comerciários/as. Por uma jornada justa e legal, a Contracs apoia o fim do banco de hora extra trabalhada. horas. Luiz Sérgio dos Santos explica que a cláusula


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Equiparação de direitos uma realidade ainda distante No Brasil, mulheres ganham 80% do salário dos homens, enquanto trabalhadores negros e pardos ganham pouco mais da metade do rendimento dos brancos

Por Lauany Rosa

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promoção da igualdade de oportunidade e a eliminação de todas as formas de discriminação são alguns dos elementos fundamentais da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Hoje, vivemos uma realidade no Brasil na qual a presença das mulheres no mercado de trabalho está cada vez maior. Com mais escolaridade que os homens, as mulheres estão cada vez mais presentes nos espaços públicos, porém o Relatório de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas, lançado em 2014, mostra que o Brasil ainda tem muito que avançar em termos de igualdade entre homens e mulheres. Nosso País ocupa a posição 85 do ranking de 149 países que mais possuem desigualdade de gênero.

ganham em média 77% a menos que os homens. Pesquisa realizada pelo IBGE mostra que os trabalhadores de cor preta ou parda ganharam, em média, pouco mais da metade – 57,4% – do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca no ano passado. Em relação às taxas de desemprego, a pesquisa mostra que a maior taxa é verificada entre as mulheres negras, que fecharam 2013 com 7,9%. Homens brancos têm taxa de apenas 3,8% de desemprego. Para assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores/as independente de seu gênero ou raça, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou a Convenção 100 e 111, das quais o Brasil é signatário. Por sua vez, a Convenção 156 garante igualdade de oportunidade e de tratamento para trabalhadores de ambos os sexos com responsabilidades familiares, mas ainda não foi ratificada pelo Brasil.

Segundo a agência da Organização das Nações Unidas (ONU), hoje cerca de 50% das mulheres em todo o mundo possuem empregos remunerados, número que representa um aumento de 40% em 20 anos. No entanto, essa proporção não se reflete na equida- A Convenção 156 pode ser um passo impor20 de salarial, uma vez que as mulheres tante para a conquista da equidade de oportu-


Crédito: Divulgação/CONTRACS

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nidades entre trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que protege o membro da família que se vê discriminado e limitado/a devido a conflitos entre responsabilidades profissionais e familiares. Segundo Rosane Silva, secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, a expressiva presença feminina no mercado de trabalho impulsionada, entre outros motivos, pela necessidade de compor a renda familiar e buscar independência profissional e financeira traz a necessidade de se discutir mais profundamente o papel do homem e da mulher na família e na sociedade. Para ela, o tempo que homens e mulheres dedicam à realização do trabalho doméstico é um dos pontos cruciais desta discussão.

Segundo Rosane Silva, a Central única dos Trabalhadores (CUT) defende a guarda compartilhada entre homens e mulheres e a licença parental, na qual há a ampliação da licença maternidade e paternidade, sendo os seis primeiros meses de licença para mãe e os outros seis meses de responsabilidade do pai. Para ela, a licença compartilhada possibilita que homens e mulheres tenham direitos iguais e tira dos empresários o argumento de que as mulheres não acendem profissionalmente por ficar um período fora do mercado de trabalho. No plano sindical, a negociação coletiva tem sido um importante instrumento na busca pela equidade de gênero e garantias ao trabalho da mulher. É o que aponta o estudo Negociação Coletivo de Trabalho e Equidade de Gênero e Raça no Brasil, realizado pelo Dieese em conjunto com a OIT. O documento aponta o crescimento de cláusulas relativas ao trabalho das mulheres e à igualdade de gênero nas negociações coletivas.

“Vivemos em uma sociedade machista que aponta a responsabilidade com o cuidado com a família e com o trabalho doméstico às mulheres. Os dados do Dieese inclusive demonstram que por conta disso, as mulheres trabalham, em média, seis horas a mais que A Confederação Nacional dos Trabalhaos homens”, pontua Rosane. dores no Comércio e Serviços (Contracs) adotou como resolução em seu 8º 21


Segundo dados do Dieese, a proporção da mão de obra feminina em relação ao total de mulheres ocupadas é bastante expressiva. O equilíbrio de gênero, se comparado aos demais setores econômicos, é o que caracteriza a atividade comercial. De acordo com o Dieese, enquanto os homens são maioria na construção civil e na indústria, a mão de obra feminina predomina nos serviços e no comércio. A remuneração é um dos fatores que ainda revelam a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. De acordo com pesquisa realizada pelo Dieese, as jornadas das comerciárias são ligeiramente menores que a dos comerciários, embora ambos trabalhem excessivamente, ultrapassando a jornada legal de 44 horas semanais, as mulheres ganham, em média, 80% do salário dos homens.

Setor hoteleiro

Segundo estudo do Dieese sobre o setor hoteleiro, a composição da força de trabalho 22 majoritária no ramo é composta por mulheres que representam 59% dos traba-

lhadores contra 41% dos homens. Os dados apontam ainda que as mulheres são maioria entre os trabalhadores do setor de hospedagem, sendo empregadas predominantemente em funções que recebem menores salários.

Trabalhadoras domésticas

Há mais de 77 anos, as organizações das domésticas no Brasil lutam pela equiparação de direitos com os demais trabalhadores e trabalhadoras. Segundo dados da OIT, o Brasil possui 7,2 milhões de trabalhadoras domésticas, em sua maioria mulheres negras. Desse montante, apenas 25% da categoria tem carteira assinada, direito assegurado desde 1972, que apenas recentemente ganhou fiscalização, gerando multa ao empregador que desrespeita a lei. Crédito: Divulgação/CONTRACS

Congresso a defesa pela equidade de remuneração; pela luta das creches públicas, pelo fim da violência contra as mulheres e pela garantia de mecanismos que possibilitem a participação das mulheres em todos os espaços e atividades. Além disso, a Contracs tem incentivado a inserção de cláusulas que garantam a igualdade de oportunidades nos acordos e convenções do ramo.

A CUT e a Contracs lutam para que as trabalhadoras domésticas tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores e para que a Convenção 189 da OIT, que visa melhorar as condições de vida das pessoas empregadas no trabalho doméstico, seja ratificada. “Defendemos a equiparação dos direitos das empregadas domésticas com os demais trabalhadores e vamos continuar reivindicando que elas tenham os direitos reconhecidos por todo o país”, afirma Rosane Silva, ao lembrar que esse ano a Convenção volta ao Congresso Nacional para ser ratificada.


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Erradicar o trabalho infantil no Brasil é um grande desafio Apesar dos avanços, 3,5 milhões de crianças e adolescentes ainda trabalham ilegalmente em nosso País Por Lauany Rosa

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aúde, educação, lazer, dignidade, respeito e liberdade são direitos de toda criança e adolescente. Contudo, o direito nem sempre se faz presente na realidade da população brasileira e o trabalho infantil ainda é um problema crônico. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2012 mostram que mais de 3,5 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos de idade trabalham de maneira irregular em nosso País. O número de crianças trabalhando em nível mundial é de 215 milhões, somente sete milhões a menos que em 2004. Trabalho infantil é toda a forma de trabalho realizado por pessoas que tenham menos da idade mínima para trabalhar. Cada país tem sua regra. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 13 anos. A legislação define que adolescentes de 14 e 15 anos só podem trabalhar nas condições de aprendizes; os de 16 e 17 anos, em atividades que não sejam perigosas ou degradantes, desde que tenham vínculo empregatício formalizado – carteira assinada e a garantia de acesso aos direitos do trabalho.

OIT, que dispõe a idade mínima de admissão de emprego, e da Convenção 182 da OIT, que elenca as piores formas de trabalho infantil. A Convenção 138 determina que todo país-membro deve seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho infantil. Já a Convenção 182 determina a elaboração e desenvolvimento de programas e ações para eliminar, com prioridade, as piores formas de trabalho infantil. O Brasil também integra o grupo de 183 países membros da OIT que, em 2009, adotaram o Pacto Mundial para o Emprego. O pacto apela para que seja aumentada a vigilância da eliminação e prevenção do trabalho forçado, do trabalho infantil e da discriminação no trabalho. Desde a década de 1990, em que foram assinadas as convenções, o Brasil busca alcançar a meta de erradicar o trabalho infantil até 2020. No ano passado, como forma de fiscalização e controle do trabalho infantil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti).

A legislação brasileira sobre o trabalho infantil é respaldada pela Constituição Federal e pelo Esta- Para a Conaeti, a pobreza é fator determinante da Criança e do Adolescente (ECA). E para a existência do trabalho precoce na infância e 24 tuto o Brasil é signatário da Convenção 138 da na adolescência. Em sua instauração, o Conselho


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Crédito: Corbis Imagens

apontou a criação de políticas públicas voltadas ao combate à pobreza como vertentes a serem exploradas no processo de erradicação do trabalho infantil, uma vez que elas afetam diretamente a economia familiar e possibilitam que as crianças e adolescentes deixem de trabalhar.

O mercado de trabalho também possui estrutura e dinâmica que facilitam a incorporação da mão de obra de crianças. O texto sobre trabalhos prejudiciais à saúde e segurança, que integra a lista das piores formas de trabalho infantil, aponta a utilização da mão de obra infantil nos ramos do comércio e serviços para atender a clientes, repor materiais, empacotar, guardar carros, servir refeições, pegar pedidos, além de utilizarem as crianças para serviços gerais como limpeza, manutenção, coleta de lixo, entre outras atividades que colocam em risco a saúde e a vida dos menores.

“Muitos governos, ao enfrentar crises econômicas, não dão prioridade às áreas que poderiam ajudar a aliviar as dificuldades enfrentadas por famílias de baixa renda e as crianças são forçadas a assumir responsabilidades, ajudando em casa para que os pais possam trabalhar, ou indo elas mesmas trabalhar para complementar a renda”, aponta publicação da Secretária Internacional do Tra- Por reconhecer o trabalho infantil como um balho da OIT sobre as Piores Formas de Trabalho problema fundamental dos direitos humanos Infantil, de 2007. no trabalho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/ Dados da OIT demostram que a opinião comum de CUT) defende a erradicação do trabalho infanque as crianças devem compartilhar as responsa- til. E acredita que ele não qualifica e é ineficaz bilidades da família, ajudando os pais no trabalho como mecanismo de promoção social, uma fora de casa e nos afazeres domésticos é outro vez que priva as crianças de uma infância digfator que leva crianças e adolescentes ao trabalho na, com brincadeiras, estudo e aprendizagem. infantil. O relatório ressalta que, na maioria das vezes, é esperado especialmente que as meninas Perfil do trabalho infantil brasileiro cuidem dos irmãos mais novos e das tarefas do- Nos últimos 20 anos, um novo perfil de trabalho mésticas que, por vezes, acabam se tornando sua infantil tem se formado no Brasil. Segundo dados única ou principal atividade. E ao invés de estudar da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o e brincar, essas crianças se veem presas ao tra- trabalho infantil hoje é mais urbano do que 25 balho doméstico infantil. rural e atinge, em média, crianças mais ve-


lhas do que na década de 1990. Atualmente quase 40% das crianças e adolescentes que trabalham não estão em família que vivem abaixo da linha de pobreza e enfrentam uma dupla jornada de escola e trabalho.

As piores formas de trabalho infantil • Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, o trabalho forçado obrigatório, inclusive recrutamento forçado e obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados. • A utilização e recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas. • A utilização e recrutamento ou a oferta de crianças para realização de atividades ilícitas, em particular a produção e tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes; • O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

As informações apontam que antes o trabalho infantil ocorria para completar a renda básica da família. Hoje, porém, o trabalho está mais ligado à necessidade de inclusão social e posse de meios de consumo. As crianças e adolescentes começam a trabalhar cada vez mais cedo para que possam consumir e comprar produtos para uso pessoal sem comprometer a renda familiar.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada em setembro de 2014, pelo IBGE, constataram avanços no combate ao trabalho infantil. Entre 2012 e 2013 houve queda de 12,3% no número de trabalhadores entre 5 e 17 anos. O número representa a saída de 438 mil crianças e adolescentes das garras do trabalho infantil, porém ainda restam 3,1 milhões de trabalhadores mirins espalhados por todo Brasil.

Em sua pesquisa, a coordenadora do estudo, Maria Lúcia Vieira, associa a queda do trabalho infantil ao aumento de escolaridade das crianças entre cinco e nove anos, faixa da qual 24 mil crianças deixaram de trabalhar. A maior queda, porém, ocorreu no grupo de 14 a 17 anos, no qual, cerca de 362 mil adolescentes pararam de trabalhar.

Efeitos perversos do trabalho infantil O trabalho infantil interfere diretamente no desenvolvimento *Físico: ficam expostas a riscos e lesões, deformidades físicas e doenças. *Emocional: devido à exploração e aos maus-tratos que receberam dos patrões podem apresentar dificuldades em estabelecer vínculos afetivos. *Social: realizam atividades que requerem maturidade de adultos e as afastam do convívio social com pessoas de sua idade. *Educacional: entre as crianças que trabalham é comprovada a existência de maior incidência de repetência e abandono escolar. *Democrático: a inserção precoce no mercado de trabalho dificulta o acesso à informação para exercer seus direitos plenamente e um projeto de democracia está longe de seu ideal, uma vez que a criança se vê obrigada a trabalhar para exercer seus direitos.

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Fonte: OIT

Segundo o Pnad, a maioria dos casos de trabalho infantil foi encontrada nas regiões Norte e Nordeste, que chegam a 24,9% e 21,4% da força de trabalho respectivamente. Na região Norte, o trabalho infantil predomina no extrativismo, agricultura e trabalho doméstico enquanto no nordeste a mão de obra infantil está concentrada na agricultura familiar e nos serviços domésticos. Nas regiões Centro-Oeste e Sul, devido ao desenvolvimento da agroindústria, o emprego de crianças e adolescentes ocorrem em atividades perigosas nas fazendas, que se enquadram nas piores formas de trabalho infantil – como a operação de máquinas e veículos agrícolas, extração e colheita de culturas que utilizam resíduos nocivos à saúde. Já na região Sudeste, crianças e adolescentes trabalham principalmente no setor de comércio e serviços informais – como trabalho doméstico, ambulantes, no setor de transporte, manutenção, confecção e atividades terceirizadas.


CONTRACS EM REVISTA A Contracs tem como bandeira a erradicação devem começar a tramitar ainda em 2015 após os do trabalho infantil no comércio ambulante, deputados resgatarem as recomendações. como guia turístico, guardador de carros, carApesar dos avanços, a erradicação do trabalho regador nas feiras e no trabalho doméstico. infantil continua longe de ser alcançada. Para a Em 2014 a Contracs aderiu à Campanha perma- Conaeti, a ausência de escolas de qualidade com nente contra a exploração sexual infantil de crian- integração social, ações culturais e esportivas e ças e adolescentes promovida pela Secretaria oportunidades igualitárias quanto a gênero e raça Geral da Presidência da República e se compro- é o problema com várias interfaces que dificultam meteu a trabalhar no combate ao trabalho infantil o fim do trabalho infantil. por meio da adesão ao Pacto Nacional pelo Trabalho Decente durante a Copa do Mundo Fifa 2014.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil também aprovou em dezembro de 2014 como recomendação aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a alteração na legislação para que o trabalho doméstico deixe de ser autorizado e para a criação de um cadastro de empregadores que utilizam mão de obra infantil e trabalho ilegal adolescente. Essas propostas

Crédito: Divulgação/CONTRACS

Entre as ações que visam à erradicação do trabalho infantil até 2020, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou em maio de 2014, o Plano de Combate à informalidade do Trabalhador Empregado. O plano poderá provocar forte impacto na redução do trabalho infantil brasileiro, uma vez que tem como objetivo formalizar o vínculo de cerca de 17 milhões de empregados no País e afastar do trabalho crianças e adolescentes que trabalhavam informalmente proporcionando a erradicação sustentável do trabalho infantil e o combate ao trabalho irregular.

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A luta pelo fim do trabalho aos domingos e feriados Há mais de dezoito anos, o descanso aos domingos é um dos maiores anseios do trabalhador do comércio Por Lauany Rosa

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omingos e feriados são dias de descanso, lazer e recreação ao lado da família e amigos. Embora esse seja o retrato cotidiano do dia de folga de muitos brasileiros, o repouso aos domingos e feriados ainda é uma realidade distante dos trabalhadores do ramo do comércio e serviços. Diariamente os trabalhadores/as do comércio vivem o drama das cargas horárias prolongadas, baixos salários e escalas que além de desumanas, trazem consequências para a saúde e a convivência social. A abertura do comércio aos domingos e feriados é mais um dos agravantes das extensas jornadas de trabalho de quem tem como empregador hiper e supermercados, lojas, shoppings, farmácias, hortifrutigranjeiros, concessionárias e comércio em geral. A longa jornada de trabalho e a obrigatoriedade de trabalhar aos domingos e feriados dificulta a contratação de funcionários para o comércio, visto que, esse é um dos principais fatores que fazem com que os comerciários migrem para outras áreas de atuação, uma vez que não querem abrir mão do convívio com a família, tempo ao lazer e à religiosidade. O fim do trabalho aos domingos e feriados aos comerciários é uma das bandeiras defendidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs CUT). A Con28 tracs vê a obrigatoriedade do trabalho aos domingos como uma ameaça à saúde fí-

sica e mental dos trabalhadores, à convivência familiar, ao direito e ao descanso. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que para as empresas funcionarem nos domingos e feriado é necessária autorização legal. O empregador deve organizar uma escala de revezamento ou folga para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT que prevê um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual deverá coincidir com o domingo no todo ou em parte. O artigo 70 da legislação brasileira proíbe o trabalho nos dias de feriados nacionais e religiosos. Somente empresas que possuem autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem funcionar e o descumprimento da lei pode levar a empresa a receber uma multa que varia entre R$ 2.700 e R$ 4.000, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. Apenas em 2006, os trabalhadores domésticos ganharam o direito à folga nos feriados civis e religiosos. A Lei 11.324 prevê o direito ao trabalhador doméstico de receber o tempo trabalhado em dobro e uma folga de compensação em outro dia da semana caso trabalhe em um feriado. Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do


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empregado, pois propicia a oportunidade do convívio com familiares e amigos para lazer e recreação. Apesar da preferência pela folga dos trabalhadores aos domingos, a Medida Provisória 1.539, editada em agosto de 1997, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso foi a responsável por flexibilizar o horário de funcionamento do comércio de todo o país, ao autorizar o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral. Após a MP 1.539/1997, a Contracs e os sindicatos de todo o Brasil intensificaram a luta pelo fim do trabalho aos domingos e feriados e pela garantia do direito ao descanso e aproximação familiar. Como estratégia de luta, ao longo dos anos, foram criadas campanhas, marchas e caminhadas reivindicando os direitos dos trabalhadores/as e tendo como bandeira o fim do trabalho aos domingos e feriados. O merecido descanso O fim do trabalho aos domingos e feriados é defendido com afinco pela Contracs, que no decorrer dos anos tem produzido campanhas e conscientizado os trabalhadores/as e a população sobre a importância da manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas. A luta em defesa do fim do trabalho aos domingos e feriados surtiu efeito em alguns sindicatos, cidades e estados que saíram vitoriosos e conseguiram garantir mais esse direito ao trabalhador/a.

No estado do Espírito Santo, desde janeiro de 2009, nenhuma empresa do comércio de gêneros alimentícios (hipermercados, supermercados, comércio atacadista, mercearias, autosserviços e hortifrutigranjeiros) exige o trabalho de seus empregados aos domingos. A conquista do fim do trabalho aos domingos ocorreu por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada entre a direção do Sindicomerciários do Espírito Santo e a Federação do Comércio do Estado. “Utilizamos estudos e dados que comprovavam a rotatividade dos trabalhadores e os altos custos para manter o trabalho aos domingos. Foi por meio de nossa pauta e de muito diálogo que conseguimos a vitória”, afirma o presidente do Sindicato dos Comerciários do Espírito Santo, Jakson Andrade. O Sindicomerciários do Espírito Santo lutou intensamente durante 11 anos pelo fim do comércio aos domingos até conquistar a Convenção Coletiva de Trabalho que proíbe o trabalho aos domingos em todo o estado. A empresa que descumprir a convenção tem que pagar uma multa ao trabalhador no valor de um salário por cada domingo trabalhado e a hora extra foi negociada com 150% de acréscimo sobre a hora normal. Na cidade de Maracanaú, no estado do Ceará, uma lei foi criada em 2011 para proibir a abertura 29 do comércio aos domingos. A lei 1095/2006


dispõe sobre o horário de trabalho dos super e hipermercados, shoppings centers e demais estabelecimentos comerciais uma multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil por dia de abertura, podendo o estabelecimento ser fechado em caso de reincidência. Em Fortaleza, também em 2011, o projeto de lei proposto pelo Sindicato dos Comerciários de Fortaleza que regulamenta o horário de funcionamento do comércio no município foi sancionado. A lei garante que o comércio, seja ele de rua ou de shopping, só possa abrir aos domingos se houver no Acordo ou na Convenção Coletiva. No Brasil, a abertura do comércio automotivo aos domingos ocorre desde o ano 2000. As primeiras mudanças ocorreram por meio de medidas aprovadas em convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e das concessionárias e foi fruto da pressão e cobrança dos vendedores por folgas que culminaram no acordo. Em 2012, concessionárias de São Paulo passaram a abrir apenas dois domingos ao mês. No Rio de Janeiro, o acordo prevê o fechamento em todos os domingos. Em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul as concessionárias podem abrir dois domingos por mês. Outras capitais têm regras diferenciadas e variam da abertura de um domingo ao mês a todos os domingos como no mês de dezembro. Em janeiro deste ano, na cidade de São Miguel do Oeste em Santa Catarina, o proprietário do superVipi, Francisco Antônio Crestani 30 mercado anunciou que o estabelecimento não abrirá

mais aos domingos. Crestani é vice-presidente da Fecomércio da Região Oeste e por muitos anos integrou a direção da Associação Catarinense de Supermercados (ACATS). Na ocasião, o Sindicato dos Comerciários do Extremo Oeste de Santa Catarina anunciou com satisfação o fim do trabalho aos domingos no Supervipi e ressaltou em nota que a luta para o fechamento dos demais supermercados da região aos domingos e feriados continua. De acordo com o SEC Extremo Oeste, a luta do sindicato aliada à união dos trabalhadores e a dificuldade de contratação de mão de obra foram os fatores determinantes para o fechamento do Supervipi aos domingos. Outros exemplos de avanços na negociação são as cidades de Francisco Beltrão e Ponta Grossa, do estado do Paraná, que conquistaram o repouso para o trabalhador em pelo menos dois domingos por mês e demais repousos semanais remunerados. Em Osasco, no estado de São Paulo, existe uma legislação Crédito: Divulgação/CONTRACS municipal para o trabalho aos domingos, que garante jornada de trabalho aos comerciários de oito horas remuneradas como dia normal de trabalho, com vale transporte e vale refeição, e remuneração da hora extra com 60% quando a jornada exceder esse limite. Além disso, o empregador pode aderir ao trabalho em domingos alternados ou o sistema dois por um, no qual, a cada dois domingos trabalhados, no seguinte o trabalhador descansa. Na cidade de Santo Antônio de Jesus, na Bahia, o trabalho dos comerciários aos domingos é compen-


CONTRACS EM REVISTA sado com um dia de folga e as horas extras são remuneradas com adicional de 100%. Já o período de trabalho nos feriados é remunerado com adicional de 100% sobre o valor da hora normal ou compensado com folga em dobro. No estado do Espírito Santo, desde 2013, nos casos de prestações de serviços que exigem trabalho aos domingos, especialmente aqueles relacionados aos prontos-socorros, hospitais, portos, delegacias, clubes, shopping centers, fábricas, indústrias e transportes coletivos é estabelecida mensalmente pela empresa uma escala de revezamento organizada de modo que cada trabalhador usufrua a cada sete semanas, de um domingo de folga. A luta de Jaraguá do Sul O Sindicato dos Empregados do Comércio de Jaraguá do Sul conquistou em 2003, por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, o direito dos trabalhadores descansarem aos domingos e feriados. O acordo permite a abertura do comércio durante 13 domingos ao ano, sendo três no mês de dezembro. Aos sábados o comércio fecha às 13 horas, com exceção do “sábado legal”, que ocorre uma vez por mês e permite o funcionamento do comércio até às 17 horas, com ganho para o trabalhador de 50% nas duas primeiras horas extras e 100% nas demais horas trabalhadas.

bro de 2014 e fevereiro de 2015, o sindicato travou, com o apoio da Contracs, uma luta na Câmara dos Vereadores de Jaraguá do Sul contra um projeto de autoria do vereador Jeferson Oliveira (PSD) que incentivado por um grande empresário do ramo de departamentos, pretendia autorizar o trabalho dos comerciários e comerciárias aos domingos e feriados. “Com a ajuda da Contracs, da população e dos comerciários fizemos pressão na câmara e conseguimos que o veto fosse negado no dia 26 de fevereiro, por sete votos contra três”, declara Ana Roeder. A vitória da classe trabalhadora em Jaraguá do Sul foi fruto da união dos trabalhadores, do SEC e da Contracs na luta para que os direitos fossem ampliados e não reduzidos. A Contracs defende que o fim do trabalho aos domingos e feriados precisa ser debatido não apenas com a base e seus trabalhadores, mas também com vereadores e prefeitos da região em que o sindicato está sediado. Por esse motivo, ela incentiva a todos os sindicatos a avançarem não apenas nas negociações coletivas, mas também na pressão sobre os políticos para que se engajem na causa dos trabalhadores e garantam de forma efetiva o descanso aos domingos e feriados.

Apesar da conquista, entre novem-

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Segundo a presidente do SEC de Jaraguá do Sul, Ana Maria Roeder, os direitos foram conquistados com muita luta do sindicato e dos trabalhadores. “Tivemos que trilhar uma longa estrada de diálogo e negociação. Apontamos os problemas de trabalhar aos domingos, como o transporte, a falta de creche e a ausência no convívio familiar e conseguimos mobilizar a população e os políticos para garantir mais esse direito”. Contracs e diversas entidades do ramo se uniram na luta contra a abertura do comércio em Jaraguá do Sul (SC) em dezembro de 2014.

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Contra a precarização aos terceirizado e em defesa da igualdade de direitos Por Adriana Franco

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ara a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT), a principal causa de sua luta é a defesa dos trabalhadores/as terceirizados. Portanto, para que os trabalhadores/as do ramo sigam com os mesmos direitos que os demais trabalhadores/as brasileiros, a Contracs defende a igualdade de direitos. Segundo o Dieese, a terceirização continua a assumir dimensões cada vez mais significativas, sendo utilizada como um dos principais instrumentos para a precarização das relações de trabalho no Brasil. De acordo com um estudo da entidade, juntamente com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), um trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos que os trabalhadores contratados diretamente. Estes dados confirmam a precarização do trabalho terceirizado como ocorre no Brasil. A terceirização foi criada para permitir que a empresa focalize seus investimentos na sua produção em busca do aumento da produtivida32 de e da qualidade como fatores diferen-

ciais para sua competitividade, resultando em uma redução dos custos totais da sua produção para o capital. Assim deveria ser, no entanto, a CUT ressalta que, no Brasil, a terceirização deixou de ser uma prática acessória ou complementar – voltada para as atividades de apoio tais como segurança, asseio e conservação, etc – e passou a ser um elemento central das estratégias empresariais com o objetivo de reduzir encargos sociais e trabalhistas, flexibilizando a gestão da força de trabalho em termos de contratação e demissão. Segundo a CUT, isto equivale à redução de direitos para os trabalhadores, mais instabilidade e condições de trabalho adversas. Resumindo, a terceirização se insere em um conjunto de mudanças nos processos de trabalho, nos sistemas de produção e nas relações de trabalho, que servem apenas aos interesses dos empresários e do capital.

O ramo e a terceirização

No ramo do comércio e serviços, a terceirização é crescente. Para a Contracs, a prática afetou os direitos, aumentou as doenças e acidentes, degradou o trabalho e interferiu na organização sindical, nas relações de cooperação e solida-


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riedade entre os trabalhadores/as e na própria identidade de classe. A divisão dos trabalhadores/as da mesma atividade econômica interessa apenas aos empresários, que veem seus lucros aumentados e, ao mesmo tempo, rebaixam direitos trabalhistas.

Mabel, que pretende flexibilizar de forma irrestrita e sem limites a terceirização.

Durante os anos de 2013 e 2014, diversas manifestações no Congresso Nacional promovidas pelo movimento sindical conseguiram impedir o avanço da tramitação do PL 4330, que tem sido Como estratégia para combater a precariza- considerado um projeto altamente precarizante ção nas empresas terceirizadas, a Contracs por extinguir cinco pontos até hoje muito impordefende: a organização e representação tantes para a regulamentação da terceirização. dos trabalhadores terceirizados; a negociação coletiva, em nível de empresa ou ramo, Entre os principais pontos propostos pelo PL de através da inclusão de cláusulas sobre ter- Sandro Mabel estão: ceirização nos acordos e convenções que 1) o fim da responsabilidade subsidiária, estabeleçam o direito a informação prévia, a 2) o fim da limitação da terceirização apenas preservação do nível de emprego e a igual- em atividades-meio, dade de direitos e, por último, a intervenção 3) o enfraquecimento da representação sindino âmbito legislativo por meio da aprovação cal, do Projeto de Lei 1621/2007, construído pela 4) a permissão da terceirização do serviço púCUT, que visa coibir a expansão da terceiri- blico e zação e da precarização do trabalho. 5) a ausência de igualdade de direitos entre contratados diretos e terceirizados.

Atuação e combate à precarização

Além de atuar no âmbito legislativo pela aprovação do projeto de lei 1621/2007 do Deputado Vicentinho, a Contracs também busca fortalecer sua ação institucional através do combate ao Projeto de Lei 4330, do deputado Sandro

Segundo o advogado de entidades sindicais e consultor parlamentar da Contracs, Maximiliano Nagl Garcez, todos os itens são gravíssimos, mas ele destaca dois que, particularmente, afetam os trabalhadores do ramo. “Para as 33


categorias representadas pela Contracs, a defesa da igualdade de direitos entre terceirizados e contratados diretamente e também a luta contra o fim da limitação da terceirização são fundamentais.” Para Garcez, se aprovado, o PL 4330 permitiria que uma grande empresa não precisaria mais de trabalhadores bastando apenas o CNPJ para terceirizar, quarteirizar ou até quinterizar a mão de obra. “Os trabalhadores seriam tratados como mera mercadoria, sendo ‘alugados’ ao bel prazer dos interesses imediatos das empresas.” A secretária de relações do trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, afirma que as manifestações contra o PL 4330 foi umas das prioridades da CUT nos últimos anos e continuará em 2015. A dirigente destacou que a Central tem se organizado para atuar em diversas frentes como no Congresso Nacional, nos estados através das CUTs estaduais e sindicatos e também no STF, onde o tema está sendo discutido. “Devemos estar permanentemente atentos para esta pauta neste ano, buscando não só impedir a votação do PL 4330, mas atuando para garantir a regulamentação com proibição da terceirização na atividade-fim, responsabilidade solidária da empresa contratante, igualdade de direitos e direito à informação prévia ao sindicato. Os ramos ou Confederações CUTistas, como a Contracs, tem papel fundamental nesse processo, contribuindo com a mobilização e alertando as bases sobre os perigos das propostas patronais sobre o tema.” O consultor parlamentar da Contracs Maximiliano Garcez alerta sobre que o risco de o projeto ser retomado com força total em 2015 é grande.

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“No final de 2014, vários rumores foram divulgados em Brasília que o PL 4330 por pouco não foi votado no apagar das luzes da legislatura 2011-2014, que estava se encerrando. Creio que o movimento sindical precisa ficar extremamente vigilante em relação ao Congresso Nacional, inclusive pelo fato de essa nova legislatura ter um perfil ainda mais desfavorável aos trabalhadores do que era a anterior.” Segundo ele, há no Senado outro projeto preocupante, o PLS 87/2010, que também representa um sério risco aos trabalhadores brasileiros ao defender a mesma terceirização radical e precarizante prevista no PL 4330. Para além da atuação no Congresso Nacional, Maximiliano Garcez alerta sobre a necessidade do movimento sindical também atuar coibindo as graves injustiças cometidas pelas terceirizações já existentes. “É fundamental garantir a plena igualdade de direitos entre todos os trabalhadores e proibir de forma definitiva a terceirização em qualquer atividade-fim seja no setor privado seja na administração pública municipal, estadual ou federal.” A Contracs entende que a terceirização é uma realidade, por isso atua para que a plena igualdade de direitos entre os trabalhadores/as contratados e terceirizados seja estabelecida. A precarização não pode existir, por isso a Contracs luta por garantia de direitos tanto através das mobilizações que tenham como objetivo paralisar projetos de lei precarizante como em apoio àqueles que defendem a classe trabalhadora.


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APOSENTADORIA INTEGRAL JÁ! Contracs é a favor do fim do fator previdenciário Por Adriana Franco

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resolução congressual da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) estabelece oposição e mobilização de sua base contra qualquer contrarreforma da Previdência Social que venha reduzir direitos. Além disso, a entidade mantém como bandeira de luta a exigência do Fim do Fator Previdenciário. Neste sentido, a Contracs lançou em fevereiro de 2015 uma campanha que mais uma vez reforça sua posição contrária ao Fator Previdenciário, que penaliza os trabalhadores/as com reduções drásticas dos valores recebidos na aposentadoria. O advogado e assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) José Pinto Filho explica que o Fator Previdenciário foi uma medida adotada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso quando o governo perdeu a proposta de fazer uma aposentadoria limitada por idade. “Como o limite de idade não passou, criou-se o Fator Previdenciário que penaliza quem quer se aposentar mais precocemente.”

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ciário, da advogada Renata Baars, reitera que a intenção do Poder Executivo ao criar o fator previdenciário era incentivar a postergação da aposentaria e reduzir as aposentadorias precoces e, consequentemente, propiciar a economia aos cofres da Previdência Social com o pagamento de aposentarias por menos tempo. Os dados confirmam. Em 2011 - mais de dez anos após a instituição do Fator Previdenciário -, a idade média dos aposentados por tempo de contribuição era de 54,8 anos para os homens e 51,9 anos para as mulheres. Ou seja, muito longe da idade mínima requerida para a aposentadoria por idade, que é de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Renata conclui que “mesmo com a instituição do fator previdenciário, a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição é baixa, o que indica que esse instituto não foi eficiente para postergar as aposentadorias na intensidade imaginada.” Ainda de acordo com o estudo, apenas 18,6% dos benefícios previdenciários emitidos em dezembro de 2011 se referiam a aposentadorias por tempo de contribuição.

Ainda segundo o estudo, em 2012, o fator preO estudo Efetividade do Fator Previden- videnciário reduzia a aposentadoria média dos


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homens em quase 30% e das mulheres em Desaposentação 36%. Uma das consequências diretas do fator previdenciário é a desaposentação. O tema ainO Dieese reitera que o fator prejudica a todos da é controverso e aguarda decisão final do os trabalhadores/as que pretendem se aposen- Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, tar por tempo de contribuição, mas ressalta que com a redução dos benefícios, a maioria dos o prejuízo é maior para aqueles/as que ingres- trabalhadores/as brasileiros tem optado por se saram precocemente no mercado de trabalho aposentar quando atingem o tempo mínimo de e começaram a contribuir mais cedo para a contribuição, mas continuam trabalhando seja Previdência Social. Estes trabalhadores/as cos- por opção ou pela necessidade de complementumam atingir o tempo de contribuição mínimo tar a renda, que sofre drástica redução com a requerido na faixa dos 50 a 55 anos de idade aposentadoria. e sofrem com os impactos do fator no valor de seus benefícios. José Pinto Filho, do Diap, es- Ao manter a contribuição previdenciária como tima que o prolongamento da vida laboral para um trabalhador ativo, os aposentados costueliminar o impacto do fator previdenciário deve mam pedir a “desaposentação”, ou seja, pedem ser de oito a dez anos. a revisão dos valores pagos em razão das novas contribuições, que podem resultar em uma O ramo do comércio e serviços é bastante im- aposentadoria mais vantajosa. pactado com a existência do nefasto instrumento que reduz as aposentadorias. Dados da José Pinto Filho, do Diap, ressalta que a deciPnad/IBGE apontam, por exemplo, que 52% são cabe ao STF, onde o julgamento encontrados trabalhadores do ramo do comércio e servi- -se empatado. “Se o Supremo permitir que as ços são jovens. O comércio, conhecido por ser pessoas se desaposentem, o fator previdenciáporta de entrada no mercado de trabalho, pos- rio pode ser uma alternativa razoável para quem sui 33% de sua categoria com jovens de 18 a continuar trabalhando e puder reverter o valor 29 anos. menor da aposentadoria por um valor maior. Mas se a aposentadoria não puder ser 37


revertida, a pessoa vai ter que avaliar se valerá a pena se aposentar com o valor menor ou esperar para se aposentar com um valor maior.” Pelo fim do fator A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é uma das centrais que defende o fim do fator previdenciário. A Contracs, entidade orgânica à CUT e defensora dos direitos dos trabalhadores/as do ramo do comércio e serviços, acompanha a luta. A Contracs entende que o fator previdenciário é uma medida que apenas pune o trabalhador, que terá que optar entre receber um benefício menor ou continuar na ativa até que a redução da aposentadoria não comprometa sua condição futura.

PROJETO DE LEI 3299/2008 O Projeto de lei de autoria do Senador Paulo Paim extingue o fator previdenciário e encontra-se parado na Câmara Federal. O projeto é defendido como alternativa ao fator pelas entidades sindicais. O PL já foi aprovado no Senado, mas tem encontrado resistência de aprovação na Câmara, onde se encontra parado desde 2009. O projeto está pronto para ser colocado em votação pelo Plenário da Câmara, mas ainda não foi incluído na ordem do dia.

O déficit da previdência, o fator, as Para a confederação, é importante que os di- aposentadorias e as novas regras reitos sejam garantidos para a classe trabalhadora. Neste sentido, a entidade defende que a aposentadoria justa e digna é um direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras e, portanto, devem receber a aposentadoria integral, sem qualquer redução.

O déficit da previdência é o argumento mais usado para justificar as reformas previdenciárias no Brasil. Ao final de 2014, o governo lançou duas Medidas Provisórias que, mais uma vez, penalizará os trabalhadores em prol do equilíbrio das contas da previdência.

Para extinguir o instrumento, a Contracs defende a aprovação do Projeto de Lei 3299/2008 de autoria do Senador Paulo Paim e lançou em fevereiro uma campanha em defesa do fim do fator previdenciário. O senador Paulo Paim, árduo defensor da causa, já se colocou como apoiador da campanha. “Todas as entidades de trabalhadores devem fazer campanhas nacionais e se movimentar neste sentido, assim como vocês. Eu sou o maior incentivador destas ações e estou à disposição para que elas entrem no Congresso Nacional.”

O senador Paulo Paim, no entanto, costuma rebater o argumento do déficit da previdência brasileira. Enfático, ele alerta que a desculpa “é uma palhaçada”. “Se a previdência estivesse falida, não haveria a desoneração da folha de pagamento que tira cerca de R$ 70 bilhões. Ou seja, o empresariado não está mais pagando e a previdência continua resistindo, mas se continuarmos abrindo mão dos pagamentos em longo prazo acabaremos tendo problemas.” resumiu. Paim destacou que a previdência brasileira é uma das mais superavitárias.

Para o senador e autor do projeto que extingue o fator, o movimento sindical precisa dar um xeque-mate no Congresso para que a medida não seja mais adotada. Segundo Paim, a adoção da medida 85/95 pode ser uma alternativa, pois permite que o trabalhador/a se aposente com o valor integral de sua aposentadoria. “Os próprios presidenciáveis, na campanha eleitoral, deram a palavra que vão alterar o fator, mas agora estão recuando. É preciso que o movimento sindical, em conjunto e de forma 38 unitária, diga basta a esta medida.”

Além disso, Paim acredita que as negociações das Centrais com o governo acerca das Medidas Provisórias também podem trazer à tona, novamente, o debate sobre o fim do fator previdenciário. “O movimento sindical deve jogar na mesa o fator previdenciário e a valorização das aposentadorias. O movimento sindical não pode abaixar a cabeça para o quê o governo pauta e precisa colocar a nossa proposta, mesmo que seja a 85/95, que é a mesma usada na aposentadoria do serviço público.”


CONTRACS EM REVISTA Para o advogado José Pinto Filho alterar a previdência devido ao seu déficit também não é uma desculpa válida quando se existe desoneração em folha de pagamento. Segundo ele, o governo se comprometeu a repor os valores perdidos com as desonerações da folha e não o fez. Ao contrário, alterou novamente as regras para a concessão de benefícios previdenciários prejudicando a classe trabalhadora.

do e os trabalhadores não devem nunca aceitar redução de benefício seja que argumento for. Precisa encontrar soluções em que todo mundo pague a conta e não somente um lado.”

Em nota, a CUT se colocou contra as medidas e passou a fazer pressão junto às demais centrais para que as medidas fossem revistas e o diálogo prometido fosse reestabelecido. O objetivo é negociar as medidas adotadas para poupar O senador Paulo Paim se colocou contrário às os trabalhadores/as dos impactos que retiram medidas anunciadas pelo governo. “Sou contra direitos e penalizam a classe trabalhadora. as medidas apresentadas no seguro-desemprego, do pescador e do abono. Temos que re- A Contracs se mantém contra toda e qualdiscutir todos estes assuntos. Temos que fazer quer reforma previdenciária, especialmente as emendas necessárias e colocar junto o fator quando se retiram direitos. Entre as medidas adotadas, a do seguro-desemprego cere o reajuste das aposentadorias.” finalizou. tamente é a que trará mais problemas para O assessor técnico do Diap também se coloca os trabalhadores/as do ramo do comércio e contrário à redução de direitos e sai em defesa serviços, onde a rotatividade é alta. A Conda classe trabalhadora: “Se o trabalhador deve- tracs se juntará nas manifestações contra as rá fazer sacrifício, então vamos ter que colocar medidas e tem adotado posição semelhante na legislação medidas vetadas para os gover- a da CUT. Como diz a bandeira histórica da nos e para as empresas porque a desoneração Confederação: Direito não se reduz, se amda folha de pagamentos traz menos impostos plia! para a previdência. E os trabalhadores que pagam esta conta? Esse jogo não está bem joga-

Crédito: Divulgação/CONTRACS

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Expediente

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) Sede: Quadra 1, Bloco I, Edifício Central, salas 403 a 406 - Setor Comercial Sul Brasília (DF) - CEP: 70304-900 - Telefone: (61) 3225-6366 Subsede: Avenida Celso Garcia, 3177 - Tatuapé - São Paulo (SP) - CEP: 03063000 – Telefones: (11) 2091-6620 / 2253 - Fax: (11) 3209-7496 Escritório: Rua Caetano Pinto, 575 – 1º andar – Brás – São Paulo (SP) – CEP: 05031-000 contracs@contracs.org.br www.contracs.org.br

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Direção Executiva Presidência: Alci Matos Araujo Vice-presidência: Romildo Miranda Garcez Secretaria de Administração e Finanças: Nasson Antonio de Oliveira Secretaria Geral: Djalma Sutero da Silva Secretaria de Relações Internacionais: Lucilene Binsfeld Secretaria de Organização e Política Sindical: Valeir Ertle Secretaria de Relações do Trabalho: Maria do Rosário Assun¬ção Secretaria de Organização do setor de serviços: Maria Isabel C. Reis Secretaria de Formação: Olinto Teonácio Neto Secretaria de Comunicação: Alexandre da Conceição do Carmo Secretaria de Políticas Sociais: José Vanilson Cordeiro Secretaria de Mulheres: Mara Luzia Feltes Secretaria de Saúde e Segurança: Domingos Braga Mota Secretaria de Promoção para a Igualdade Racial: Maria Re¬gina Teodoro Secretaria da Juventude: Pedro Mamed Secretaria de Meio ambiente: Lourival Lopes Secretaria Jurídica: Edmilson dos Santos


CONTRACS EM REVISTA Coordenadores Coordenador da sede de Brasília: Luiz Saraiva Coordenador da região norte: José Rene Nogueira Fernandes Coordenador da região nordeste: João de Deus dos Santos Coordenador da região centro-oeste: Zenilda Leonardo da Silva Fonseca Coordenador da região sudeste: Luciano Pereira Leite Coordenadora da região sul: Juceli Pacífico Direção Ana Maria Roeder Luiz Santos Souza Salvador Vicente de Andrade Wilson Lopes de Paiva Levi Guilherme Nadir Cardoso dos Santos José Elieudo Bezerra de Araujo Antonio Carlos da Silva Filho Ana Angélica Rabelo de Oliveira José Cláudio de Oliveira Valdelice Jesus de Almeida Alexandre Moreira Santana Antonio De Sá Viana Rogério Braz de Oliveira Alexandre Gerolamo de Almeida Paulo Roberto dos Santos José Carlos Ferreira de Andrade Madalena Garcia da Silva Kaliane Elvira da Silva Adaneijela Dourado da Silva Conselho Fiscal Raimunda Soares da Costa Claudemir Brito da Silva Maria Anatália Ferreira das Mercês Suplência do Conselho Fiscal Maria Lauzina Moraes Luiz Henrique Alves Pereira Honésio Máximo Pereira da Silva EQUIPE CONTRACS Adriana Franco Alessandra Bezerra Rosa Camila Silva Crespo

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Edson Pinheiro Bezerra Fernanda Guimarรฃes Raymundo Fernando Allan da Silva Hanilton de Souza Helen Farsura Juliana Jesus dos Santos Karine Batista de Lima Krisney Alvares de Souza Lauany Rosa Marcelo Adriano de Oliveira Mรกrcia Navarro dos Santos Pereira Mรกrcio Luis Sales Maria Neide da Silva Marineli Teixeira Ramos Mikahely dos Santos Almeida Monique Cancian Renata Rosa Dias Ruy Freitas Selma Amorim Thais Aparecida dos Santos Walderez da Silva Wilke

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