PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS-PA SENTENÇA DE CONHECIMENTO civil — uma cidadania cansada — diante das possibilidades que, eventualmente, poderia a democracia política oferecer em termos de
criação
e
apresentação
de
novas
opções
e
novos
modelos
sociais. A indenização por dumping social constitui uma das opções que o Estado Democrático de Direito pode oferecer ao cidadão, para não ver triunfar a bandeira de um capitalismo tacanho
e
selvagem,
nem
tampouco
o
desalento
da
cidadania
cansada, de que nos fala o mestre. As agressões sistemáticas aos direitos trabalhistas causam
danos a
outros
empregadores,
ao
mercado
de
trabalho,
assim considerado como bem público, na medida que ele é o meio veiculador da dinâmica econômica que proporciona o sustento e progresso sociais. Tais empregadores lesados muitas vezes sequer podem
ser
identificados.
Inadvertidamente,
no
meio
concorrencial, continuam cumprindo a legislação ou, de certo modo, se vêem forçados a agir da mesma forma." Restou sobejamente demonstrado nos autos as lesões perpetradas
à sociedade
como
um
todo,
de
forma
sistemática,
diretamente pela tomadora dos serviços, ou indiretamente pela firme
orientação
contratadas,
e
gestão
conforme
já
dos
contratos
restou
comerciais
demonstrado.
As
de
suas
reclamações
trabalhistas em Parauapebas explodiram nos últimos cinco anos. Em 1995 elas eram da ordem de 1.878. Em 2006, passaram 3.752. No último ano de 2009 chegaram à 6.761 reclamações trabalhistas. O tema da indenização da jornada extraordinária perpassa todas elas. A
tomadora
praticou
e
pratica
atos,
sob
qualquer
forma manifestados, que têm por objeto ou que produzem efeitos, ainda
que
não
sejam
alcançados,
que
prejudicam
a
livre
concorrência.
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