Acordo da Campanha Salarial de Rádio e TV 2016-2017 1-Correção salarial: a) 6% (seis por cento), retroativo a 1º de dezembro de 2015 b) 7% (sete por cento), retroativo a 1º de dezembro de 2016. Total: 13,42% para os dois períodos. As empresas poderão compensar as antecipações e/ou adiantamentos, por ventura, praticados no período. 2 – Piso salarial: a) 6% (seis por cento) a partir de 1º de dezembro de 2015. Os pisos salariais a partir de 1º de dezembro de 2015 passariam a ser de: - Capital: R$ 2.226,00; - Cidades com mais de 80 mil habitantes: R$ 1.446,90; - Cidades com menos de 80 mil habitantes: R$ 1.392,84. b) 7% (sete por cento) a partir de 1º de dezembro de 2016. Os pisos salariais a partir de 1º de dezembro de 2016 passariam a ser de: - Capital: R$ 2.381,82; - Cidades com mais de 80 mil habitantes: R$ 1.548,19; - Cidades com menos de 80 mil habitantes: R$ 1.490,34. Total: 13,42% para os dois períodos. As empresas poderão compensar as antecipações e/ou adiantamentos, por ventura, praticados no período. 3- Participação no Resultados (PPR): pagamento até julho/17, da seguinte forma: - Empresas com 1 a 25 empregados jornalistas: PPR de 30% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 1.268,00; - Empresas com 26 a 45 empregados jornalistas: PPR de 34% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 2.070,00; - Empresas com 46 a 85 empregados jornalistas: PPR de 36% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 2.370,00; - Empresas com mais de 85 empregados jornalistas: PPR de 45% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 7.816,00. 4- Demais cláusulas econômicas: correção de 13,42% para vigorar a partir da data da assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho. - Ticket refeição: a partir da data da assinatura Para empresas do interior: R$ 15,90 Para empresas da Capital: R$ 17,50 As empresas que fornecem refeição no local de trabalho, ou concedem benefício similar, ficam desobrigadas do fornecimento do vale refeição ou vale alimentação, ou cesta básica. - Reembolso funeral: a partir da data da assinatura R$ 3.062,30 R$ 6.124,70 em caso de morte decorrente de acidente do trabalho - Creche: a partir da data da assinatura até o valor de R$ 353,90 - Refeição em viagem: a partir da data da assinatura R$ 26,10 5 - As empresas poderão pagar o retroativo do reajuste salarial e pisos em até quatro vezes, a partir da data da assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho - CCT