Reunião Pesca Cel Pimenta

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Público. Código da infração 438 053-UTILIZAR APARELHOS, APETRECHOS OU EQUIPAMENTOS DE PESCA COM DISTÂNCIA INFERIOR Á MÍNIMA PERMITIDA ENTRE ELES. CÓDIGO NA DIAO: M.30.4________ Infração administrativa. Infração ao Código 438 do anexo IV ao artigo 85 do Decreto Estadual 44.844/08 Classificação: gravíssima Incidência da pena: Por aparelho Penalidades: Multa simples- Os valores deverão ser atualizados anualmente. Valor da multa I- Redes de emalhar com distância inferior á mínima permitida. De R$ 200,00 a R$ 600,00 por unidade II- Espinhel com distância inferior á mínima permitida. De R$ 70,00 a R$ 210,00 por unidade Outras cominações: -apreensão e perda do aparelho, petrecho ou equipamento; - apreensão e perda do pescado; - Emolumentos de Reposição da Pesca - ERP no valor de R$ 5,00 por Kg de pescado apreendido. Observações:


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