Proposta de Estatuto pro DCE

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§2° Sendo apurada a prática de algumas das infrações mencionadas nos incisos deste artigo a Coordenadoria Executiva observará o seguinte procedimento; I-

constituirá uma comissão processante, composta por até 3(três) membros, um dos quais será indicado pelo Conselho dos Diretórios Acadêmicos;

II-

ouvirá o acusado, facultando-lhe a defesa técnica;

III-

ouvirá eventuais testemunhas e coligirá os documentos necessários até a reunião ordinária seguinte, sendo facultada a dilação de prazo em até 15(quinze) dias para coleta de provas;

IV-

deliberará após do parecer da comissão processante, na forma deste estatuto;

V-

facultativamente, suspenderá o investigado do exercício de suas funções.

§3° Sendo evidente a prática de infração ou deixando o Coordenador de pertencer ao corpo social, admitir-se-à que se declare extinto seu mandato sumariamente. Art.21º. No caso de a maioria absoluta dos membros titulares da Coordenadoria Executiva perder, ter declarado extinto ou renunciar a seu mandato, considerar-se-á o mesmo findo. Parágrafo Único: Neste caso, o Conselho de Diretórios Acadêmicos comporá uma comissão provisória dentre seus pares, mediante eleição por maioria simples, para que seja administrado o DCE - São Gabriel até que se realizem novas eleições para a Coordenadoria Executiva, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, passando o remanescente do período do mandato findo a integrar o mandato da Coordenadoria eleita.

SEÇÃO III CONSELHO DE DIRETÓRIOS ACADÊMICOS Art.22º O Conselho de Diretórios Acadêmicos é constituído por 1(um) representante de cada Diretório Acadêmico dos cursos da Pontifícia Universidade Católica de Minas Geraisunidade São Gabriel, conforme indicação feita por cada diretório. §1° O Conselho de Diretórios Acadêmicos será organizado por um Presidente e um Secretário, que serão eleitos entre seus pares, mediante eleição por maioria simples, ambos com um suplente cada. §2° Compete ao Presidente organizar as sessões do Conselho de Diretórios Acadêmicos, admitindo-se a delegação a qualquer dos Conselheiros presentes, e representar o Conselho ad hoc; compete ao Secretário registrar os atos do Conselho de Diretórios Acadêmicos. PROPOSTA: §3° O Conselho de Diretórios Acadêmicos terá autonomia funcional, e se regerá por Estatuto próprio. §4° As decisões políticas do Conselho de Diretórios Academicos serão soberanas às decisões do DCE, devendo o DCE se submeter a elas.


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