A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

7. Integridade física dos adolescentes 7.1 Situações limites O Estado tem o dever de assegurar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e preservar os preceitos fundamentais constitucionais que no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão disciplinados em título específico, São eles: o direito à vida e à saúde, direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, direito à convivência familiar e comunitária, direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, direito à profissionalização e à proteção ao trabalho. Conforme prevê o estatuto em seu art. 5º, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Porém, apesar de todas as garantias previstas constitucionalmente, a situação do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação não condiz, em muitos aspectos, com os preceitos supracitados. No gráfico seguinte, podem-se observar alguns dos tipos de violência sofrida por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em estabelecimentos de internação. Gráfico 43 – Número de estabelecimentos que apresentaram casos de violência registrados nos últimos 12 meses em âmbito nacional

34

Situações de abuso sexual 19

Mortes por homicídio 7

Mortes por doenças pré-existentes Mortes por suicídio

2 0

5

10

15

20

25

30

35

Fonte: DMF/CNJ - Elaboração: DPJ/CNJ

Dos dados, destaca-se o número de estabelecimentos que registraram situações de abuso sexual sofrido pelos internos: em 34 estabelecimentos pelo menos um adolescente foi abusado sexualmente nos últimos 12 meses. Em 19 estabelecimentos há registros de mortes de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Além disso, sete estabelecimentos informaram a ocorrência de mortes por doenças preexistentes e dois registraram mortes por suicídio nos últimos 12 meses. A violência sofrida por adolescentes no interior dos estabelecimentos enseja mais atenção do Estado, visto que é seu dever a proteção e a garantia das condições básicas para o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.

www.cnj.jus.br | 2012

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