Justiça em Números 2007

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Capa Federal Trabalhista Estadual DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS

Atividade disciplinar e de correição: mensurar de forma específica o total de procedimentos administrativos disciplinares (PADs) instaurados no judiciário e servidores que respondem a este tipo de procedimento.

3. Qual a origem dos dados? As informações são fornecidas originariamente pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Superiores. Os dados apresentados são de responsabilidade exclusiva dos Tribunais que participaram da pesquisa. A fim de evitar equívocos, os dados apresentados pelos Tribunais são submetidos à validação pelos órgãos respondentes. O Art. 1º da Resolução nº 4 de 2005 estabelece o caráter obrigatório do envio das informações. Essa obrigatoriedade coaduna‐se com as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça em zelar pelo controle da atuação administrativa. Esse princípio foi adotado pela Resolução nº 15, de 20 de abril de 2006, que regulamenta o Sistema de Estatística do Poder Judiciário. Vale ressaltar que, conforme estabelece o Art. 12 da referida resolução, a função de orientar e supervisionar a geração, o recebimento e a análise crítica dos dados estatísticos do poder Judiciário fica a cargo da Comissão Permanente de Estatística (Comissão de Estatística e Gestão Estratégica) do Conselho Nacional de Justiça. 4. Qual o procedimento de coleta dos dados? Os dados são coletados via preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio https://estatistica.cnj.jus.br. A concepção do sistema baseia‐se nos seguintes princípios:

usabilidade,

economicidade,

independência,

transparência,

eficiência,

modularidade, periodicidade, segurança, qualidade da interface e da informação e tecnologia.

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