Novo Regimento Interno da Câmara

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Art. 16 O suplente de Vereador convocado somente poderá ser eleito para cargo na Mesa quando não seja possível preenchê-los de outro modo. Art. 17 Se nenhum candidato à Mesa obtiver maioria absoluta de votos proceder-se-á imediatamente a novo escrutínio, no qual se considerará eleito o mais votado, ou, no caso de empate, o mais idoso. Art. 18 Somente se modificará a composição permanente da Mesa ocorrendo vaga do cargo de presidente ou de vice-presidente. Parágrafo Único. Se a vaga for do cargo de 1º Secretário, assumi-lo-á o 2º Secretário. Art. 19 Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando: I – extinguir-se o mandato político do respectivo ocupante, ou este o perder; II – licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120(cento e vinte) dias; III – houver renúncia do cargo da Mesa pelo seu titular, com aceitação do plenário; IV – for o Vereador destituído da Mesa por decisão do plenário; V – pela assunção em cargo de Secretário Municipal ou outro cargo equivalente. Art. 20 A renúncia pelo Vereador ao cargo que ocupa na Mesa será feita mediante justificação escrita apresentada ao plenário. Art. 21 A destituição de membro efetivo da Mesa somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do plenário pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, acolhendo a representação de qualquer parlamentar. §1º Sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de membro da Mesa, o Plenário, conhecendo da representação, deliberará preliminarmente, em face da prova documental oferecida por antecipação pelo representante, sobre o processamento da matéria. §2º Caso o Plenário se manifeste pelo processamento da representação, a mesma será autuada pelo 1º Secretário, Presidente ou seu substituto legal, se for ele o denunciado, e determinará a notificação do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias e arrolar testemunhas até o máximo de 03 (três), sendo-lhe enviada cópia da peça acusatória e 7


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