Estatutos do Clube de Empresários de São João da Madeira

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CAPÍTULO V DISCIPLINA ASSOCIATIVA ARTIGO 37º 1- As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nestes estatutos ou nos regulamentos do Clube ou, ainda da falta de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e da Direcção serão punidas da seguinte forma: a) Censura por escrito; b) Advertência por escrito; c) Expulsão. 2- A pena de expulsão é reservada para os casos expressamente previstos com essa penalidade e para os casos mais graves de violação de deveres fundamentais. ARTIGO 38º 1- A aplicação das penas é da competência da Direcção. 2- Nenhuma pena será aplicada sem que previamente o membro conheça a acusação que lhe é formulada e lhe seja concedido um prazo de dez dias para apresentar a sua defesa por escrito. 3- Com a defesa poderá o arguido juntar documentos, bem como qualquer outro meio de prova. 4- A instrução do processo é da competência da Direcção que poderá recusar a realização de prova que considere manifestamente dilatória. 5- Das decisões da Direcção em sede de instrução há recurso para a Assembleia Geral, recurso esse que terá subida deferida sendo apreciado com um eventual recurso da decisão final. ARTIGO 39º A falta de pagamento pontual das quotas devidas ao Clube poderá dar lugar à aplicação das sanções previstas no artigo trinta e seis número um, sem prejuízo do disposto na alínea d) do número um do artigo décimo primeiro e, do recurso a Tribunal para obtenção judicial das importâncias em dívida. CAPÍTULO VI CÓDIGO DE CONDUTA


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