Coluna da ANIEER
Diretiva 2014/33/UE e suas implicações Estamos preparados? José Pirralha Presidente da ANIEER
Como já foi suficientemente divulgado, a
Não podem ser "defraudados" por um ar-
NDA - Nova Diretiva Ascensores, que mais
remedo de solução, por um improviso que
não é do que uma reformulação da atual
nada acrescente, quer em termos de trans-
95/16/CE, entra em vigor no próximo dia
parência, quer, e sobretudo, na garantia de
20 de abril de 2016.
segurança para os utilizadores dos nossos elevadores.
É já "amanhã" portanto! É por isso altura de nos perguntarmos se quer a indústria quer
Que falta então?
o estado português estão preparados para
Estamos a olhar para esta questão com
a implementação da Diretiva 2014/33/UE.
a inquietação de quem já assistiu à implementação da 95/16/CE, com a "enxurrada”
Numa linguagem simples a NDA introduz 3
de problemas que hoje passados 17-18
questões fundamentais:
anos continuam por resolver.
1.
©vpdm.ca
Rastreabilidade de componentes de segurança/ascensores;
No nosso entendimento é necessário quan-
2. Obrigatoriedade de informar e apresen-
to antes que o projeto de Decreto-Lei de
condições de segurança aos utilizadores
tar ações corretivas quando se verifi-
transposição da Diretiva seja conhecido
dos equipamentos.
quem situações de não-conformidade;
e que o mesmo responda às seguintes
3. A responsabilidade do estado-membro (no caso estado português), de assegu-
questões:
É urgente que a tutela tome as medidas
>
Como vai o estado português, assegu-
necessárias para que no dia 20 de abril de
rar uma efetiva vigilância de mercado?
2016 a Diretiva 2014/33/UE possa ser apli-
Quem é a autoridade nacional para a
cada de modo pleno.
rar uma efetiva vigilância de mercado, estabelecendo para isso uma autori-
>
dade nacional a quem cabe definir os procedimentos a adotar e a colocar no terreno os meios necessários.
vigilância de mercado? >
Quais são os procedimentos para a vi-
É importante que quanto antes se (re)
gilância de mercado? Vão ser discuti-
conheça a autoridade para a vigilância de
dos com a indústria? Quando?
mercado, se saiba quais os procedimentos
ESTAMOS PREPARADOS?
adotados, como se registam os ascenso-
Hoje, e à distância de pouco mais de 9 me-
Os erros cometidos aquando da transpo-
res/componentes de segurança e em que
ses a resposta é claramente NÃO.
sição da Diretiva 95/16/CE – Decreto-Lei
plataforma, que meios técnicos e huma-
295/98, estão aí para quem quiser apren-
nos vão estar disponíveis para o cabal
No entendimento da ANIEER, para lá da
der com eles. Persistir numa solução vo-
cumprimento das responsabilidades que
maior ou menor dificuldade que as empre-
luntarista e esforçada, mas sem condições
incumbem ao estado português nesta ma-
sas terão para assegurar a rastreabilidade
reais para funcionar é um erro a que a
téria, entre outros.
dos componentes de segurança, o papel
ANIEER não pode dar cobertura.
da autoridade nacional é crucial para a implementação da Diretiva.
Para começar é necessário que o projeto As regras da concorrência aplicáveis não
de Decreto-Lei de transposição da Diretiva
podem ser pervertidas por mecanismos
seja conhecido e possa ser discutido.
O esforço a que as empresas vão ser cha-
de vigilância do mercado que introduzam
madas e os custos daí resultantes, têm que
elas próprias distorções no mesmo e mais
Estamos como sempre estivemos dispo-
valer a pena.
do que isso, não garantam as necessárias
níveis.
16
elevare