Diretiva 2014/33/UE e suas implicações Estamos preparados?

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Coluna da ANIEER

Diretiva 2014/33/UE e suas implicações Estamos preparados? José Pirralha Presidente da ANIEER

Como já foi suficientemente divulgado, a

Não podem ser "defraudados" por um ar-

NDA - Nova Diretiva Ascensores, que mais

remedo de solução, por um improviso que

não é do que uma reformulação da atual

nada acrescente, quer em termos de trans-

95/16/CE, entra em vigor no próximo dia

parência, quer, e sobretudo, na garantia de

20 de abril de 2016.

segurança para os utilizadores dos nossos elevadores.

É já "amanhã" portanto! É por isso altura de nos perguntarmos se quer a indústria quer

Que falta então?

o estado português estão preparados para

Estamos a olhar para esta questão com

a implementação da Diretiva 2014/33/UE.

a inquietação de quem já assistiu à implementação da 95/16/CE, com a "enxurrada”

Numa linguagem simples a NDA introduz 3

de problemas que hoje passados 17-18

questões fundamentais:

anos continuam por resolver.

1.

©vpdm.ca

Rastreabilidade de componentes de segurança/ascensores;

No nosso entendimento é necessário quan-

2. Obrigatoriedade de informar e apresen-

to antes que o projeto de Decreto-Lei de

condições de segurança aos utilizadores

tar ações corretivas quando se verifi-

transposição da Diretiva seja conhecido

dos equipamentos.

quem situações de não-conformidade;

e que o mesmo responda às seguintes

3. A responsabilidade do estado-membro (no caso estado português), de assegu-

questões:

É urgente que a tutela tome as medidas

>

Como vai o estado português, assegu-

necessárias para que no dia 20 de abril de

rar uma efetiva vigilância de mercado?

2016 a Diretiva 2014/33/UE possa ser apli-

Quem é a autoridade nacional para a

cada de modo pleno.

rar uma efetiva vigilância de mercado, estabelecendo para isso uma autori-

>

dade nacional a quem cabe definir os procedimentos a adotar e a colocar no terreno os meios necessários.

vigilância de mercado? >

Quais são os procedimentos para a vi-

É importante que quanto antes se (re)

gilância de mercado? Vão ser discuti-

conheça a autoridade para a vigilância de

dos com a indústria? Quando?

mercado, se saiba quais os procedimentos

ESTAMOS PREPARADOS?

adotados, como se registam os ascenso-

Hoje, e à distância de pouco mais de 9 me-

Os erros cometidos aquando da transpo-

res/componentes de segurança e em que

ses a resposta é claramente NÃO.

sição da Diretiva 95/16/CE – Decreto-Lei

plataforma, que meios técnicos e huma-

295/98, estão aí para quem quiser apren-

nos vão estar disponíveis para o cabal

No entendimento da ANIEER, para lá da

der com eles. Persistir numa solução vo-

cumprimento das responsabilidades que

maior ou menor dificuldade que as empre-

luntarista e esforçada, mas sem condições

incumbem ao estado português nesta ma-

sas terão para assegurar a rastreabilidade

reais para funcionar é um erro a que a

téria, entre outros.

dos componentes de segurança, o papel

ANIEER não pode dar cobertura.

da autoridade nacional é crucial para a implementação da Diretiva.

Para começar é necessário que o projeto As regras da concorrência aplicáveis não

de Decreto-Lei de transposição da Diretiva

podem ser pervertidas por mecanismos

seja conhecido e possa ser discutido.

O esforço a que as empresas vão ser cha-

de vigilância do mercado que introduzam

madas e os custos daí resultantes, têm que

elas próprias distorções no mesmo e mais

Estamos como sempre estivemos dispo-

valer a pena.

do que isso, não garantam as necessárias

níveis.

16

elevare


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