Conselho Municipal de Meio Ambiente - A participacao social na politica municipal de meio ambiente

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– O Financiamento da Implementação da PMMA, das Ações do SMMA e do CMMA e a Criação do FMMA; – A Formação e a Capacitação de Recursos Humanos em Meio Ambiente; – As Estratégias de Informação, Educação e Comunicação com a Sociedade Local.

Destaca-se a importância da articulação do CMMA com o governo local (Executivo e Legislativo), com outras instituições, como o Ministério Público, as organizações ambientalistas não governamentais e outras organizações da sociedade civil, cujos interesses estão voltados para a questão ambiental.

4.2 Os Instrumentos Legais Necessários à Ação São modelos desenvolvidos pelo Cepam no decorrer das consultorias e assessorias técnicas

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realizadas nos municípios paulistas que instalaram seus órgãos de meio ambiente e seus Conselhos.

4.2.1 Modelo de Lei para a Criação do CMMA proposto pelo Cepam O projeto de lei deve ser claro para que sua regulamentação seja exequível e não crie dúvidas ou dificuldades em seu funcionamento. Essa lei deve conter os objetivos, as competências, a composição paritária, a representação dos membros do Conselho e as responsabilidades do Executivo local no apoio aos serviços administrativos. O modelo deve ser adaptado às peculiaridades do município. Sua forma visa proporcionar melhor compreensão do papel que a lei tem a desempenhar, prevenindo futuros problemas de entendimento e aplicação.


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