Saneamento - Plano Municipal Passo a Passo

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Outra forma de acompanhamento se dá pelo controle social. O plano pode prever a criação ou a adequação de órgão colegiado já existente no município, de caráter consultivo, que garanta a participação da sociedade no

O Passo a Passo para a Elaboração do Plano

Controle Social

acompanhamento e execução dos serviços de saneamento, assegurando a representação dos diversos atores envolvidos na prestação desses serviços. Como, em geral, já existem vários órgãos colegiados nos municípios, a exemplo do Conselho de Meio Ambiente, de Habitação ou de Desenvolvimento Urbano, em vez de o plano definir a criação de um órgão específico para o saneamento, poderá designar essa função a um conselho já instituído, fazendo, para tanto, as adequações estatutárias necessárias às novas funções.

revisão periódica DO PMS Conforme estabelecido na Lei do Saneamento (art. 19, § 4o), “os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual”. Essa revisão não deve ser encarada como mera obrigação legal, mas como uma oportunidade de afinar o planejamento, em face do tempo de execução já decorrido e de novas informações que se possa ter sobre as necessidades da população, surgimento de novas tecnologias ou de novas fontes de recursos para financiar os serviços. Com os mecanismos de avaliação do plano definidos, e já garantida a participação popular no processo de elaboração do plano, seja por meio de consulta ou de audiência pública, o documento final pode ter sua redação concluída, para então ser formalizado juridicamente.

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