Ciclo de Seminarios - apostila 2 (Oscip) de Cultura de Cultura

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ciclo de seminários NOVOS MODELOS ORGANIZACIONAIS

e/ou municipais às associações e fundações, de direito privado e sem fins lucrativos/econômicos, não mantidas pelo Poder Público. As organizações a serem certificadas podem atuar nas áreas de interesse público tais como educação, pesquisa científica, cultura, assistência social, saúde, meio ambiente, esportes e lazer, entre outras. Para obtenção do Título de Utilidade Pública a entidade deve ter personalidade jurídica constituída no país; estar em contínuo funcionamento por pelo menos três anos; não remunerar seus dirigentes; não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma; comprovar idoneidade dos diretores; publicar anualmente a demonstração de receitas e despesas do período anterior. Esse título, concedido pela União, confere alguns benefícios fiscais à organização e aos seus doadores tais como: a possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional; a possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal; o acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias; a autorização para realizar sorteios; a possibilidade de receber receitas das Loterias Federais; juntamente com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e outros documentos, e a possibilidade de isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições sociais (CPMF, CSL, PIS e Cofins). No âmbito federal, a utilidade pública é regulamentada pela Lei Federal 91/35 e Decretos Federais 50.517/61 e 3.415/00.

Referências bibliográficas BOBBIO, Norbert, MATTEUCCI, Nicola, PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 5. ed. Brasília: Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000. v. 1 , 666p. BOBBIO, Norbert, MATTEUCCI, Nicola, PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 5. ed. Brasília: Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000. v. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Contratos de gestão: contratualização do controle administrativo sobre a administração indireta e sobre as organizações sociais. Revista da Procuradoria-Geral do Estado, São Paulo, n. 45/46, jan./dez. 1996. ______. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, terceirização, parcerias público-privadas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. DICIONÁRIO de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1987. 1.422 p. RITS – REDE DE INFORMAÇÕES PARA O TERCEIRO SETOR. Disponível em: <www.rits.org. br>. Acesso em: diversos dias. CENTRO DO TERCEIRO SETOR – Ceats - Disponível em: <www.ceats.org.br>. Acesso em: diversos dias. DICIONÁRIO Wikipidia - Disponível em: <www.wikipidia.com.br>. Acesso em: diversos dias.

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