MPMG Jurídico ed 19

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Diálogo das Fontes Dignidade da Pessoa Humana Funcionalização, Socialização e Eticidade B) Artigos 3.3.3.2 BODENMÜLLER, Mariana da Silva. A aplicabilidade da multa de 10% estabelecida no art. 475-J do Código de Processo Civil na execução de prestação alimentícia. Revista Dialética de Direito Processual, nº 83, São Paulo, fevereiro de 2009, pp. 80-86. Artigo com natureza eminentemente pragmática, elucida a autora que o trabalho tratará das duas correntes majoritárias – divergentes entre si – acerca da aplicabilidade da referida multa no rito da execução alimentícia, demonstrando os fundamentos e motivos que formam as duas posições, tanto no âmbito doutrinário quanto no plano da jurisprudência.

3.3.4 Jurisprudência da área 3.3.4.1 TJMG, 17ª Câmara Cível. Comprovação dos requisitos para deferimento de assistência judiciária gratuita. Princípio da verdade real. EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DA PARTE EM APRESENTAR OS COMPROVANTES. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.- A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, é, em princípio, bastante para a concessão da assistência judiciária. - Diante do caso concreto, verificando-se a existência de indícios de que a parte requerente tem condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, compete ao juiz, na busca da verdade real, determinar a comprovação da ausência de capacidade econômica.- Havendo fundadas razões, pode o juiz negar o pedido de assistência judiciária gratuita, com base no artigo 5º da Lei nº 1.060/50. (TJMG, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 1.0699.08.084294-0/001 , Rel. Des. Irmar Ferreira Campos, j. 16.10.2008, DJ 05.11.2008).

3.3.4.2 TJMG, 10ª Câmara. Recurso cabível contra decisão que julga impugnação em cumprimento de sentença. EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - DECISÃO - RECURSO CABÍVEL - VOTO VENCIDO. A decisão que julga pedido de impugnação interposto em fase de cumprimento de sentença e que tem o condão de extinguir a execução, desafia recurso de apelação, nos termos do artigo 475-M, § 3º parte final, do CPC. Preliminar rejeitada e agravo provido. VV.: O ato que aprecia e rejeita a impugnação é impugnável através de agravo de instrumento, pois o cumprimento de sentença irá prosseguir. (Des. Marcos Lincoln) (TJMG, 10ª Câmara Cível, Agravo nº 1.0024.07.683145-2/001, Rel. Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, j. 23.09.2008, 10.10.2008).

3.3.4.3 STJ, 1ª Turma. Ministério Público. Tutela das fundações. Recebimento de verbas públicas. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PUBLICO EM FACE DE EX-DIRIGENTES DE FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO PARQUET. ART. 127 DA CF/88. ARTS. 7.º, 200, e 201 DO DA LEI N.º 8.069/90. 1. O Ministério Público Estadual detém legitimidade para a propositura de ação civil pública, objetivando a responsabilização de ex-dirigentes de fundação de direito privado, instituída para a execução de programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes. 2. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos. 3. É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de

Jurídico nº 19

janeiro/fevereiro/março - 2010

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