CARTILHA DA PL SINDPD-PA

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PL 2409/2011 Projeto em tramitação PL 2409/2011 - Câmara O projeto busca alterar a CLT para dispor que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo se previsto em negociação coletiva, no caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, devendo, neste caso, ser xada a duração média do percurso e a forma e natureza de sua remuneração. A proposta de regulamentação da chamada “horas in iti-

neri” não vai proporcionar segurança jurídica para empregados e empregadores no dia a dia das relações de trabalho e tampouco irá desafogar o judiciário trabalhista de milhares de ações reiteradamente ajuizadas sobre a matéria. Isso porque a redação original do projeto não é clara nos critérios de apuração média das “horas in itineri”, bem como a forma de sua remuneração. Para sanar esses vícios, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou um substitutivo estabelecendo que o transporte fornecido

Autor PL 2409/2011 –deputado Roberto Balestra (PP/GO)

pelo empregador tenha o tempo de deslocamento marcado em coletores instalados nos ônibus, que as marcações obedeçam aos horários de saída da cidade (no trevo de acesso à cidade ou último ponto de recolhimento dos empregados) e os horários de chegada ao trabalho, sendo entendida como tal a chegada à planta industrial, à frente de trabalho (área de vivência) ou entrada da fazenda, para iniciarem a sua jornada de trabalho e vice-versa na volta para casa.


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