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No DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, artigo 01 descreve o dever do Estado com a educação das pessoas
Figura 113: Medidas para circulação
público-alvo da educação especial, assegura que o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para a educação arquitetônica de prédios escolares,
elaboração,
condições de
acesso, participação e aprendizado no ensino regular aos alunos, publico alvo da educação especial. O
projeto
foi
dividido
setorizado
por
ambientes e funções, a organização espacial foi pensada no decorrer das atividades realizadas na APAE, ordenado de uma forma e que estimulem a convivência, promovem situações prazerosas e seguras,
bem
como
valorizam
a
interação
pretendida, garantia de acessibilidade a todas as pessoas em consonância com a ABNT NBR 9050 e respeitando todas as diretrizes da vigilância sanitária.
Fonte: NBR 9050