Correio Regional 7 Dezembro 2013

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Geral

SÁBADO, 7 DE DEZEMBRO DE 2013 - 9

Dr. Júnior Grandi GLUTEOPLASTIA - A CIRURGIA PLÁSTICA DO BUMBUM Cada vez mais procurada nos grandes centros, a Gluteoplastia é o termo médico utilizado para descrever o procedimento cirúrgico que visa aumentar ou melhor definir o formato dos glúteos. Tem sua mais precisa indicação para pacientes adultos, saudáveis, próximos ao peso ideal para seu biotipo, com pequeno volume das nádegas e pouca flacidez local. O aumento definitivo de volume do bumbum pode ser atingido basicamente através do uso de enxerto de gordura do próprio paciente ou através do implante de próteses de silicone. Materiais de preenchimento definitivos como “metacrilato” apresentam complicações sérias associadas ao procedimento, e não devem ser utilizados com finalidades estéticas nessa região. Outros preenchedores sintéticos e absorvíveis podem ser utilizados com bons resultados, porém transitórios. A gordura utilizada para enxertia é geralmente retirada da região dos flancos posteriores, logo acima dos glúteos, em um procedimento conjunto de lipoaspiração. Essa gordura então é preparada e posteriormente enxertada no subcutâneo da região do bumbum, podendo proporcionar aumento discreto do volume, corrigir depressões localizadas e irregularidades, com aprimoramento do contorno dessas áreas. Aumentos maiores do bumbum somente são obtidos através do implante de próteses de silicone. A via de acesso utilizada é uma incisão posicionada no sulco entre as nádegas, com 5 a 7 cm de extensão. O implante é então inserido no meio do músculo glúteo maior, o que proporciona resultados bem naturais. Essa técnica é realizada com prótese de superfície lisa, que pode ser redonda ou oval. As próteses redondas projetam mais o bumbum, enquanto as ovais são mais usadas para modelar e preencher. No pós-operatório, de uma maneira geral, a paciente será instruída a evitar esforços físicos ou carregar peso, evitando movimentos que possam forçar a abertura da ferida entre os glúteos, como agachar, por exemplo. O retorno às atividades normais será gradual e sob orientação do cirurgião. Associação de técnicas cirúrgicas, como lipoaspiração dos flancos, seguida do implante de próteses de silicone nos glúteos e finalizando com o enxerto da gordura obtida no seu subcutâneo, proporciona uma melhora global da silhueta, resultando em um contorno bastante agradável e harmônico, com uma cintura mais fina e um glúteo maior e mais definido. O método mais adequado para cada caso será definido juntamente com o cirurgião durante a consulta. A lipoaspiração de outras áreas do corpo também pode ser considerada dependendo de cada caso. Por outro lado, a gluteoplastia não substitui um programa de exercícios físicos que, por sua vez, revelam-se muito importantes, após a liberação médica, para manutenção e até melhora dos resultados obtidos. Da mesma forma, é necessário ressaltar que esse tipo de cirurgia não visa corrigir estrias ou celulites, assim como não tem o objetivo de corrigir o sulco glúteo entre as nádegas e as coxas. Importante lembrar também que uma vez colocados os implantes nos glúteos, fica contraindicada a injeção intramuscular nessa região. A busca por esse “perfil da mulher brasileira” deve ser consciente e responsável, sempre optando por profissionais habilitados e com a formação necessária para o tratamento proposto, o que revela-se fundamental para melhor satisfazer as expectativas da paciente. Dessa forma, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica fornece informações sobre seus membros através do site: www.cirurgiaplastica.org.br Dr. Júnior Grandi - Cirurgião Plástico Egresso do Instituto Ivo Pitanguy-RJ Especialista pela SBCP www.juniorgrandi.com.br - Fone: 54-3313-4130

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001499-48.2012.404.7118/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: INDIANARA GONZATTO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO N.º 10277771 Prazo: 20 (vinte) dias (Art. 231, inciso II, e 232, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil) O Excelentíssimo Senhor Doutor FELIPE VEIT LEAL, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, o(s) executado(s) INDIANARA GONZATTO DA SILVA, CPF n. 834.025.430-87, em lugar incerto e não sabido, para pagar(em) a quantia de R$ 22.964,33 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), apresentada pelo exeqüente (CPC, art. 614, II), mais acréscimos legais, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfazer o crédito, nos termos do art. 652, §1º, do CPC. Conforme art. 652-A do CPC, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito atualizado, cujo percentual será reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. Cientifico ainda que: a) o(s) executado(s) tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer Embargos à Execução, independente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 736 e 738); b) que, no prazo para embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Decorrido o prazo legal para pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, observando-se a ordem preferencial indicada no art. 655 do Código de Processo Civil, intimando, em seguida, o executado (CPC, art. 652, §1º). O presente edital será fixado e publicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. FELIPE VEIT LEAL Juiz Federal Substituto

Renato destaca a competência e o caráter de padre Gheno O religioso foi homenageado pela Fetag - na manhã de 3/12 - e o prefeito aproveitou para falar um pouco das suas virtudes. Padre João Gheno Netto (popular padre Gheno), diretor da Paróquia Nosso Senhor Bom Jesus (de Carazinho), está vivendo um período de grande reconhecimento. Tem oitenta e quatro anos de idade e cinquenta e seis de vida religiosa. Atua há cinquenta e três anos em Carazinho. Seus feitos são destacados por toda a população. As cerimônias de batizado, primeira comunhão, casamento e sepultamento que coordenou são incontáveis. As missas que celebrou... As procissões que organizou... As palestras... As visitas a paroquianos... As reuniões de lideranças... As orientações a famílias... Os aconselhamentos de jovens... Enfim: Pedre Gheno é um ícone em Carazinho. Pessoas ouvida e respeitada em todos os segmentos da sociedade. Estes aspectos de padre Gheno foram destacados pelo prefeito Renato Süss, terça-feira de manhã, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carazi-

Prefeito diz que com padre Gheno aprendeu que o ser humano precisa ser limpo e corajoso

nho. O religioso estava sendo homenageado pela Fetag (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul) e o prefeito julgou oportuno lembrar um pouco da sua trajetória no município. Renato Süss relacionou as capelas surgidas e mantidas sob a liderança de padre Gheno nos 53 anos de atividades em Carazinho. Falou da prova de empreendedorismo dada pelo religioso ao construir o Ginásio de Esportes Bom Jesus (ao lado da igreja matriz) - o primeiro em um universo enorme de paróquias católicas no Rio Grande do Sul. Padre Gheno mostrou-se emocionado... O prefeito Renato Süss foi ainda mais enfático... “Sempre o vi, padre Gheno, como uma liderança limpa e corajosa. Aprendi muito com o senhor. Um exemplo que procuro seguir em todos os momentos da minha vida e, de forma especial, agora à frente da administração municipal”.


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