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Suinocultura no Alto Uruguai Catarinense: uma década de avanços ambientais

se eximirá o órgão do Ministério Público de fiscalizar o efetivo cumprimento do que foi ajustado, e, quando integralmente cumprido o compromisso, desse fato deverá lançar certidão nos próprios autos do inquérito civil[...]. (MAZZILLI, 2009) Retornando ao apanhado histórico, mais uma vez prevaleceu o consenso e um pré-acordo foi apresentado, destacando-se, nesse momento, também como inovador, o engajamento dos municípios pertencentes ao Consórcio Lambari, os quais exerceram um papel essencial, pois compreenderam a problemática e deram demonstração da inevitável necessidade de aplicação de soluções definitivas e não apenas, como vinha sendo desenvolvido ao longo dos anos, atenuando-se momentaneamente as situações emergenciais. Assim, diante da inquietação de todos, restou instituído que a agroindústria arcaria com os custos da adequação da propriedade suinícola de seus integrados, devendo estes devolverem o valor desembolsado, em prestações mensais fixadas em produto (porco) ou em dinheiro, pela cotação do porco, nos moldes do programa “troca-troca”, livrando os suinocultores dos juros bancários. Diante desses fatos, foi postergada a tomada de quaisquer medidas de cunho impositivo, até a deliberação do pré-acordo, o qual restou aprovado, retornando as discussões para as demais condicionantes que deveriam restar insertas no Termo de Compromisso formalizado em 29 de junho de 2004. Ato contínuo, após o transcurso dos prazos previstos no referido Termo de Compromisso, foram retomadas as tratativas relacionadas à atividade e, para tanto, realizadas reuniões,

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