Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruz das Almas - Bahia

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Art. 107°.- A retirada de proposição em curso na Câmara é permitida: I quando de autoria de um, com apoiamento de mais Vereadores, mediante requerimento da maioria dos subscritores; II quando de autoria de Comissão ou da Mesa, mediante requerimento da maioria de seus membros; III quando de autoria do Poder Executivo, mediante solicitação do autor, por escrito, não podendo ser recusada; IV quando de iniciativa popular, mediante requerimento assinado por metade mais um dos seus subscritores; § 1° O requerimento de retirada de proposição não poderá ser apresentado quando já iniciada a votação da matéria. § 2° Se a proposição ainda não estiver incluída na Ordem do Dia, o requerimento será decidido pelo Presidente, em caso contrário, pelo Plenário; § 3° A proposição retirada na forma deste artigo não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário. Art. 108°.- No inicio de cada legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior, em tramitação na Casa, sem parecer ou com parecer contrário das Comissões competentes, salvo: I – as de iniciativa das Comissão Especiais; II – as de iniciativa das Comissões Parlamentares de Inquérito; III – as de iniciativa do Executivo sujeitas a deliberação em prazo certo, exceto as que abram crédito suplementar. Parágrafo Único – O Vereador autor de proposição arquivada na forma deste artigo poderá requerer o seu desarquivamento e retramitação. Art. 109°.- Os requerimentos a que se refere o § 1° do art. 100, serão indeferidos quando impertinentes, repetitivos ou manifestados contra expressa disposição regimental, sendo incorrigível a decisão. CAPÍTULO V Da Tramitação das Proposições 49


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