Exposição a agentes químicos
8.
Medidas de prevenção e de proteção dos riscos dos agentes químicos
É da responsabilidade dos empregadores reduzir ao mínimo os riscos, mediante: a) Prevenção técnica
A conceção e organização dos métodos de trabalho e dos controlos técnicos e equipamentos adequados, para evitar ou reduzir ao mínimo o risco de exposição aos agentes químicos perigosos;
A utilização de processos de manutenção que garantam a proteção da saúde dos trabalhadores;
A redução ao mínimo do número de trabalhadores expostos ou suscetíveis de estarem expostos;
A redução ao mínimo da duração e do grau de exposição;
A adoção de medidas de higiene adequadas;
A redução da quantidade de agentes químicos presentes, ao mínimo necessário à execução do trabalho em questão;
A utilização de processos de trabalho adequados, nomeadamente, disposições que assegurem a segurança durante o manuseamento, a armazenagem e o transporte dos agentes químicos perigosos e dos resíduos que os contenham;
A adoção de medidas de proteção individual, se não for possível evitar a exposição por outros meios.
O empregador deve ainda dispor de um plano de ação com as medidas adequadas a aplicar em situação de: acidente; incidente; emergência; resultantes da presença de agentes químicos perigosos no local de trabalho. Este plano de ação deve também incluir meios adequados de primeiros socorros.
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