Ed62

Page 14

Pergunte ao Especialista

O condomínio é responsável por furtos ocorridos em

Lessiene Sardinha Advogada

áreas comuns?

A responsabilidade civil é um dos temas atualmente de-

lação condominial é completamente omissa acerca do tema.

batido com indiscutível relevância prática e teórica no

No intuito de pôr fim ao dilema, o Superior Tribunal de

direito moderno. Alguns dos seus princípios encontram-

Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº. 268.669-SP,

se inseridos na Constituição Federal de 1988, e, portanto,

por unanimidade, confirmou a seguinte assertiva: “O con-

receberam o status de normas constitucionais. As discus-

domínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas

sões travadas acerca do tema passaram a fazer parte do

comuns se isso estiver expressamente previsto na respec-

cotidiano dos tribunais e dos doutrinadores.

tiva convenção”. Logo, o condomínio somente responderá

O art. 186 do Código Civil brasileiro, dispõe que: “Aquele

civilmente por atos ilícitos ocorridos em suas áreas co-

que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou im-

muns se tiver assumido expressamente na convenção o

prudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda

dever de vigilância e fiscalização.

que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Para aquecer mais os debates, o ministro Barros Monteiro

Contudo, para haja o dever de indenizar, é necessário

retificou seu voto, esclarecendo que “(...) O simples fato de

que subsistam três pressupostos: dano, conduta culpo-

haver o dever de vigilância e fiscalização não significa que

sa do agente e nexo de causalidade entre um e outro.

o condomínio, automaticamente, esteja responsabilizan-

Cumpre esclarecer que caso se comprove ter sido o

do-se por todos os danos que ocorrerem no prédio”. Nou-

dano provocado por agente externo ou decorrente de

tras palavras, “o fato de o veículo encontrar-se estaciona-

culpa exclusiva da vítima o dever de indenizar não res-

do na garagem não significa, por si só, que o condomínio

tará configurado.

deva arcar com os danos havidos”.

No âmbito do condomínio, dentre outras celeumas, um

Ao que parece ainda há certa divergência entre os posi-

tema recorrente no meio jurídico e administrativo é a con-

cionamentos em relação a responsabilidade civil do con-

trovérsia entre a responsabilidade civil do condomínio em

domínio pelos furtos em áreas comuns e, consequente-

casos de furtos na área comum. Insta salientar que a legis-

mente, o dever de indenizar.

14 • Cadê o Síndico


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.