Pergunte ao Especialista
O condomínio é responsável por furtos ocorridos em
Lessiene Sardinha Advogada
áreas comuns?
A responsabilidade civil é um dos temas atualmente de-
lação condominial é completamente omissa acerca do tema.
batido com indiscutível relevância prática e teórica no
No intuito de pôr fim ao dilema, o Superior Tribunal de
direito moderno. Alguns dos seus princípios encontram-
Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº. 268.669-SP,
se inseridos na Constituição Federal de 1988, e, portanto,
por unanimidade, confirmou a seguinte assertiva: “O con-
receberam o status de normas constitucionais. As discus-
domínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas
sões travadas acerca do tema passaram a fazer parte do
comuns se isso estiver expressamente previsto na respec-
cotidiano dos tribunais e dos doutrinadores.
tiva convenção”. Logo, o condomínio somente responderá
O art. 186 do Código Civil brasileiro, dispõe que: “Aquele
civilmente por atos ilícitos ocorridos em suas áreas co-
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou im-
muns se tiver assumido expressamente na convenção o
prudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
dever de vigilância e fiscalização.
que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Para aquecer mais os debates, o ministro Barros Monteiro
Contudo, para haja o dever de indenizar, é necessário
retificou seu voto, esclarecendo que “(...) O simples fato de
que subsistam três pressupostos: dano, conduta culpo-
haver o dever de vigilância e fiscalização não significa que
sa do agente e nexo de causalidade entre um e outro.
o condomínio, automaticamente, esteja responsabilizan-
Cumpre esclarecer que caso se comprove ter sido o
do-se por todos os danos que ocorrerem no prédio”. Nou-
dano provocado por agente externo ou decorrente de
tras palavras, “o fato de o veículo encontrar-se estaciona-
culpa exclusiva da vítima o dever de indenizar não res-
do na garagem não significa, por si só, que o condomínio
tará configurado.
deva arcar com os danos havidos”.
No âmbito do condomínio, dentre outras celeumas, um
Ao que parece ainda há certa divergência entre os posi-
tema recorrente no meio jurídico e administrativo é a con-
cionamentos em relação a responsabilidade civil do con-
trovérsia entre a responsabilidade civil do condomínio em
domínio pelos furtos em áreas comuns e, consequente-
casos de furtos na área comum. Insta salientar que a legis-
mente, o dever de indenizar.
14 • Cadê o Síndico
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