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Fique Seguro

Segurança

ter cobertura M

orar ou trabalhar em um condomínio (residencial e comercial) deixou de ser sinônimo de segurança e tranPor Nelson Uzeda quilidade. Os condomínios procuram se proteger de todas as maneiras, instalando sistema de alarmes, vídeo, cercas elétricas, vigi­lância monitorada 24 horas etc., mas os meliantes não dão trégua e, todos os dias, em todos os cantos, o nosso país toma conhecimento de assaltos, seqüestros, etc. A última novidade dos meliantes nas suas investidas criminosas é que passaram a assaltar residências em condomínios de médio e alto luxo, roubando roupas, jóias, aparelhos eletrônicos, etc. Também não desprezam os shoppings centers, desafiam ou ignoram completamente a segurança preventiva ou ostensiva existente no local para impedir seus delitos. O síndico tem a responsabilidade de zelar pela segurança do prédio, observando os itens de segurança, se estão funcionando perfeitamente, a exemplo dos extintores, hidrantes, alarmes, controle de entrada e saída de pessoas ao ambiente interno do condomínio. É sempre recomendável o rodízio dos funcionários entre os postos de trabalho. As portarias, entradas para estacionamento interno, acesso de prestadores de serviços, entregas em geral por terceiros devem ter atenção re-

deve

dobrada por parte daqueles que são res­ponsáveis pela segurança condominial. Neste item poderíamos tecer vasto comentário, porém, a imprensa já o faz com ênfase todos os dias e, portanto, a recomendação é a inserção das seguintes garantias na apólice do condomínio: respon­sabilidade civil de operações, responsabilidade civil do síndico, roubo de bens do condomínio, roubo de valores (pois roubo de bens não cobre valores em geral), responsabilidade civil da guarda de veículos de terceiros e fidelidade de empre­gados, sendo que este último visa garantir ao condomínio o reembolso pelos crimes praticados pelos funcionários contra o patrimônio do condomínio, pois temos ciência de diversos sinistros de roubo em condomínio com a participação direta de funcionários. Blindar o condomínio é importante, porém, para meliantes ainda é pouco. Portanto, um bom seguro vai atenuar os prejuízos sofridos pelo condomínio. E um seguro não pode ser comprado pelo seu custo e sim pela sua eficácia e garantias oferecidas de forma que possa recompor os prejuízos sofridos pelo condomínio ou seus condôminos. Para os conteúdos dos apartamentos, cuja contratação não é atribuição direta do síndico, os condôminos devem ao contratar seguros residenciais inserir também as garantias de roubo de bens e fidelidade de empregados. CS

Nelson Uzeda é graduado pela Unifacs em Gestão de Seguros. É consultor docente, Diretor financeiro do Clube dos Seguradores do Estado da Bahia e superintendente executivo da Cia Excelsior de Seguros em Salvador. www.uzedaconsultordeseguros.blogspot.com.

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Revista Cadê o Síndico • julho/agosto 2010

www.cadeosindico.com.br


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