MP diz que houve desvio de R$ 4 milhes e pede cassação de deputado

Page 20

fls. 23

Ministério Público do Estado do Amazonas Procuradoria-Geral

de Justiça

mOllocrática 110 TC-029.035/2009-8,

proferida 110período

de recesso do Tribunal, pelo Vice-presidente, no exercício da

Presidência,

substituição

Ministro

Benjamin

Zymler,

em

ao relator, Min. WaIton Alencar Rodrigues,

Tanto é irrazoável a exigência, que a Comissão de Licitação da ALEAM, sem qualquer

fundamentação

legal. aceitou outra

certificação, em substituição à certificação ISO, para aquelas empresas já inscritas. Frustrou-se a competição, por impedir que outros interessados pudessem participar do certame, porque detinham outras certificações, que não a específica ISO e não puderam concorrer, nem oferecer preço menor, para a construção do Edifício-Garagem da ALEAM.

Tem-se um quadro que foge à normalidade das licitações, adequadamente, conduzidas. O órgão público faz uma exigência desarrazoada, sabedor

de que

pouquíssimas

certificação, limitando

o número

empresas

poderiam

de concorrentes,

ostentar

a referida

sem qualquer

razão

justificável, e, posteriormente, de forma, evidentemente, direcionada, dispensa a exigência irregular, durante a fase posterior à apresentação de propostas.

2.6 05 itens 7.1.4, "e" e 7.1.4,

"f'

exigiam das empresas calldidatas, cap~,

l'''gi,,~ 20 de 89

www..am.(Iv.br

Este documento foi assinado digitalmente por RUBEM NERY DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0001952-75.2013.8.04.0000 e o código F1149.

20.01.2010.".


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.