<p>Na última sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado os conselheiros reconheceram a constitucionalidade da Legislação Estadual nº 3.690/2011, que privatizou da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás).No seu voto, o relator - conselheiro Josué Filho não seguiu o parecer da procuradora de contas Elissandra Monteiro Freire, que disse ser inconstitucional a privatização do serviço de gás canalizado, sendo apenas permitida a exploração da atividade pelo setor privado por intermédio de concessão.</p>