Revista APEP - Edição 32 - Jan a Mar 2015

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ESPECIAL

Entrevista com Ministro Luiz Fux sobre o Novo Código de Processo Civil O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu uma entrevista exclusiva à Revista da APEP sobre o recém-sancionado NCPC (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), que entrará em vigor em 2016 e representará mudanças significativas para o processo civil brasileiro.

E

x-ministro do Superior Tribunal de Justiça, jurista e autor de diversas obras, como “Curso de Direito Processual Civil (Forense)”, Luiz Fux é membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, tendo presidido a Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do NCPC. Neste árduo mister, coordenou aproximadamente 100 audiência públicas, tendo a comissão recebido mais de 60 mil e-mails, resultando no acolhimento de 80% das sugestões formuladas, números que certificam a natureza impregnada de legitimidade do NCPC. Além de aceitar prontamente o convite para conceder a entrevista, em que destacou os principais pontos do novo Código, frisando a importância do princípio da tempestividade da tutela jurisdicional e ressaltando o seu caráter democrático, recebeu com muita simpatia os diretores da APEP em seu gabinete para uma sessão de fotos. Revista APEP: A comissão de juristas presidida por Vossa Excelência desenvolveu seus

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Foto: Nelson Junior/STF

trabalhos inspirada em quais propósitos e valores na elaboração do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil? É possível afirmar que o NCPC é fruto de efetiva participação e diálogo entre os mais diversos segmentos da sociedade, sendo resultado de um intenso e verdadeiro processo democrático? Luiz Fux: Em minha carreira judicante, sempre pensei muito na melhor forma de realizar o meu serviço no sentido de melhorar a qualidade da prestação da tutela jurisdicional diante de seu múnus público do serviço à sociedade. A partir dessa experiência, verifiquei que não bastava somente dizer o Direito, mas


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