FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE – FAINOR CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOSÉ HENRIQUE FONSECA SANTOS
O ICMS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA: UMA ANÁLISE SOBRE A ARRECADAÇÃO E AS TRANSFERÊNCIAS VIA COTA PARTE DO ICMS NO PERÍODO DE 2014 A 2018.
VITÓRIA DA CONQUISTA – BA 2019
JOSE HENRIQUE FONSECA SANTOS
O ICMS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA: UMA ANÁLISE SOBRE A ARRECADAÇÃO E AS TRANSFERÊNCIAS VIA COTA PARTE DO ICMS NO PERÍODO DE 2014 A 2018.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR Curso de Ciências Contábeis como pré-requisito para a obtenção do grau de bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Msc. Josenaldo de Souza Alves
VITÓRIA DA CONQUISTA – BA 2019
S237i
SANTOS, José Henrique Fonseca O ICMS no município de Vitória da Conquista: uma análise sobre a arrecadação e as transferências via cota parte do ICMS no período de 2014 a 2018 / José Henrique Fonseca Santos. Vitória da Conquista, BA: FAINOR, 2019. 24 p. il. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – FAINOR - Faculdade Independente do Nordeste, 2019. Orientador(a): Prof (a). Josenaldo de Souza Alves 1.Arrecadação. 2. ICMS. 3. Índice. 4. Transferência. I. Alves, Josenaldo de Souzaa. II. Título. CDD 657.835 Ficha catalográfica elaborada por Sheila de Castro Meira CRB-5/943
JOSE HENRIQUE FONSECA SANTOS
O ICMS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA: UMA ANÁLISE SOBRE A ARRECADAÇÃO E AS TRANSFERÊNCIAS VIA COTA PARTE DO ICMS NO PERIODO DE 2014 A 2018.
Artigo apresentado à Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR, curso de
Ciências Contábeis como requisito parcial para obtenção do título em Bacharel em Contabilidade.
Aprovado em: _____/_____/_____
BANCA EXAMINADORA / COMISSÃO AVALIADORA _________________________________________________ Msc. Josenaldo de Souza Alves Orientador
_________________________________________________ Dr. Alexandro Campanha Rocha FAINOR
_________________________________________________ Msc. Ivaneide Almeida Braga FAINOR
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O ICMS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA: UMA ANÁLISE SOBRE A ARRECADAÇÃO E AS TRANSFERÊNCIAS VIA COTA PARTE DO ICMS NO PERÍODO DE 2014 A 2018.
José Henrique Fonseca Santos1
Msc. Josenaldo de Souza Alves2 RESUMO
O objetivo deste artigo foi pesquisar a relevância da arrecadação de ICMS em relação às transferências via cota parte do ICMS no município de Vitória da Conquista, no período de 2014 a 2018. Para alcançar os propósitos definidos, o estudo caracterizou-se como uma pesquisa descritiva do tipo documental e bibliográfica com abordagem quantitativa. São demonstrados os aspectos jurídicos, tributários e orçamentários sobre o ICMS, destacando as leis, juntamente aos conhecimentos de autores familiarizados com o tema. A análise do trabalho teve como fonte o banco de dados da SEFAZ e SICONFI. Após a análise e interpretação dos dados por meio de fórmulas e tabelas, chegou-se ao foco principal do artigo, demonstrando que a arrecadação de ICMS do município de Vitória da Conquista supera o repasse por meio das transferências via cota parte do ICMS para a região, como é demonstrado na análise deste trabalho. O principal fator para que ocorra a disparidade entre as receitas e transferências de ICMS, pode estar relacionado ao Índice de Participação dos Municípios e o Índice de Valor Agregado, já que o uso desses permite que haja um equilíbrio fiscal nas regiões do Estado da Bahia. Palavras-chave: Arrecadação. ICMS. Índice. Transferências ABSTRACT
This paper's purpose was to investigate the collection relevance of the Goods and Services's Circulation Tax (ICMS) in relation to transfers through quota of ICMS in the city of Vitória da Conquista, from 2014 to 2018. To achieve the defined purposes, the study was characterized as a documental and bibliographic descriptive research, with quantitative approach. The legal, tax and budgetary aspects of the ICMS are demonstrated, highlighting the laws, with the knowledge of proficient authors in the subject. The work's analysis was based on the database of SEFAZ and SICONFI. After analyzing and interpreting the data through formulas and tables, the article main focus was reached, demonstrating that ICMS tax collection in the city of Vitória da Conquista overcomes the pass through transfers over ICMS quota for the region, as Graduando em Ciências Contábeis pela Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR E-mail: henrique_jdpc@hotmail.com 2 Mestre em Contabilidade pela Fundação Capixaba de Pesquisa e Ensino – FUCAPE Business School – Especialista em Controladoria, Graduado em Contabilidade pela UESB. Graduado em Matemática pela UESB. E-mail: josenaldo@fainor.com.br 1
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shown in this analysis. The disparity main factor between ICMS's revenues and transfers may be related to the Municipalities Participation Index (IPM) and the Value Added Index (IVA), since their use allows a fiscal balance in the Bahia State regions. Keywords: Collection. Index. ICMS. Transfers 1 INTRODUÇÃO A formação de um país e seu crescimento estão ligados à sua organização
política e administrativa sobre determinado território. No governo brasileiro, são determinadas atribuições aos órgãos públicos no intuito de gerir o território para que
se consiga chegar aos resultados, garantindo o desenvolvimento nacional. Entretanto para que o governo consiga realizar seu trabalho, é necessário prover-se
de recursos a fim de garantir o bem-estar social. Esses recursos são conhecidos
como tributos que são pagos pelos membros da sociedade brasileira provendo a manutenção do seu território.
A Constituição Federal estabelece em seu texto que cada ente tributante
(União, Estados, Distrito Federal e Munícipios) poderá legislar os tributos de sua
competência. O imposto é uma das espécies que compõem os tributos e terá participação na manutenção dos serviços públicos. No Brasil, o imposto é observado
como maior fonte de arrecadação dos entes tributantes. É destacado dentre os vários modelos vigentes o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) que tem papel expressivo no montante arrecadado.
Segundo Carbonari (2017), o ICMS pago aos cofres públicos correspondem
aproximadamente a 20% do total de arrecadação dos tributos no Brasil. No ano de 2016, dos 2 trilhões de reais estimados a serem arrecadados, o ICMS representou mais de 400 bilhões de reais nessa quantia. Assim, o ICMS de competência do Estado é uma importante fonte de recurso para sua manutenção.
O ICMS tem a maior expressão de valor dos tributos arrecadados no Estado
da Bahia. Segundo o sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
(2019), o ICMS é o principal imposto estadual representando 90% da arrecadação, sendo indispensável para a manutenção dos 417 municípios baianos. A sua
arrecadação será de importância para os municípios já que existe uma orientação na
Constituição Federal que define que, do total arrecadado do imposto, um percentual é destinado aos municípios através do fundo de participação.
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A repartição do ICMS tem como objetivo destinar recursos para os municípios
para que não haja disparidade com o Estado. Conforme estabelecido na
Constituição Federal, art. 158, é determinado que do montante arrecadado, 25%
seja destinado aos municípios. A distribuição dos 25% será feita seguindo o cálculo do Índice de participação dos municípios (IPM) determinado por resolução normativa do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) e o Índice de valor agregado (IVA) conforme texto constitucional.
Foram observados os aspectos envolvendo o ICMS na arrecadação a nível
municipal e consequentemente seu repasse via cota parte do ICMS pelo Estado para se atingir o objetivo principal deste trabalho que é responder: Qual a relevância
do ICMS arrecadado no município de Vitória da Conquista em relação ao repasse por meio das transferências via cota parte do ICMS no período de 2014 a 2018?
Para melhor entendimento deste trabalho, foram determinados os objetivos
específicos que consistem em: Identificar o valor arrecadado do ICMS no município de Vitoria da conquista; Identificar como é feito a repartição do ICMS entre os
municípios da Bahia; Investigar o valor do repasse do ICMS via transferência do
estado da Bahia para o Município de Vitoria da conquista; Demonstrar os aspectos
jurídicos e tributários e, por fim, fazer uma análise comparativa do valor de ICMS arrecadado no município e seu repasse através do fundo de participação.
A metodologia aplicada para se alcançar os resultados é quantitativa do tipo
documental e bibliográfica. Este trabalho foi dividido em cinco seções. Na primeira parte será apresentada a introdução; na segunda, o referencial teórico; na terceira será demonstrada a metodologia; na quarta, será feita a análise dos dados e na quinta e última parte serão tecidas as considerações finais.
O intuito deste trabalho é contribuir para a comunidade acadêmica
demonstrando e analisando os aspectos voltados à arrecadação do ICMS no município de Vitória da Conquista e o fundo de participação do imposto. Este estudo trará um maior esclarecimento da movimentação dessas receitas no setor público. É
importante se ter uma compreensão desse processo e sua importância, e o que ele representa para a comunidade do município baiano. 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1 Receita pública
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para
Para prestar seus serviços à sociedade, o setor público necessita de recursos garantia da
manutenção
das
suas atividades, esses recursos
são
contabilizados como receitas públicas que garantem o funcionamento dos órgãos públicos.
Segundo Kohama (2010), as receitas públicas serão qualquer entrada de
recursos, sejam bens materiais com valor agregado ou numerários que se
originaram de atividades específicas, sendo de direito do governo mediante leis, contratos ou títulos que derivem de uma contraprestação para o Estado.
A definição estabelecida em lei para a receita pública compreende qualquer
ingresso aos cofres públicos dos tributos existentes. De acordo o Art. 9º da Lei nº 4.620/64:
Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades (BRASIL,1964).
As receitas públicas são importantes visto que, através delas, a administração
pública poderá planejar o orçamento tendo uma breve estimativa das entradas de
recursos para poder garantir suas atribuições. É destacado por Silva (2011), que o orçamento público é uma moderna ferramenta da administração pública, que tem
como objetivo controlar as despesas e as receitas realizadas dentro de um plano durante um certo período estabelecido.
No processo do orçamento, as receitas públicas terão por finalidade garantir
que alguns dos princípios orçamentários sejam cumpridos. O princípio da continuidade tende a destacar a importância do planejamento no orçamento, e para sua realização são necessárias entradas de recursos públicos. Para Silva (2011, p.181) o princípio:
como a entidade pública é responsável constitucionalmente por diversos serviços ofertados de modo contínuo à população, o planejamento deve atender a essa premissa e ser permanente, tendo em vista que há sempre a necessidade de melhoria dos processos de trabalho além da racionalização dos recursos e das ações.
As receitas públicas são divididas em dois tipos, orçamentárias e
extraorçamentárias, elas serão diferenciadas no que se refere a sua integração no
orçamento público. Segundo Andrade (2002), as receitas orçamentárias fazem parte
do orçamento público sendo de categoria econômica, ou seja, a entrada desses
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recursos está à disposição do ente público. As receitas extraorçamentárias são compensatórias e não é prevista no orçamento.
Tendo o entendimento sobre a definição das receitas orçamentarias, é
necessário compreender a sua divisão em receitas correntes e de capital. De acordo o Art. 11 da Lei nº 4.620/64:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982) § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982) § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982) (BRASIL,1964).
Segundo Kohama (2010), as receitas correntes são de conteúdo econômico e
não estão atreladas à alienação de bens de capital. No que se refere às
transferências, será emitido empenho sobre a receita para atender determinada despesa entre os entes públicos.
O quadro 01 demonstra os tipos de receitas públicas e sua divisão
destacando a receita corrente tributária em relação ao ICMS e as transferências correntes pela cota parte do ICMS que será o enfoque neste trabalho. Quadro 01 – Receitas públicas
RECEITAS CORRENTES 1 - Receita Tributária * imposto (ICMS) 2 - Receita de Contribuições 3 - Receita Patrimonial 4 - Receita Agropecuária 5 - Receita Industrial 6 - Receita de Serviços 7 - Transferências Correntes * Transferências intergovernamentais (cotaparte ICMS) 8 - Outras receitas correntes
Fonte: Autoria Própria
RECEITAS DE CAPITAL 1 - Operações de crédito 2 - Alienação de Bens 3 - Amortização de Empréstimos 4 - Transferências de Capital 5 - Outras receitas de Capital
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2.2 Receita tributária - ICMS No Brasil, existem vários tipos de impostos que garantem a entrada de
recursos aos cofres públicos permitindo a continuidade dos serviços prestados à sociedade. Sendo assim, o ICMS será de grande importância na contribuição da arrecadação pública.
Para Soares et al. (2010), o Estado realiza ações que tem como objetivo a
captação de recursos financeiros para o custeio dos serviços públicos garantindo o bem-estar social, essas ações são caracterizadas como atividade fiscal do Estado. Será materializada por meio da política fiscal, dívidas em orçamentária e tributária.
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos
impostos estabelecidos pela Constituição Federal e tem grande relevância na arrecadação pública. Conforme o Art. 155 da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: I – impostos sobre: (...) b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
No texto apresentado da Constituição Federal é demonstrada a instituição do
ICMS e sua competência para o devido ente tributante público do imposto. A
incidência do imposto é tratada em lei complementar conhecida como lei Kandir a qual demonstra as operações que culminam na cobrança do imposto pelo Estado. Conforme o Art. 2º da Lei complementar nº 87/96 terá incidência de ICMS:
Art. 2° O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. § 1º O imposto incide também: I - sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
10 I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002) II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. § 2º A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua (BRASIL,1996).
A lei Kandir destaca, a nível nacional, as regras do ICMS como a incidência e
não-incidência, base de cálculo, contribuinte do imposto, responsabilidade de
pagamentos, processo da substituição tributária entre outras regras que são importantes para a sua ocorrência.
Conforme Carbonari (2017), o ICMS pago aos cofres públicos corresponde
aproximadamente a 20% do total de arrecadação dos tributos no Brasil. O ICMS tem a maior expressão de valor dos tributos arrecadados no Estado da Bahia. De acordo
é apresentado no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
(2019), o ICMS é o principal imposto estadual, representando 90% da arrecadação sendo indispensável para o suporte dos 417 municípios baianos
De acordo o Decreto nº 13.780/2012 que trata sobre o regulamento de ICMS
do Estado da Bahia, são estabelecidas as regras da tributação envolvendo as operações de incidência do imposto na comercialização de mercadorias e serviços
prestados, destacando as alíquotas interna, externa e de importação para operações fora do país.
São demonstradas, por meio do quadro 02, as alíquotas correspondentes à
tributação do ICMS no Estado, fora do estado, sendo definida como alíquota externa e, por fim, a alíquota de importação das operações fora do território nacional.
Alíquota interna Bahia
18%
Fonte: Autoria própria
Quadro 02 – alíquotas de ICMS
Alíquota externa Norte 12% Nordeste 12% Sul 7% Sudeste
7%
Alíquota importação Estrangeiro
4%
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A legislação acerca do ICMS é ampla e com muitas particularidades onde
cada Estado brasileiro tem um regulamento para o imposto, isso cria dificuldades na sua tributação gerando um processo burocrático de regras a serem seguidas. Segundo Alexandre (2018), o ICMS é o imposto mais gratificado no que se refere às suas regras previstas na Constituição Federal, Lei complementar e regulamentos
dos próprios Estados. Isso faz crescer a burocracia nos 27 estados brasileiros já que cada um tem sua própria legislação para o tributo. 2.3 Repartição tributária do ICMS Os recursos disponíveis aos municípios através da arrecadação de impostos
de sua competência não conseguem fazer com que a administração consiga fechar suas contas. Assim, a divisão dos valores arrecadados através dos impostos pelos
entes federados representa um importante dispositivo para que haja um equilíbrio e se consiga diminuir as desigualdades sociais. Esse processo tem objetivo de incentivar a estabilidade socioeconômica das regiões (Tesouro Nacional).
Os recursos disponibilizados aos municípios através da repartição do ICMS
tendem a uniformizar as receitas dos entes federativos contribuindo para a diminuição das mazelas sociais. Para Pereira (2014), o estabelecimento de um
dispositivo jurídico para transferência das receitas arrecadadas entre os entes públicos permite que se tenha uma melhora na qualidade de vida, já que se tem em vista as disparidades regionais, principalmente, no que se refere aos municípios; A grande parte da arrecadação fica entre o Governo Federal e os Estados.
Por meio dos recursos oriundos das transferências via cota parte do ICMS
pelos estados, a viabilidade do orçamento nos pequenos municípios referente às
suas despesas podem ser realizadas. De acordo com Tristão (2008), os recursos recebidos pelos municípios via transferências intergovernamentais colaboram para o seu financiamento por meio das receitas recebidas pelos mesmos via governo federal e os estados.
O repasse do ICMS é feito por meio das transferências definidas no
orçamento público como uma receita corrente. Conforme Andrade (2002), as
transferências correntes são entradas de recursos recebidos por um ente público ou
privado previstas na constituição federal, têm como função cobrir despesas correntes.
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O ICMS é de grande importância visto que é o imposto que gera mais
entrada de recursos aos cofres públicos. Segundo Baião et al. (2012), ele se torna
fundamental já que o valor de sua repartição, por meio da transferência intergovernamental, é o mais relevante para os municípios que recebem parte do
valor por meio das transferências através de sua repartição. A repartição para os
municípios é definida conforme parágrafo único do art.158 da Constituição Federal que informa:
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I – três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II – até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal (BRASIL,1988).
A figura 01 demonstra como é feita repartição do ICMS conforme estabelecido
na constituição federal e o percentual determinado para o Estado e os municípios.
Dentro do percentual municipal que se refere às transferências, o repasse será distribuído conforme dois dispositivos. O primeiro será o IVA seguindo parágrafo
único do art. 158; e o segundo dado em lei complementar estadual refere-se ao
índice de participação que cada município irá ter sobre as receitas via repasse do ICMS.
Figura 01 – Repartição do ICMS
Fonte: Adaptado conforme Gliebler (2018)
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2.3.1 Índice do valor adicionado (IVA) O valor adicionado é um dispositivo que tem como função contabilizar as
saídas do ente público sendo representadas pelas suas receitas subtraindo o total
de suas entradas que se figura como as despesas. No cálculo do IVA será considerado que as mercadorias isentas ou com benefícios dados em leis serão tributadas integralmente (SEFAZ, 2019).
Conforme estabelece a legislação, o percentual medido pelo índice do valor
adicionado (IVA) é determinado no parágrafo primeiro do art.3º da Lei Complementar 63/90:
Art. 3º 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios: I - 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal. § 1º O valor adicionado corresponderá, para cada Município, ao valor das mercadorias saídas acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil. § 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município: (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006) I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil; (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006) II – nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
2.3.2 Índice de participação dos municípios (IPM) As transferências repassadas do Estado da Bahia para seus municípios estão
definidas na Constituição Federal. O valor adicionado fará parte do percentual que compõe 75% do valor do repasse, o restante do valor que soma 25% será calculado conforme o índice de participação dos municípios.
A Repartição dos recursos do ICMS, no que se refere à parte do valor
determinado em parágrafo único da Constituição, traz o percentual destinado aos
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municípios mediante lei estadual. O art. 1º da lei Complementar Nº 13/97 estabelece:
Art. 1º - As parcelas pertencentes aos Municípios de que trata o inciso II, do artigo 153, da Constituição do Estado, referentes à participação dos municípios de 25% (vinte e cinco por cento) no produto da arrecadação do ICMS, serão creditados conforme os seguintes critérios: Ver tópico (1 documento) I - três quartos (3/4) na proporção do valor adicionado nas operações relativas ao ICMS, na forma prevista pelas Constituições Federal e Estadual, respectivamente, em seus artigos 161, I e 153, parágrafo único,I; Ver tópico II - um quarto (1/4) distribuído nas seguintes proporções: Ver tópico a) 40% considerando-se a proporção da população existente em cada município e o total da população do Estado; Ver tópico b) 30% considerando-se a proporção entre a área geográfica do Município e a total do Estado; Ver tópico c) 30% distribuídos igualmente entre todos os municípios que não alcançarem o Índice Preliminar de 0,18001. Ver tópico (BAHIA, 1997)
A lei complementar 63/90 estabelece como será definido o índice de
participação dos municípios da Bahia, porém esse índice precisa ser atualizado conforme crescimento econômico e populacional. Assim o tribunal de contas do
Estado da Bahia, por meio de resolução normativa, fixa anualmente o percentual
para cada município do Estado da Bahia em relação ao total das transferências acerca do ICMS.
3 METODOLOGIA O presente estudo caracteriza-se como descritivo bibliográfico e documental,
com abordagem quantitativa. Para entendimento da pesquisa, foi necessário abordar aspectos jurídicos definido pelas leis sendo essas reconhecidas como fontes
primárias. Segundo Lakatos e Marconi (2017), pesquisa documental é feita a partir de documentos, escritos ou não, sendo esses considerados fontes primárias.
A apresentação do referencial teórico teve sustentação de autores conhecidos
como Kohama e Marconi dentre outros. Para esclarecimento do tema abordado, foram utilizados teses e artigos para colaborar no entendimento da pesquisa. Todo
esse material se enquadra no método de pesquisa bibliográfica. Para Marconi e Lakatos (2007), pesquisa biobibliográfica abrange o material que tenha se tornado público em relação ao seu objeto de estudo a fim de concretizar uma pesquisa.
Sobre a coleta de dados para pesquisa, foi acessado o site da secretaria do
estado da Bahia (SEFAZ) juntamente com o sistema de informações contábeis e
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fiscais do setor público Brasileiro (SICONFI), tendo as informações disponíveis no seu banco de dados referentes aos períodos de 2014 a 2018.
Para interpretar os valores obtidos em pesquisa utilizou-se de fórmulas
matemáticas para calcular os índices percentuais e suas variações no período entre 2014 a 2018. Foi utilizada a ferramenta Microsoft Office Excel para estruturar os dados em tabelas e, posteriormente, fazer análise dos resultados da pesquisa. 4 ANÁLISE DE DADOS 4.1 Caracterização do município de Vitória da Conquista O munícipio de Vitória da conquista fica localizado na região sudoeste sendo
um território de grande relevância e o terceiro maior no estado da Bahia (PMVC,
2014). Ele está localizado num ponto estratégico tendo ligação cultural e econômica com vários municípios da Bahia e região costeira de Minas Gerais.
A sua economia é diversificada abrangendo área de comércio e serviços na
região ficando na 6º posição na Bahia. Destaca-se na oferta de serviços que representam mais de 70% do PIB no seu município, o crescimento na oferta de
serviços de educação, saúde e construção civil têm colaborado para o aquecimento da economia local (PMVC, 2014).
Segundo dados do IBGE (2010): “sua população é formada por um total de
341.597 mil pessoas possuindo aproximadamente 92 habitantes por km quadrado. Tem uma área territorial de 3.705,838 km².”
4.2 Arrecadação e as transferências via cota parte do ICMS A apresentação dos valores arrecadados pelo município de Vitória da
Conquista referente ao ICMS foi um dos objetivos desta pesquisa. A tabela 01 apresenta os valores arrecadados do ICMS no período de 2014 a 2018 no município de Vitória da Conquista. O maior valor arrecadado foi no mês de dezembro de 2018
(40.478.969,75), o menor registrado foi em março de 2014 (19.715.478,56). É possível observar que as receitas aumentam gradativamente a cada ano o que colabora para a entrada de recursos nos cofres públicos.
16 Período
Tabela 01 - ICMS arrecadado no município de Vitória da Conquista em R$
2014 Janeiro 20.439.895,80 Fevereiro 21.790.598,66 Março 19.715.478,56 Abril 20.665.066,55 Maio 20.808.211,84 Junho 21.692.996,97 Julho 20.124.717,62 Agosto 21.444.165,36 Setembro 23.008.250,15 Outubro 23.593.784,68 Novembro 23.775.231,45 Dezembro 21.253.080,66 Total 258.311.478,30 Fonte: Dados da pesquisa
2015 25.816.544,34 22.183.805,83 21.338.391,97 23.222.759,80 19.227.573,62 21.909.646,13 20.892.530,13 22.879.229,84 22.586.222,39 23.314.557,26 25.165.067,36 22.818.711,60 271.355.040,27
2016 25.556.651,54 21.133.757,46 21.912.518,47 25.242.697,49 24.294.346,84 24.183.384,22 25.659.635,14 30.147.383,38 26.824.779,35 25.805.927,14 26.135.315,87 39.798.388,39 316.694.785,29
2017 31.120.921,33 22.026.335,03 26.883.570,33 27.535.109,05 26.023.421,12 27.651.779,08 27.788.451,23 27.921.290,62 30.964.078,93 30.001.896,44 30.285.186,48 35.154.943,31 343.356.982,95
2018 30.635.796,20 28.224.332,59 25.614.997,31 33.085.202,15 30.146.335,68 28.603.223,58 33.002.514,24 32.805.308,41 33.410.970,67 31.186.753,34 33.624.980,35 40.478.969,75 380.819.384,27
O segundo ponto a ser demonstrado na análise será o percentual das receitas
com ICMS do município em relação as mesmas receitas do Estado da Bahia. A tabela 02 apresenta esses percentuais demonstrando a relevância da receita do
ICMS do município de Vitória da Conquista. No mês de janeiro de 2014, foi
registrado o menor percentual (1,37%), o maior foi no mês de dezembro de 2016 (2,12%), a menor média entre os meses dos anos apresentados foi do ano de 2015
(1,47%), a maior foi referente ao ano de 2018 (1,63%), a média entre os anos analisados foi de (1,56%).
Tabela 02 - Receita de ICMS do município em relação as do Estado da Bahia em %
Período Janeiro
2014
2015
2016
2017
2018
Média
1,60%
1,49%
1,37%
1,62%
1,47%
1,78%
1,60%
1,49%
1,56%
1,51%
1,67%
1,58%
1,49%
1,34%
1,55%
1,58%
1,74%
1,62%
1,54%
1,67%
1,55%
1,56%
1,62%
Fevereiro
1,49%
Abril
1,50%
Junho
1,45%
Agosto
1,54%
1,53%
1,82%
1,63%
1,66%
Outubro
1,53%
1,43%
1,63%
1,64%
1,52%
1,55%
2,12%
1,70%
1,55%
1,57%
Março Maio
Julho
Setembro Novembro Dezembro
1,50%
1,61%
1,51% 1,26%
Média Total 1,48% Fonte: Dados da pesquisa
1,52% 1,40% 1,51%
1,41%
1,50%
1,40% 1,61% 1,54%
1,68%
1,57%
1,49%
1,47%
1,62%
1,20%
1,43%
1,57%
1,51% 1,65%
1,74% 1,62%
1,62%
1,56%
1,74%
1,55%
1,68%
1,57%
1,62%
1,63%
1,54% 1,64%
1,56%
1,56%
17
As receitas de ICMS sofreram variações expressivas, em alguns meses,
durante a análise dos dados obtidos, a tabela 03 demonstra esses dados. O ano de 2014 não apresentou percentual em decorrência dos períodos analisados da
pesquisa. A maior variação se deu no mês de dezembro de 2016 (74,41%) em
contrapartida a menor foi no mês de junho de 2015 (1%), a maior média dos meses foi do ano de 2016 (17.06%), já a menor foi no ano de 2015 (5,24%).
Período Janeiro
Fevereiro Março Abril
Tabela 03 - Variação da receita de ICMS entre 2014 a 2018 em % 2014
2015
-1,01%
21,77%
0%
8,23%
2,69%
22,69%
26,35%
7,12%
15,84%
8,30%
18,76%
15,43%
7,90%
0%
1,80%
28,14%
9,08%
20,16%
0%
1,00%
10,38%
14,34%
6,69%
31,77%
-7,38%
0%
-1,18%
10,69%
16,26%
0%
7,37%
74,41%
-11,67%
3,82%
Setembro
0%
-1,83%
Novembro
0%
0%
Média total 0,00% Fonte: Dados da pesquisa
-7,60%
5,85%
5,24%
8,70%
22,82%
18,77% 3,86%
17,06%
-1,56%
4,22%
12,38%
0%
Dezembro
-4,73%
0%
Julho
Outubro
2018
26,30%
0%
Agosto
2017
0%
Maio
Junho
2016
15,88% 9,67%
-4,72% 3,44%
17,49% 3,95%
11,03%
15,14%
11,30%
A tabela 04 apresenta as transferências recebidas pelo município de Vitória
da Conquista no período de 2014 a 2018 sendo um dos objetivos deste trabalho. O maior valor mensal recebido foi em dezembro de 2018 (14.439.350,59), o menor foi
em janeiro de 2014 (3.769.591,74). No total das transferências, o maior valor foi do ano de 2018 (99.452.426,50), o menor foi do período de 2014 (70.143.510,84).
Tabela 04 - Transferências via cota parte ICMS para município Vitória da Conquista em R$
Período
Janeiro
2014
3.769.591,74
2015
5.745.270,33
4.338.682,24
6.986.501,76
6.871.483,95
6.105.028,70
7.403.333,36
5.490.192,47
6.453.723,78
Fevereiro
6.034.624,76
5.865.641,71
Abril
5.797.650,89
5.799.573,60
Junho
5.152.115,93
6.986.871,19
Março Maio
Julho
5.611.346,69
5.650.724,36
6.534.913,84
2016
2017
2018
5.358.030,21
6.918.692,02
7.226.059,97
6.895.590,98
8.853.648,50
8.626.048,87
6.881.931,89
9.088.044,21
5.806.053,43
4.978.645,57
6.244.935,43
6.008.021,60
5.712.003,31
6.262.438,72
6.541.471,03 6.694.557,90 7.038.552,06
18 Agosto
5.543.631,37
5.543.631,37
7.073.610,19
7.456.588,85
7.295.906,84
Outubro
5.609.959,27
6.453.871,57
6.171.496,19
8.299.060,85
9.873.670,33
Setembro Novembro Dezembro
6.466.541,97
6.172.748,47 7.799.661,55
Total 70.143.510,84 Fonte: Dados da pesquisa
6.442.849,44
6.137.753,28
11.163.020,96 78.720.206,38
6.037.109,63
7.202.687,35
9.954.707,09
79.269.825,95
7.224.707,99 6.568.129,31
10.666.837,32 85.784.100,78
8.548.613,30
7.491.928,37
14.439.350,59
99.452.426,50
A tabela 05 apresenta o percentual das transferências recebidas via cota
parte do ICMS em relação ao valor arrecadado do imposto pelo município de Vitória da Conquista. O maior percentual apresentado se deu no mês de dezembro de 2015
(48,92%), o menor foi no mês de janeiro de 2016 (16,98%). A maior média dos meses foi do ano de 2015 (29,2%), em contrapartida a menor foi em 2017 (25%), a
média entre os anos foi (26,49%). As transferências não chegaram à metade do
valor do ICMS arrecadado pelo município já que os percentuais não ultrapassaram ou igualaram 50% da arrecadação de ICMS.
Tabela 05 - Transferências em relação ao ICMS arrecadado no Município de Vitória da Conquista em Período Janeiro
2014
2015
%
2016
2017
2018
Média
18,44%
22,25%
16,98%
17,22%
22,58%
19,49%
28,46%
32,74%
31,36%
26,88%
26,92%
29,27%
Fevereiro
27,69%
Abril
28,06%
24,97%
24,74%
21,82%
20,23%
23,96%
23,75%
31,89%
23,62%
22,65%
24,61%
25,30%
25,85%
24,23%
23,46%
26,71%
22,24%
24,50%
23,78%
27,68%
Março Maio
27,16%
Julho
32,47%
Setembro
28,11%
Junho Agosto
Outubro
Novembro
26,44%
31,75%
26,28%
28,53%
27,47%
30,47%
25,15%
22,51%
23,33%
25,01%
30,34%
27,56%
Média Total 27,2% Fonte: Dados da pesquisa
29,2%
25,2%
48,92%
24,77%
27,66%
24,39%
36,70%
34,02%
23,92%
25,96%
Dezembro
22,60%
23,18%
28,61%
27,54%
25,59%
25,48%
30,40%
27,24%
25,61%
31,66%
26,94%
35,67%
35,33%
21,69%
22,28%
25,0%
25,9%
24,38%
26,49%
A tabela 06 apresenta a relação do percentual das transferências de ICMS do
município de Vitória da Conquista sobre o total repassado pelo Estado da Bahia.
Nos meses analisados o maior percentual apresentado foi do ano de 2018 (1,74%)
19
não havendo variação entre os meses; o mesmo valor foi a maior média dos meses analisados, o menor percentual mensal foi registrado entre outubro e dezembro de
2016 (1,66%) tendo esse ano registrado a menor média mensal entre os meses do ano com percentual de (1,68%). A média anual foi de (1,70%) demonstrando que
não é de relevância as transferências em relação à receita total do Estado da Bahia, porém em relação aos municípios, esse quadro pode ser expressivo visto a quantidade de cidades do Estado da Bahia.
Período Janeiro
Tabela 06 - Percentual da transferência do município em relação ao total 2014
1,69%
1,70%
1,70%
1,71%
Fevereiro
1,70%
Abril
Março Maio
Julho
1,69%
1,70%
1,71%
1,69%
1,70%
1,71%
1,67%
1,70%
1,71%
Dezembro
1,69%
1,69%
1,71%
Novembro
1,74%
1,71%
1,70%
1,70%
Média Total 1,70% Fonte: Dados da pesquisa
1,71%
1,71%
1,71%
1,69%
1,70%
Outubro
1,74%
1,69%
1,69%
1,70%
Média
1,74%
1,71%
1,70%
2018
1,69%
1,70%
1,71%
2017
1,69%
1,69%
Agosto
Setembro
2016
1,71%
1,70%
Junho
2015
1,69%
1,74%
1,71%
1,69%
1,74%
1,71%
1,71%
1,74%
1,71%
1,69%
1,74%
1,70%
1,66%
1,69%
1,69% 1,69%
1,68%
1,74%
1,69%
1,69%
1,66%
1,71%
1,69%
1,69% 1,66%
1,70%
1,69%
1,74% 1,74%
1,74% 1,74%
1,74%
1,70% 1,70%
1,70% 1,70%
1,70%
No que se refere às variações das transferências não houve percentual no
ano de 2014 em relação ao período da pesquisa. A tabela 07 demonstra que a maior variação mensal foi em janeiro de 2015 (52,41%), sendo positiva, aumentando os recursos para o município, a menor variação foi em abril de 2015 (0,03%), no mês de agosto de 2015 a variação foi de (0%). A maior média dos meses do ano foi de
2018 (16,15%) a menor foi referente a 2015 (2,05%). Esses percentuais variam de acordo a receita de ICMS que o município tiver, os fatores como IPM e o IVA também influenciaram no cálculo desses dados.
Período
Janeiro Fevereiro
Tabela 07 - Variação das transferências de ICMS entre 2014 a 2018 em % 2014 0% 0%
2015
52,41% -2,80%
2016
-24,48% -1,02%
2017
23,49% -14,25%
2018
29,13% 31,39%
20 Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
Média total 0,00% Fonte: Dados da pesquisa
24,51% 0,03% 8,04% 35,61% -15,99% 0,00% -0,37% 15,04% -0,57% 43,12%
13,25%
-1,65% 7,68% 21,27% -18,25% 17,55% 27,60% -6,30% -4,38% 17,35%
5,16% -3,79% 19,59% 9,64% 6,64% 5,41% 19,67% 34,47% -8,81%
-4,57% 11,43% -2,57% 12,39% 32,06% -2,15% 18,32% 18,97% 14,06%
2,05%
8,70%
16,15%
-10,82%
7,15%
35,37%
É importante ressaltar que os valores recebidos através das receitas por meio
das transferências via cota parte ICMS são importantes para que o município de Vitória da Conquista possa cumprir com suas obrigações orçamentárias no que se
refere às despesas. A tabela 08 demonstra o total das receitas e despesas orçamentárias do município de Vitória da Conquista.
Tabela 08 - Total das receitas e despesas orçamentárias em R$
Receitas Orçamentárias Município de Vitória da 2014 2015 2016 2017 2018 conquista Total 540.232.360,19 588.663.848,98 642.369.211,89 637.789.542,34 684.750.779,91 Despesas Orçamentárias Município de Vitória da 2014 2015 2016 2017 2018 conquista Total 527.538.624,35 564.518.375,89 604.792.326,78 605.294.525,38 643.473.530,73 Fonte: Dados da pesquisa
Após analisados os valores orçamentários, é possível verificar se há
relevância da arrecadação e transferências via cota parte do ICMS em relação às
receitas e despesas orçamentárias. A tabela 09 demonstra essa comparação, podese observar que no ano de 2018 as receitas com ICMS representaram cerca de
(55,61%) do total das receitas orçamentárias do mesmo ano, no ano de 2015 foi
registrado o menor percentual (46,10%), a média dos anos foi de (51%), os valores arrecadados superam, em mais da metade, as receitas orçamentárias.
Em relação às transferências, o maior percentual registrado em relação às
receitas orçamentárias foi do ano de 2018 (14,52%), o menor foi em 2016 (12,34%)
21
e a média do período dos anos analisados foi de (13%); essas transferências não são de grande relevância se comparadas com as receitas orçamentárias, não chegam a representar metade do seu valor.
Tabela 09 - Receitas e transferências do ICMS em relação ao total das receitas orçamentárias do Município de Vitória da Conquista Receitas com ICMS
município de Vitória da Conquista em %
2014
2015
2016
2017
2018
47,81%
46,10%
49,30%
53,84%
55,61%
Transferências 12,98% Fonte: Dados da pesquisa
13,37%
12,34%
13,45%
Média 51% 13%
14,52%
A tabela 10 apresenta o percentual das receitas com ICMS e transferências
em relação às despesas orçamentárias. No ano de 2018 as receitas com ICMS representaram (59,18%) sobre o total das despesas, em contrapartida, o menor
percentual foi do ano de 2015 (48,07%). A média dos anos analisados foi de (53%) sendo mais da metade das despesas fixadas pelo município em seu orçamento.
Tabela 10 - Receitas e transferências do ICMS em relação ao total das despesas orçamentárias do Município de Vitória da conquista Receitas com ICMS
município de Vitória da Conquista em %
2014
2015
2016
2017
2018
48,97%
48,07%
52,36%
56,73%
59,18%
Transferências 13,30% Fonte: Dados da pesquisa
13,94%
13,11%
14,17%
15,46%
Média 53% 14%
Em relação às transferências, o maior percentual foi no ano de 2018
(15,46%), o menor observado foi em 2016 (13,11%), a média entre os anos foi de (14%). As transferências não representam nem um quarto das despesas orçamentárias do município sendo de pouca relevância em vista das receitas com ICMS.
22
5 CONCLUSÃO O trabalho apresentado teve como objetivo demonstrar a relevância da
arrecadação de ICMS em relação às transferências via cota parte do ICMS para o município de Vitória da Conquista no período de 2014 a 2018. Para alcançar esse
objetivo foi determinada uma metodologia descritiva do tipo documental e bibliográfica com abordagem quantitativa.
A arrecadação do ICMS será importante para a manutenção dos municípios,
visto que a transferência de valores, por meio da cota parte de ICMS, concede
receitas para o gerenciamento das despesas orçamentárias, permitindo o desenvolvimento das regiões beneficiadas pelo imposto.
No que se refere à arrecadação de ICMS no município de Vitoria da
conquista, os valores não são significativos em comparação as receitas recebidas pelo Estado da Bahia sobre o mesmo imposto, entretanto os valores de arrecadação
no município aumentam a cada exercício. O quadro se inverte quando comparado com as transferências recebidas pela região.
Em relação ao quesito de comparação entre as receitas e despesas
orçamentárias dos anos analisados, as receitas foram de relevância já que a média entre os anos superou os 50%, o que contribui para a manutenção dos serviços
públicos prestados à sociedade. A receita de ICMS não faz parte do orçamento do município já que será distribuído para o Estado e municípios, conforme IPM e IVA.
As transferências recebidas pelo município de Vitória da Conquista não têm
expressão se comparadas às receitas com ICMS do município. A média do percentual apresentando indica que o índice das transferências não corresponde a 30% do valor da arrecadação do imposto de ICMS do município.
No que se trata da comparação das transferências em relação às receitas e
despesas orçamentárias do município de Vitória da Conquista, os valores serão menos relevantes do que as receitas com o imposto na região conquistense, a média em percentual não chegou a mais de 15% nos períodos analisados.
Contudo fica entendido que os valores arrecadados com ICMS no município
de Vitória da Conquista superam as receitas obtidas por meio das transferências via
cota parte do ICMS que é estabelecida em legislação federal e estadual. O fator preponderante identificado nessa pesquisa para que as transferências sejam
23
inferiores, pode ser o dispositivo da distribuição conforme o IVA e IPM para que não
haja disparidades nas receitas recebidas e que se mantenha um equilíbrio no
orçamento dos municípios. Assim se concretiza o pensamento de Soares et al (2011) os quais destacam que o repasse do ICMS é de grande importância visto que
ele irá contribuir para a gestão fiscal e orçamentária de municípios de pequeno porte já que dependem desses recursos para sua manutenção.
Diante de todos os dados analisados acerca da arrecadação do imposto de
ICMS e as transferências via cota parte do ICMS para o município de Vitória da Conquista, podemos responder a pergunta deste trabalho demonstrando através dos
dados analisados que existe, sim, uma maior relevância das receitas arrecadadas pelo município de Vitória da Conquista em relação às transferências recebidas pelo Estado da Bahia.
Assim a pesquisa realizada é de importância para a comunidade acadêmica
em se tratando sobre os aspectos do ICMS no município de Vitória da Conquista. É
necessário que haja mais estudos sobre o tema utilizando métodos mais
aprofundados de cálculos e interpretação das normas, para elucidar a importância do ICMS no orçamento público da cidade de Vitória da Conquista e para o gerenciamento fiscal das autoridades competentes como também para a sua sociedade.
REFERÊNCIAS ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário / Ricardo Alexandre. – 12. Ed. rev., atual. E ampl. – Salvador – Ed. JusPodivm, 2018. ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade pública na gestão municipal / Nilton de Aquino Andrade. – São Paulo: Atlas, 2002. BAHIA. Decreto Nº 13.780, de 16 de março de 2012. Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS. Bahia. Disponível em: < http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_201 2_13780_ricms_texto.pdf>. Acesso em: 16 de set. 2019 _____. Lei Complementar Nº 13, de 1997. Regulamenta o inciso II, do artigo 153, da Constituição do Estado. Bahia. Disponível em: <https://governo-
24
ba.jusbrasil.com.br/legislacao/70106/lei-complementar-13-97>. Acesso em: 19 de out. 2019 BAIÃO, A. L.; ABRANTES, L.A.; SOUZA, C.F. A política de distribuição do ICMS através do critério de educação em Minas Gerais. In: ENCONTRO DA ENANPAD,36., 2012, Rio de Janeiro. Anais eletrônicos... Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/admin/pdf/2012_APB1337.pdf>. Acesso em: 18 de out. 2019 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_12.07.2016/art_149_.a sp>. Acesso em: 16 de set. 2019 ______. Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: 15 de out. 2019 ______. Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm>. Acesso em: 16 de out. 2019 ______. Lei complementar Nº63, de 11 de janeiro de 1990. Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp63.htm>. Acesso em: 04 de nov. 2019 ______. Tesouro Nacional. Transferências Constitucionais. Brasília. Disponível em: <http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2600:1>. Acesso em: 17 de out. 2019 CARBONARI, Renato. DIÁRIO DO COMÉRCIO-SP, 2017. Disponível em: < http://www.fenacon.org.br/noticias/icms-o-peso-pesado-dos-impostos-1387/>. Acesso em: 16 de set. 2019 GRIEBLER, K. F.; SCHEREN, G.; ORO, I. M. A Repartição Tributária dos Recursos do ICMS nos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina. Gestão e Sociedade, v. 12, n. 32, p. 2333-2358, 2018 IBGE. Panorama de Vitoria da Conquista 2010. Disponível em:
<https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/vitoria-da-conquista/panorama>. Acesso em: 23 de set. 2019
25
KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática / Heilio Kohama. – São Paulo: Atlas, 2010 LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica / Marina de Andrade Marconi, Eva Maria Lakatos. – 8. Ed. – [2. Reimpr.] – São Paulo: Atlas, 2017. MARCONI, Marina de Andrade. Técnicas de pesquisa: Planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisas, elaboração, análise e interpretação de dados / Marina de Andrade Marconi, Eva Maria Lakatos. – 6. Ed. – 2. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2007. PEREIRA, Rafael Vasconcellos de Araujo. Repartição de receitas tributárias: delimitações político institucionais da experiência constitucional do modelo brasileiro (1987-1988). 2014. Dissertação (Mestrado em Gestão Pública) – Universidade Federal de Pernambuco, Pernambuco. PMVC. Bahia. Prefeitura. 2014. Disponível em: <http://www.pmvc.ba.gov.br>. Acesso em: 23 de set. 2019 SEFAZ, Bahia. Iva cálculo e legislação. Disponível em: < https://www.sefaz.ba.gov.br/>. Acesso em 10 de out. 2019 SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova contabilidade pública / Lino Martins da Silva. – 9. Ed. – São Paulo: Atlas, 2011. SOARES, M.; GOMES, E. C. O.; TOLEDO FILHO, J. R. A repartição tributária dos recursos do ICMS nos municípios da Região Metropolitana de Curitiba. Revista de Administração Pública, v. 45, n. 2, p. 459-481, 2011. TRISTÃO, J. A. M. A administração tributária dos municípios brasileiros. Revista Administração em Diálogo-RAD, v.4, n.1, 2008.