M0994

Page 55

55

entre os mesmos e ainda, por uma inexistência de hierarquia- seja ela de qual espécie forentre eles. Ao ser previsto esse princípio maior pelo legislador constitucional, houve uma adoção pela pessoa, convergindo toda a disciplina jurídica à promoção do seu desenvolvimento e personalidade. Assim, surgiu uma mudança em que passou-se da patrimonialização para a personalização, o que elevou o ser humano à condição de ponto central da proteção legal. Surgiu, então, na previsão constitucional a promoção da felicidade de cada pessoa. Desse modo, é possível perceber que ambos os autores compreendem a família com base na proteção conferida pela Constituição Federal, uma vez que ambos apontam que a figura de cada membro de uma família que possui importância juridicamente e não mais o instituto da família em si, já que passou a ser apenas o meio no qual as pessoas, em colaboração com os outros integrantes promoverão o seu desenvolvimento e possuirão proteção do princípio da dignidade da pessoa humana independentemente do modelo familiar que integre. 4.1.2 PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE Percebe-se também que o Texto Constitucional revestiu o disciplinamento das famílias com o sustentáculo do princípio do afeto, uma vez ter sido deixado de lado o caráter patrimonialista da família prevalecendo o sentimento existente entre os seus membros, independente do modelo vivenciado. Daí outro dos fatores que contribuíram para a previsão constitucional da família monoparental como entidade familiar. O afeto é, assim como a dignidade da pessoa humana, um elemento intrínseco de toda a pessoa, devendo também ser tutelado e merecendo devida proteção estatal. Hoje, grande parte dos doutrinadores, como FACHIN (2003) entende ser o afeto o ponto basilar da formação das famílias, não se podendo olvidar das diversas situações sociais, que merecem tutela jurídica e que são acolhidas em razão desse sentimento. Pode-se apontar o exemplo da chamada filiação afetiva, quando o filho passa a se enquadrar no que se denomina de ―estado de filiação‖, haja vista não haver vínculos biológicos com os pais, mas apenas afetivos. E essa situação alcança os campos da monoparentalidade ao ser permitido, hoje as adoções por solteiros ou como denominam alguns doutrinadoes, por celibatários.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.