NOTA INFORMATIVA INFORMAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS (nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2008,de 16 de Abril) A partir da 1.ª data aniversaria do contrato,a renda men- sal segura escolhida pelo Tomador do seguro e indicada nas Condições Particulares terá um aumento anual pro- gressivo de 3%. O contrato terá o seu início às zero horas da data indi- cada nas Condições Particulares,produzindo efeitos após o pagamento do primeiro recibo. E quais são as garantias? O que é a Solução Jovem?