ARISP JUS #5

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integrantes do sistema nacional de crédito rural e Hipotecária; Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio e Nota de Crédito Rural. das células de crédito rural previstas no Decreto-lei n. 167/67. A cédula de crédito rural é título civil10 , líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do enFaculta-se a utilização das cédulas para os dosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se financiamentos da mesma natureza concedidos houver, e demais despesas que o credor fizer para sepelas cooperativas rurais a seus associados ou às suas gurança, regularidade e realização de seu direito crefiliadas. ditório. O emitente da cédula fica obrigado a aplicar o Se o emitente houver deixado de levantar qualquer financiamento nos fins ajustados, devendo comprovar parcela do crédito deferido ou tiver feito pagamentos essa aplicação no prazo e na forma exigidos pela parciais, o credor poderá descontá-los da soma declainstituição financiadora. rada na cédula, tornando-se exigível apenas o saldo. Nos casos de pluralidade de emitentes e não constando da cédula qualquer designação em contrário, a utilização do crédito poderá ser feita por qualquer um dos financiados, sob a responsabilidade solidária dos demais. A aplicação do financiamento poderá ajustar-se em orçamento assinado pelo financiado e autenticado pelo financiador dele devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.

Não constando do endosso o valor pelo qual se transfere a cédula, prevalecerá o da soma declarada no título acrescido dos acessórios, na forma deste artigo, deduzido o valor das quitações parciais passadas no próprio título.

Importa vencimento de cédula de crédito rural independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, a inadimplência de qualquer obrigação convencional ou legal do emitente do título ou, sendo Na hipótese, far-se-á, na cédula, menção no o caso, do terceiro prestante da garantia real. orçamento, que a ela ficará vinculado. Verificado o inadimplemento, poderá ainda o creO credor poderá, sempre que julgar conveniente e dor considerar vencidos antecipadamente todos os por pessoas de sua indicação, não só percorrer todas financiamentos rurais concedidos ao emitente e dos e quaisquer dependências dos imóveis referidos no quais seja credor. título, como verificar o andamento dos serviços neles existentes. Eventuais despesas com os serviços de A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratifiscalização poderão ser ajustadas na cédula taxa de ficada e retificada por meio de menções adicionais e comissão de fiscalização exigível na forma do disposto de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo no artigo 5º, a qual será calculada sobre os saldos credor. devedores da conta vinculada a operação respondendo ainda o financiado pelo pagamento de quaisquer que Se não bastar o espaço existente, continuar-se-á em se verificarem com vistorias frustradas ou que forem folha do mesmo formato, que fará parte integrante do efetuadas em consequência de procedimento seu que documento cedular. possa prejudicar as condições legais e celulares. A cédula de crédito rural admite amortizações A cédula de crédito rural é promessa de pagamento periódicas e prorrogações de vencimento que serão em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente 10 Sobre a natureza desses títulos de crédito, ver SANTOS, Cláudio. constituída, sob as seguintes denominações e Cédulas de crédito rural, industrial e comercial: aspectos materiais e modalidades: Cédula Rural Pignoratícia; Cédula Rural processuais. Revista Ajuris. Ano XIX, novembro/1992. Porto Alegre: Ajuris, 1992, p. 200-211.

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