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notícias A s s o c i a ç ã o

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S e g u r o

ANO XXX - Nº 129

PROTEÇÃO PIRATA AVANÇA Sem regulamentação, proteção veicular ilude consumidores e ameaça a instituição seguro Insurtechs estão ajudando a modernizar mercado de seguros

O seguro D&O, depois da Circular Susep 553/2017

Comissão da OAB-SP conclui estudo sobre Lei de Seguro


ÍNDICE

10 Capa

A difícil batalha do mercado de seguros contra a proteção veicular

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Especial Insurtechs promovem revolução tecnológica no mercado de seguros

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Memória A homenagem da APTS à memória de Miguel Roberto Soares Silva, seu sócio-fundador

A s so ciaç ão Pauli s t a d os Té cnicos d e S e guro DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Osmar Bertacini Secretário: Luiz Macoto Sakamoto Tesoureiro: Evaldir Barboza de Paula CONSELHO ADMINISTRATIVO Efetivos: Alexandre Del Fiori, Hélio Opipari Junior e José Luis Schneedorf Ferreira da Silva Suplentes: Cesar Bertacini, Octavio José Milliet e Alexandre Milanese Camillo

notícias

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Registro Fórum – Comissão da OAB-SP divulga estudo sobre Lei de Contrato de Seguro Destaques • Segmento de saúde suplementar discute seus desafios • Técnico de seguro comenta novas regras de Lucros Cessantes • O seguro D&O após a mudança de regras

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S e g u r o

Órgão oficial da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS TÉCNICOS DE SEGURO Redação e Publicidade: Largo do Paissandu, 72 - 17º andar - Conj. 1704 São Paulo - SP - CEP 01034-901 -– www.apts.org.br – e-mail: apts@apts.org.br Edição e Assessoria de Comunicação: Prisma Comunicação Integrada Jornalista Responsável: Márcia Alves (Mtb 20.338) madlis@uol.com.br Design gráfico: Marco Betti

Mercado

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PA L AV R A D O PRES I D EN T E

Mercado de seguros em atividade

P

reocupa o setor de seguros o avanço da proteção veicular, principalmente, pelos prejuízos que causa à população. Ao adquirir o produto de associações e cooperativas, o consumidor é duplamente enganado, primeiramente, porque acredita estar comprando um seguro, quando, na verdade, pode nem sequer receber a indenização. Além disso, ao assinar contrato com essas entidades se torna associado ou cooperado, perdendo a condição de consumidor e, portanto, a proteção da lei.

Mas, o mercado de seguros está combatendo essas associações em muitas frentes de batalha. Esta edição da revista APTS Notícias traz detalhes desse embate e entrevistas com especialistas e autoridades. Também nesta edição, a onda de mudanças que as insurtechs estão provocando no setor de seguros. Definitivamente, a operacionalização, a forma de se vender seguro e o próprio produto não serão mais os mesmos a partir de uso das tais tecnologias disruptivas. Outras questões, como as novas regras dos seguros de Lucros Cessantes e de D&O, são abordadas pela revista, bem como a Lei de Contrato de Seguro e a reforma trabalhista. Cito, em especial, a homenagem que a APTS dedica à memória do seu sócio-fundador e grande colaborador Miguel Roberto Soares Silva. Esta não é a primeira vez que a revista o homenageia. Em 2014, a APTS Notícias publicou uma matéria sobre a sua trajetória profissional e pessoal, bem como, posteriormente, sobre os seus 50 anos de carreira. O seu legado profissional de técnico de seguros e também a sua amizade não serão esquecidos.

Boa Leitura!

Osmar B ertacini

Presidente da APTS

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REGISTRO

Osmar Bertacini é homenageado pelo CVG-SP O presidente da APTS, Osmar Bertacini, recebeu homenagem do Clube Vida em Grupo São Paulo (CVG-SP) por seus 55 anos de carreira, dia 29 de novembro, na festa de confraternização da entidade, no Trio Pérgola. A iniciativa foi do presidente do CVG-SP Silas Kasahaya, que enalteceu a experiência e a produtiva carreira de Bertacini. Profissional da área de seguro de vida desde o início de sua carreira, Bertacini já presidiu o CVG-SP por duas gestões consecutivas (2009 a 2012) e manifestou o seu carinho pela entidade durante o agradecimento. “Estou muito feliz com essa homenagem do CVG-SP, uma entidade da qual sou sócio-fundador, integrei várias diretorias até chegar à presidência, que ocupei por duas gestões. Sou grato ao CVG-SP”, disse.

Novo endereço da SulAmérica O presidente da APTS participou do evento de inauguração do novo endereço da SulAmérica, na capital paulista, em fevereiro. Toda a estrutura que envolve, além da diretoria, as filiais Centro, Capitalização, Concessionárias Auto e espaço VIP (Vida, Investimentos e Previdência), agora ocupam o 9º andar do edifício New England, no número 2.330 da Avenida Angélica, no bairro de Higienópolis (centro de São Paulo). Nos 760m² de área útil estão dispostos um auditório com espaço para 70 lugares, sala de reunião para acomodar até 20 pessoas e espaços personalizados. A inauguração demonstra a importância que a praça de São Paulo tem para a SulAmérica”, disse o presidente Gabriel Portella.

APTS nos encontros do CCS-SP O presidente Bertacini representou a APTS nos dois primeiros almoços mensais do ano promovidos pelo Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP). Em janeiro, no almoço exclusivo para associados, o CCS-SP fez um balanço de suas atividades no ano anterior. Na mesma ocasião, também recebeu o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, que comentou a sua reeleição por aclamação, juntamente com sua diretoria, para o próximo mandato de quatro anos à frente do sindicato, e apresentou os principais pilares de seu plano de gestão. Em março, o presidente da APTS também esteve presente no almoço do CCS-SP, que contou com a participação dos executivos da Odonto Empresas do Grupo Caixa Seguradora. Eles apresentaram o segmento de planos odontológicos como bastante lucrativo para os corretores.

Encontro da UCS Bertacini esteve presente no 1º Trocando Ideias de 2018, realizado em fevereiro pela União dos Corretores de Seguros (UCS), na Charles Pizzaria. Na ocasião, o vice-presidente Executivo da Porto Seguro Seguros, Roberto Santos, que está prestes a assumir a direção da empresa, interagiu com os associados da UCS. 4

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FÓRUM

Comissão da OAB-SP sugere ajustes à Lei de Seguro Estudo identificou que o PLC 29/2017 não distingue os pequenos dos grandes segurados.

Debora Schalch: "Está faltando equilíbrio à proposta"

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proposta de criação de uma inédita Lei de Contrato de Seguro - que está em análise no Senado Federal na forma do PLC 29/2017 -, foi concebida com o propósito de garantir mais proteção ao consumidor de seguros. Na prática, porém, segundo as conclusões do estudo produzido pela Comissão de Direito Securitário da OAB-SP, a proposta comete diversos equívocos, resultando em um protecionismo exacerbado a todo e qualquer segurado. De acordo com o estudo, o projeto não faz a devida diferenciação entre segurados de seguros massificados e segurados de grandes empresas. Se a proposta for aprovada sem alterações, o estudo avalia que poderá gerar impactos negativos para a atividade seguradora, como aumento da judicialização, majoração do prêmio de seguro, insegurança jurídica e a consequente saída de seguradoras e resseguradoras estrangeiras do país. Na visão de Débora Schalch, presidente da Comissão de Direito Securitário, está faltando equilíbrio à proposta de Lei de Contrato de Seguro. “A OABAPTS  EDICÃO 129

Barbara Bassani: "Aceitação tácita pode causar aumento de preços no resseguro"

-SP não é contrária a esta lei, mas deseja contribuir para aprimorá-la”, disse. Para o advogado João Paulo Balthazar Leite, membro da Comissão, caso o PL seja promulgado, a massa de segurados, principalmente os hipossuficientes, irá arcar com aumento de prêmio e perderá o poder de contratação de coberturas. Aceitação tácita: Bárbara Bassani, membro da Comissão, se preocupa com a possibilidade de aprovação do regime de aceitação tácita, previsto no PL, que poderia causar aumento de preços e afugentar novos players do mercado de resseguros. Ela também questiona a preferência absoluta dos créditos do segurado, prevendo que haverá aumento de litigiosidade. “Segundo a Lei de Falência, não pode haver credor privilegiado”. Prazo de prescrição: Hoje, está consolidado no setor o prazo de prescrição de um ano contado a partir da ocorrência do sinistro. Mas, o PL propõe que esse prazo comece a partir da data de recusa da seguradora. “Significa que o segurado poderá aguardar por anos até a comunicação do sinistro. Mas, somente depois da recusa é que se iniciará a con-

Marcia Cicarelli: "Arbitragem fora do país é retrocesso"

tagem do prazo prescricional”, diz Marcos Nakamura, membro da Comissão. “Retrocesso na arbitragem”: Para a advogada Marcia Cicarelli, trata-se de um grande retrocesso a determinação do projeto para que a arbitragem seja realizada no país e com as leis brasileiras. “É como se a parte não tivesse capacidade de decidir como seu direito será tratado”, disse. Ela destacou que a liberdade de contratar é o principal pressuposto da arbitragem, bem como o poder das partes de manifestarem a sua vontade um princípio basilar do direito contratual. Regulação de sinistros: No caso do dispositivo do projeto que coloca o dossiê do processo de regulação do sinistro como documento comum às partes, a advogada Tatiana Algodoal Rosa enxerga um grande problema. Segundo ela, toda documentação produzida à custa da seguradora ou por ela obtida durante o processo, não configura documento comum. Além disso, o relatório é protegido pelo sigilo profissional. “Esse capítulo deixa a seguradora vulnerável, na medida em que interfere na regulação de sinistros”, disse. 5


EM FOCO

O que muda com a nova lei trabalhista Lei 13.467/17, que implantou a reforma trabalhista, altera mais de cem itens da CLT.

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lém de aumentar a produtividade do trabalho, a expectativa é que a Lei 13.467/17, que implantou a reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, possa elevar tanto a oferta quanto a demanda por trabalho. O consultor de Recursos Humanos, Nelson Furlan, elencou as principais mudanças, durante evento promovido pelo Sincor-SP. Terceirização - Era aplicada a serviços determinados e específicos. Agora, envolve qualquer atividade, inclusive a principal. Se os serviços forem executados nas dependências da empresa tomadora é assegurado aos terceiros: alimentação, se oferecida em refeitório; utilização de transporte; atendimento médico ambulatorial existente; treinamento fornecido pela contratada. Não pode figurar como terceiro a pessoa jurídica cujo titular ou sócio tenha, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante como empregado ou trabalhador sem vínculo. A lei também proíbe a terceirização do empregado demitido (para a mesma empresa), antes de 18 meses, contados da demissão. Tempo à disposição - Não será mais computado na jornada além do máximo de 10 minutos diários, o tempo em que o empregado adentrar ou permanecer na empresa, por interesse próprio e particular. Empregado não registrado - Antes da reforma, a multa era de 1 Salário Mínimo por empregado e este valor em dobro em caso de reincidência. Agora, a multa é de R$ 3 mil por empregado, em dobro na reincidência. Para microempresa e empresa de pe6

queno porte, a multa é de R$ 800,00. Exceção ao critério da dupla visita. Horas “in itinere” - Com a nova lei, não será mais computado na jornada de trabalho o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho. Banco de horas - Valerá no mês, por meio de acordo individual, tácito ou escrito. Até seis meses, por acordo individual escrito. De seis a 12 meses, por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva. Na rescisão contrato, as horas extras não compensadas serão pagas. Teletrabalho - Esse tipo de prestação de serviços fora da empresa deve ser formalizada em contrato por escrito. O comparecimento esporádico à empresa não o descaracteriza. Não há controle de jornada. A responsabilidade pela aquisição dos equipamentos e infraestrutura e reembolso de despesas deve estar prevista em contrato. Férias - Poderão ser parceladas em até três períodos, dos quais um não inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias. As férias não poderão ter início no período de dois dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado. Gestante e os serviços insalubres - De acordo com a Medida Provisória 808/2017, a empregada gestante será afastada enquanto durar a gestação de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ela poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado

de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais. Uniforme - É permitida a inclusão de logomarca da empregadora ou empresa parceira. Cabe ao empregador a higienização do uniforme, exceto se forem necessários procedimentos especiais. Trabalho intermitente - É o trabalho prestado com subordinação, de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. A nova lei define que deverá haver contrato por escrito, especificando o valor da hora de trabalho. O empregador convocará o empregado para a prestação dos serviços com 24 horas de antecedência (prazo anterior de três dias foi alterado pela Medida Provisória 808/2017) e o trabalhador poderá aceitar ou recusar a oferta. O período de inatividade não será considerado à disposição do empregador. Ao final de cada período de prestação de serviço, a empresa deverá fazer o acerto considerando a remuneração devida (férias proporcionais, 13º, repouso semanal remunerado e adicionais legais). A cada 12 meses o empregado adquire o direito de usufruir um mês de férias. Verbas salariais - Não são verbas salariais: ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos. Assistência Médica e Odontológica - Não integra o salário o valor pago em assistência médica ou odontológica. Homologação - Deixou de ser obrigatória a homologação do Termo de APTS  EDICÃO 129


Rescisão de Contrato de Trabalho no Sindicato dos Trabalhadores ou Ministério do Trabalho. Prazo de pagamento das verbas rescisórias - Até 10 dias após término do contrato. Acordo para demissão - Extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador. As verbas devidas são: 50% do aviso prévio, se indenizado; 50% multa do FGTS; 100% demais verbas. O empregado não faz jus ao seguro desemprego e saque do FGTS está limitado a 80% do valor dos depósitos. Fim da Contribuição Sindical obrigatória - A cobrança da contribuição sindical patronal e laboral haverá somente com autorização prévia e expressa. Contribuição Previdenciária Complementar: A MP 808/2017 estabeleceu que os segurados enquadrados como empregados que, na soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contra-

to, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador. Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal, não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do RGPS nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Acordo x convenção - Com a reforma trabalhista, agora os acordos coletivos sempre prevalecerão sobre as convenções coletivas. Haverá prevalência de ambas sobre a lei quando dispuserem sobre algumas matérias, tais como jornada de trabalho; banco de horas anual; intervalo para refeição;

cargos de confiança; teletrabalho, redução salarial etc. Preposto em reclamação trabalhista - Não precisa ser empregado do reclamado. Justiça gratuita - Até então o benefício era concedido para quem ganhasse um salário igual ou inferior ao dobro Salário Mínimo ou declarasse, sob as penas da lei, não estar em condições de arcar com pagamento custas processuais. Com a mudança na lei, não será mais aceita a declaração e terá direito quem ganhe salário igual ou inferior a 40% do teto benefício do INSS. Honorários de sucumbência - Mínimo de 5% e máximo de 15% sobre valor que resultar da liquidação de sentença. Dano processual - Será condenado em perdas e danos aquele que demandar contra texto expresso de lei; alterar versão de fatos; propor recurso com intuito protelatório. O valor pode variar entre 1% a 10% do valor causa, pago à parte contrária.

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Processo SUSEP n.º 15414.004594/2005-56. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. CNPJ 61.383.493/0001-80.

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ESPECIAL

Insurtechs prometem revolucionar seguros

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mercado de seguros está prestes a enfrentar uma onda de mudanças sem precedente provocada pela revolução tecnológica. A rápida disseminação de tecnologias e conceitos, como machine learning, drones, Internet das Coisas (IoT), Big Data, blockchain, chatboats e outros, deverão causar a ruptura de práticas tradicionais e impactar a forma de distribuição, monetização, comunicação e consumo de seguros. De acordo com estudo da empresa de consultoria e tecnologia Indra, produzido no ano passado, as tecnologias de ruptura estão impulsionando a aparição de novos produtos com um alto impacto potencial no negócio de seguro, como carros conectados, casas inteligentes, cibersegurança ou atendimento médico não presencial. O principal estímulo para essa revolução tecnológica no mercado de seguros tem nome e propósitos bem definidos: insurtechs. Essas empresas nascentes são startups que utilizam tecnologias variadas na oferta de produtos e serviços para o consumidor de seguros ou produtos e tecnologias para seguradoras, semelhante ao que aconteceu no setor financeiro com as famosas fintechs. As insurtechs estão inaugurando um novo modelo de relação digital com o segurado, baseado na maior interação, trazendo novidades como o seguro por assina8

Com novas tecnologias, startups estão ajudando a modernizar a operação de seguros.

tura e até por hora, o atendimento por robôs virtuais, os seguros on-demand e os descontos em seguros com base no monitoramento da forma de dirigir e da saúde do segurado. “Para o setor segurador atual, as insurtech representam mais uma oportunidade que uma ameaça ao servir como banco de provas de novas ideias e modelos de trabalho facilmente replicáveis pelas seguradoras. O novo ecossistema soma-se, além disso, à capacidade de inovação destas empresas com as capacidades de outros atuantes, como operadores (contratação móvel), companhias elétricas, de perícia digital, fornecedores de cibersegurança ou TPP (Third Party Providers), entre outros”, explica Miguel Ángel Gonzalez San Román, diretor de Soluções Digitais na Minsait, unidade de transformação digital da Indra.

MAPEAMENTO No Brasil, existem, atualmente, 40 insurtechs registradas pelo Comitê de Insurtechs da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (c a m a r a - e . n e t ), que iniciou um mapeamento desse ecossistema no final do ano passado. O número ainda é pequeno diante das 550 insurtechs que existem em todo o mundo, segundo relatório global da corretora de seguros Aon, divulgado no final de 2017. Mesmo asAPTS  EDICÃO 129


co de talentos”, diz. Outro propósito do Comitê é auxiliar o Poder Público na regulamentação desse segmento. “Sem regulamentação, muitos negócios inovadores e disruptivos podem acabar antes mesmo de chegar ao consumidor”.

POTENCIAL

Gistavo Zobaran: "Seguradoras terão de se reinventar"

sim, mostra que o número no Brasil não para de crescer. “Ainda estamos bem atrás de outros países, mas já demos um passo importante para mostrarmos o potencial que o Brasil tem para este novo mercado”, diz Gustavo Zobaran, coordenador do Comitê de Insurtechs. Para ele, um dos aspectos positivos do crescimento de insurtechs no país é a mudança – ainda que “forçada” - de comportamento do mercado de seguros. Em sua opinião, essa profunda fase de transformação é um caminho sem volta para o setor, que, de agora em diante, terá de se reinventar. “Mais do que apenas tecnologia, trata-se de uma mudança de mentalidade. As seguradoras terão de pensar mais agilmente de modo a atender o cliente de forma personalizada, colocando-o no centro e interagindo com ele não apenas no momento do sinistro, mas também para informá-lo, por exemplo, que ainda tem direito a usar chaveiro e eletricista”, diz. Além de impulsionar as insurtechs brasileiras, o objetivo da entidade é se tornar o hub de referência colaborativo desse segmento. “Precisamos entender melhor todo esse movimento porque queremos auxiliá-lo no desenvolvimento e inseri-lo no mundo, promovendo intercâmbios com outros países e criando um banAPTS  EDICÃO 129

O avanço das insurtechs é favorecido pelo aumento do número de brasileiros conectados. Um relatório apresentado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, em inglês), em outubro do ano passado, revelou que o Brasil tem 120 milhões de internautas, figurando na quarta posição, atrás apenas dos Estados Unidos, com 242 milhões, da Índia, com 333 milhões, e da China, com 705 milhões. Essa população conectada também está interessada em seguros, segundo levantamento realizado pelo Google no primeiro trimestre do ano passado. A cada mês foram registradas na internet 12 milhões de buscas sobre seguros. Destas, 10 milhões sobre seguro saúde e 2 milhões sobre as empresas seguradoras. De acordo com o estudo, 31% das buscas foram realizadas a partir de dispositivos móveis. As categorias de seguro mais procuradas são Celular (45%), Aluguel/Fiança (44%), Vida e Acidentes Pessoais (43%), Auto (42%) e Residencial (39%). Para Gustavo Zobaran, o resultado indica para onde vai o interesse e as necessidades do consumidor de seguros e mostra áreas potenciais que podem ser ocupadas pelas insurtechs. Outra conclusão do coordenador do Comitê de Insurtechs é que essas buscas também indicam a necessidade de as empresas de seguros tradicionais mudarem sua mentalidade na hora de criar e vender produtos e serviços e de se relacionarem com os clientes. “A mentalidade do consumidor de seguros hoje não é mais de proteção, mas de prevenção. E é justamente a esse pensamento que as insurtechs atendem”, diz.

TENDÊNCIAS IoT (Internet of Things): permite, entre outras coisas, conhecer de forma detalhada informação sobre um veículo e seu condutor, possibilitando assim realizar seguros adaptados à economia colaborativa. No Exterior, essa tecnologia já permite às seguradoras acompanhar a quilometragem rodada de cada veículo e a forma como o segurado dirige, quando houver anuência do proprietário, precificando de acordo com a maneira e a quantidade de quilômetros rodados. Seguro on-demand: Na Europa, a contratação de seguros por hora, para veículos alugados por curtos períodos, é realizada por meio de um aplicativo. Em poucos passos, o segurado digita a placa, o número de horas necessárias, inclui uma foto do veículo e realiza o pagamento. No Brasil, uma corretora de seguros oferece seguro viagem nos principais aeroportos por geolocalização. O consumidor é alertado por push notification ao chegar ao aeroporto e pode contratar o seguro diretamente no smartphone, pagando na hora, inclusive com cartão de crédito. Gamificação: Utiliza técnicas e elementos de jogos (como pontuação e competição) em situações de não jogo, para estimular o comportamento de um grupo de pessoas para um objetivo fim. Os elementos da gamificação podem tornar a experiência do cliente mais divertida, além de educar, informando sobre produtos mais adequados. Blockchain: é uma espécie de bloco de dados que contém uma assinatura digital, chamada de “hash”, que funciona como uma impressão biométrica. O que torna a tecnologia diferente é que cada bloco contém um “hash” criptográfico da anterior, formando uma cadeia, que será transformada em um nó compacto. Assim, qualquer adulteração é facilmente detectada e controlada. Gestão da identidade digital (redes sociais, fóruns ou blogs): facilita a obtenção de perfis únicos de cada cliente, bem como o monitoramento de opiniões e atitudes.


ESPECIAL

INOVAÇÃO

C

om a proposta de reinventar o mercado de seguros, a insurtech Kakau Seguros lançou no ano passado o inédito seguro por assinatura, no mesmo conceito de Netflix e Spotfy, com mensalidades a partir de R$ 19,00. Apoiada no uso de tecnologias como inteligência artificial e big data, a startup também se destaca pelo atendimento online aos segurados por meio da assistente pessoal de seguros Anna, que está programada para aprender a cada atendimento. “Todo o histórico de conversas com a Anna fica armazenado na nuvem e serve como base de aprendizado para os algoritmos de machine learning e mesmo como insights para a própria gestão da Kakau”, explica o CEO e fundador Henrique Volpi. Segundo Volpi, a Kakau monitora o sentimento dos usuários de produHenrique Volpi, da kakau Seguros: seguro por tos de seguros em assinatura todo o país, coletando dados de mercado e também em bases públicas. A empresa atua como estipulante de seguros e já detém parcerias com algumas corretoras que, inclusive, realizaram venda de assinaturas. “O conceito da Kakau é que para cada novo produto, uma nova seguradora será parceira exclusiva para este. As corretoras poderão trabalhar com todos os ramos lançados e terão os dados de seus clientes criptografados no CRM da Kakau. Ou seja, os colaboradores da Kakau não terão acessos aos dados do parceiro corretor”, diz. Outra insurtech que está trazendo novidades é a Planetun, que pertence ao grupo de mesmo nome, com 12 anos de mercado e atuação no mercado automotivo. A solução disruptiva lançada no ano passado é o AppWeb de Vistoria Prévia para seguradoras, pelo qual o segurado pode realizar a vistoria prévia por conta própria, com o uso de celular e sem a presença de um vistoriador. A partir de um link, o segurado usa seu dispositivo móvel para enviar imagens de pontos do seu automóvel, como a diagonal traseira e dianteira do veículo, motor, chassi e documento, por exemplo. A Planetun recebe as imagens, analisa e em menos de um dia o processo de avaliação é finalizado pela seguradora. De acordo com o sócio fundador da Planetun Henrique Mazieiro, a empresa constituiu uma equipe própria de desenvolvedores de projetos e designers para criar aplicações tecnológicas customizadas. Além do aplicativo de autovistoria, ele cita, ainda, a inspeção residencial e comércio, o app planetun p@y voltado para agilizar os processos de pagamentos das seguradoras e prestadores e a plataforma de triagem e regulação e inspeção digital. “Neste novo formato, entendo Henrique Mazieiro, da Planetun: Vistoria que os serviços serão cobrados de forma mais justa, trazendo economia prévia pelo celular tanto para as seguradoras, como para os segurados no futuro”, diz.

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São Paulo

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São Paulo

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16h

São Paulo

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São Paulo

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CAPA

Proteção veicular cresce vendendo ilusões Associações e cooperativas confundem milhões de consumidores com a venda de produto que parece seguro, mas não é.

E

m tempos de recessão e de dinheiro curto, a oferta de seguro de automóvel mais barato é tentadora, ainda mais se vier junto com a promessa de menos burocracia e mais agilidade na indenização. Com esses argumentos, associações e cooperativas, entidades que se apresentam como sem finalidade lucrativa, proliferam no país vendendo proteção veicular, um produto que parece seguro, mas não é. Estima-se que, atualmente, mais 12

de 5 milhões de consumidores tenham adquirido a proteção veicular de alguma das mais de 1,7 mil entidades, acreditando tratar-se de um seguro. “Nada mais enganoso. Proteção veicular é tudo menos seguro. Precisamos dar um basta a esse engodo”, diz o presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), João Francisco Borges da Costa. Para a advogada e consultora da Confederação das Seguradoras

(CNseg) Ana Paula de Barcellos, a proteção veicular pode ser caracterizada como uma espécie de fraude ou abuso aos direitos do consumidor. “Essas entidades se organizam como associações para tentar fugir da regulamentação que incide sobre o mercado de seguros, mas na verdade não atendem aos requisitos legais das associações”. De acordo com a legislação, as associações não podem desenvolver atividades lucraAPTS  EDICÃO 129


sem clareza, objetividade e informações essenciais para a decisão do comprador. “Desde o início da relação, o comprador é propositadamente levado ao erro e a acreditar que teria direitos a exercer quando, na verdade, não tem, porque é associado ou cooperado. Esse indivíduo não está suficiente informado dos riscos que corre”.

AUTO POPULAR

Ana Paula de Barcellos: "Proteção veicular é fraude e abuso aos direitos dos consumidores"

tivas, ofertando bens e serviços de caráter empresarial. “Essas entidades formam um mercado marginal que cresce à sombra do Estado. Sem qualquer supervisão das autoridades, atentam contra a economia popular e deixam o cidadão ao desamparo”, diz o presidente da FenSeg. A questão é que o comprador de proteção veicular não pode contar com amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso enfrente problemas para receber a indenização. Isso porque ele não é consumidor, mas associado ou cooperado. “Não há relação de consumo na proteção veicular”, observa Borges da Costa. “O associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros. Em caso de prejuízo, todos são obrigados a dividir as perdas. É um sistema que não oferece segurança alguma ao associado. O pagamento de indenização depende do caixa da entidade”, diz. A desinformação do consumidor é um elemento a favor dessas entidades. “Poucos sabem que ao ingressar em uma associação ou cooperativa estão se associando e não contratando”, alerta a advogada especialista em direito do consumidor Angélica Carlini. Daí porque ela defende a proteção do CDC também para esse tipo de relação, considerando que a venda de proteção veicular é feita APTS  EDICÃO 129

Nos últimos dois anos o número de associações e cooperativas mais que dobrou. A Agência de Auto Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (A A APV) calcula a existência de 1,7 mil entidades em atividade. Em parte, esse avanço é resultado da crise financeira e de suas consequências, como o desemprego e a escalada da violência, que impactam no preço do seguro de automóvel. “O acirramento da crise econômica abriu caminho para os vendedores de ilusões, que, de forma enganosa oferecem a proteção veicular como se fosse um seguro mais barato”, diz Borges da Costa. A ilusão acaba, segundo ele, quando os associados não recebem a indenização em caso de acidente, furto ou roubo de seu veículo. “Perdem o patrimônio e as economias de uma vida. Aí é tarde demais”. O cerne do problema está, em princípio, na suposta “lacuna” de proteção aos veículos com mais idade e aos condutores com perfil mais jovem, que encontram restrições nas seguradoras. E esse é justamente o público que está na mira das associações e cooperativas. “Esse mercado ninguém explora. Os carros com mais de dez anos de uso, de periferias, as motos e os clientes com menos de 25 anos têm um perfil mais caro nas seguradoras”, disse Cleiton Campos, vice-presidente da A A APV, durante audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu a proteção veicular, em outubro do ano passado. Com presença maciça na internet, essas entidades adotam discurso se-

João Francisco Borges da Costa: "Ilusão acaba quando consumidor perde tudo"

melhante prometendo “proteger o veiculo por valores menores, com mais agilidade e menos burocracia”. Algumas, ainda tomam o cuidado de informar que seu produto não é um seguro. Para o presidente do sindicato paulista dos corretores de seguros, Sincor-SP, Alexandre Camillo, não é possível comparar proteção veicular com seguro e tampouco aceitar o argumento de que estão preenchendo o espaço deixado pelas seguradoras. “Produtos marginais não preenchem lacuna alguma, apenas enganam e lesam o consumidor”, diz. “Talvez, o mercado tenha sua parcela de culpa”, admite o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergílio dos Santos. Ele aponta o atraso na regulamentação do seguro auto popular – produto que o mercado acredita possa barrar o avanço da proteção veicular – como um dos motivos. “A nossa resposta não foi tão rápida e incisiva”, diz. Segundo ele, a primeira versão das normas não agradou as seguradoras, porque o produto dependia de alguns fatores, como a utilização de peças recondicionadas, já que o uso de peças originais encarece o seguro. Em dezembro passado, a Susep, o órgão regulador e fiscalizador do setor, divulgou a Resolução CNSP 354, permitindo às seguradoras ofe13


CAPA

Nas audiências na Câmara dos Deputados para a regulamentação da proteção veicular, mercado de seguros marcou presença

recer como opção a rede referenciada para a reparação de veículos sinistrados; fixar uma idade mínima de veículo e a possibilidade de utilização de peças novas. Com esses ajustes, Armando Vergílio acredita que o auto popular finalmente avançará. “Tenho certeza de que o consumidor não pensará duas vezes ao ter de optar entre um produto legal, comercializado a preços competitivos por seguradoras sólidas, que fazem provisões para garantir o cumprimento de suas obrigações e são fiscalizadas pelo governo, e a tal proteção pirata, vendida por associações que podem desaparecer da noite para o dia e que não oferecem qualquer garantia”. Para o presidente do Sincor-SP, somente o auto popular poderá preencher o espaço de atendimento a esse novo consumidor. “Ele terá o mesmo atendimento e as mesmas garantias, porém, com o reparo de danos feito com peças recuperadas, possibilitando uma relação de custo-benefício mais adequada para veículos mais antigos”, diz.

em 2016, apenas 2%. Não há dados que confirmem, mas, coincidência ou não, a proteção veicular cresceu nesse período. No ano passado, com o reaquecimento da venda de veículos, o faturamento do ramo aumentou 5,3%, atingindo R$ 2,572 bilhões em prêmios. A FenSeg nega que a proteção veicular esteja avançando no mercado de seguro auto. Já a Fenacor até admite que os corretores enfrentaram perdas, mas Armando Vergílio acredita que essa

O COMBATE Nos últimos anos, o seguro de automóvel vem perdendo mercado. Em 2014, cresceu 9%; em 2015, 3%; e 14

Angélica Carlini: "Com a regulamentação, entidades perderão as vantagens"

situação não perdure. “Em geral, os consumidores de proteção veicular sofrem com o mau atendimento, com a demora exagerada para receber indenização - nas vezes em que são pagas – e com informações inexatas. Então, cedo ou tarde, vão acabar retornando para os corretores de seguros e para o mercado legal”, prevê. Mas, o mercado de seguros não está parado, esperando que os consumidores se conscientizem dos riscos da proteção veicular. O combate ao seguro marginal vem sendo realizado em diversas frentes de batalhas. Para esclarecer os consumidores sobre as diferenças entre a proteção veicular e o seguro, a FenSeg lançou, recentemente, uma cartilha, e o Sincor-SP produziu vídeos. A Susep criou, em outubro do ano passado, um grupo de trabalho para discutir a questão, com a participação de órgãos do setor e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Com prazo de 90 dias para apresentar os resultados, o grupo se preparava para apresentar suas conclusões até o fechamento desta reportagem, em meados de fevereiro. A Susep também tem combatido a proteção veicular pelos meios legais. No âmbito da Procuradoria Federal junto à Susep, há cerca de 180 ações civis públicas, nas quais a autarquia APTS  EDICÃO 129


do presença nas audiências públicas. “Não descansaremos enquanto essa ameaça persistir”, garante Armando Vergílio. De acordo com o deputado Lucas Vergílio, a matéria está em discussão em uma Comissão Especial que reúne parlamentares de várias correntes de pensamento. Até o momento, três audiências públicas foram realizadas. “Creio que já avançamos bastante no debate e poderemos chegar, tenho certeza, a um resultado consensual, que seja, acima de tudo, favorável aos interesses da sociedade brasileira”. Alexandre Camillo: "Produtos marginais não preenchem lacuna alguma"

é a autora principal, mas há também outras ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). No campo da diretoria de Supervisão de Conduta da Susep, atualmente, há pelo menos 200 processos administrativos referentes à proteção veicular em apuração de indícios de irregularidades. Além disso, a diretoria está analisando outros 20 processos referentes a seguros de vida e acidentes pessoais. Esses processos, de acordo com a FenSeg, foram gerados a partir de reclamações contra as entidades de proteção veicular, que incluem desde crime contra a economia popular e o sistema financeiro até evasão fiscal e falsidade ideológica. Mas, a grande expectativa do mercado é a aprovação do Projeto de Lei 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergílio, que propõe multa às entidades e criminalização dos responsáveis que comercializam a proteção veicular. Para a FenSeg, a aprovação do projeto impedirá o avanço indiscriminado de serviços não regulados pela Susep, evitando perdas irreparáveis para a sociedade. “Sem regulação, até mesmo o crime organizado terá espaço para se infiltrar em associações ou cooperativas que negociam ilegalmente o produto, caso nada seja feito para coibi-las”, diz Borges da Costa. A Fenacor também está mobilizando a categoria pela aprovação da proposta, marcanAPTS  EDICÃO 129

A REGULAMENTAÇÃO Entretanto, as associações e cooperativas também estão se mobilizando para regulamentar a venda de proteção veicular, como um produto alternativo ao seguro, mas fora do alcance de fiscalização da Susep. Para tanto, três ou mais projetos tramitam no Congresso Nacional com essa finalidade, contando, inclusive, com o apoio e a simpatia de alguns parlamentares. Mas, Lucas Vergílio garante que a proposta que está em fase mais adiantada de análise é o PL 3139/15. “Entendo que a nossa proposição, por sua abrangência e respaldo legal, conquistará um amplo apoio no Congresso”. Para continuar operando, as asso-

Lucas Vergílio: PL 3139/15 conquistará amplo apoio no Congresso

Armando Vergílio: "Não descansaremos enquanto essa ameaça persistir"

ciações e cooperativas têm a opção de se transformarem em seguradoras. “Mas, terão de seguir as regras e os trâmites da regulação, com normas claras e supervisão permanente”, diz o presidente da FenSeg. Além de reservas técnicas, essas entidades precisariam possuir capital mínimo, estrutura de gestão de riscos, controles internos, mecanismos de governança corporativa, sistema de auditoria e envio periódico de dados à Susep. Borges da Costa observa que essas entidades não estão enquadradas em regras de solvência, não recolhem qualquer tipo de imposto e como são autorreguladas escapam do alcance do CDC. “Esse mercado marginal não pode continuar operando”, afirma. A regulamentação poderá tirar das associações e cooperativas a grande vantagem da proteção veicular, que é o preço mais baixo que o seguro. “A grande diferença de preço vem exatamente do fato de não serem regulamentadas e de não cumprirem as regras estabelecidas pela Susep”, diz a advogada Angélica Carlini. Com a regulamentação, segundo ela, essa suposta vantagem de precificação acabará. “Se a regulação vier de forma correta, as entidades de proteção veicular terão que deixar de atuar, porque não terão mais tantas facilidades como possuem hoje. Afinal, não existe almoço grátis”. 15


DESTAQUE

Custos tornam planos de saúde inacessíveis Solução passa pela redução de desperdícios e fraudes e de novas formas de reajuste e remuneração.

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saúde é direito de todos e dever do Estado. Apesar de garantida pela Constituição Federal, a saúde pública é precária e está longe de atender adequadamente toda a população. A saúde suplementar poderia suprir essa lacuna n ã o fossem os altos custos, que acabam por afastar milhares de brasileiros desse serviço. Hoje, 69,7% da população não possui plano de saúde

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particular – seja individual ou empresarial. Esse percentual é maior no grupo de pessoas das classes C, D e E, atingindo 77%, segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), divulgada em fevereiro. Não é à toa que o plano de saúde está em terceiro lugar na lista de desejos dos brasileiros, perdendo apenas para a casa própria e a educação, como apontou pesquisa do Ibope, em 2017, encomendada pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). “A sociedade precisa entender que a saúde é cara”, disse Solange Beatriz Palheiro

Mendes, presidente da FenaSaúde, durante workshop realizado em fevereiro para discutir a política de controle de reajuste dos planos de saúde. Para ela, esse debate é urgente em um cenário de inf lação geral baixa e de custos assistenciais elevados e crescentes. “O setor está cada vez mais estrangulado e qualquer desvio na operação, que já está no limite, pode trazer danos irreparáveis a todo o sistema”, disse. Porém, existe um descompasso nos custos da saúde. De acordo com a FenaSaúde, nos últimos dez anos, os gastos médicos aumentaram 232%; a inf lação no mesmo período foi de 71%, em média, de acordo com IPCA, ao mesmo tempo em que os planos foram reajustados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em 158%. O setor de saúde suplementar se queixa que o percentual de reajustes nem sempre considera todos os elementos que impactam os custos, tais como o envelhecimento populacional; a incorporação de novas tecnologias; o aumento da cobertura obrigatória, por meio do Rol editado pela ANS; o aumento da utilização per capta dos serviços de saúde, entre outros. No início do ano a ANS editou o novo Rol de Procedimentos, incorporando 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação APTS  EDICÃO 129


de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e também para esclerose múltipla. Os impactos foram avaliados por Rosa Antunes, presidente da Acoplan, entidade que reúne os corretores de seguro saúde. “A ampliação do Rol traz segurança para os beneficiários, porém impacta diretamente nos preços, impossibilitando o acesso de novos beneficiários ao sistema de saúde suplementar, algo muito prejudicial para o setor que acumulou uma perda de quase 2,8 milhões de usuários nos últimos dois anos”, diz. Para ela, a alta de preços e do índice de desemprego no Brasil tem impedido não somente o acesso de novos consumidores, mas a manutenção da carteira que, a seu ver, “infelizmente, está afunilando a cada dia”.

GARGALOS DA SAÚDE Um dos gargalos da saúde é o desperdício, que no segmento público ocorre na forma de procedimentos malfeitos, exames desnecessários, erros médicos e ambulatoriais, excesso de consumo de materiais e fraudes. Segundo dados apurados pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) em 2017, o desperdício consumiu R$ 100 bilhões, 20% dos R$ 500 bilhões gastos pelos setores público e privado. O problema afeta também o setor privado, que conta com 900 operadoras, das quais 125 respondem por 80% dos beneficiários. A FenaSaúde detectou o excesso de pedidos de exames, como de ressonância magnética, por exemplo, cuja taxa é de 132 por mil habitantes. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) preconiza 67 por mil beneficiários. A utilização de tomografia computadorizada é outro exemplo, cuja taxa de uso é de 146,8 por mil beneficiários, acima da média da OCDE, que é de 144,1 por mil. As fraudes também elevam os gastos. O IESS estima que, em 2016, as fraudes custaram R$ 14 bilhões em APTS  EDICÃO 129

Solange Beatriz: “A sociedade precisa entender que a saúde é cara”

contas hospitalares e R$ 11 bilhões em relação aos exames. Para o superintendente de regulação da FenaSaúde, Sandro Leal, a regulação assimétrica regula a ponta, os planos de saúde, mas não estende aos demais elos da cadeia, de médicos a fornecedores”. Mas, se o desperdício e a fraude podem ser reduzidos com boa gestão, o mesmo não ocorre com a judicialização, que pesa sobre a composição de preços do setor. Segundo levantamento do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar, nos primeiros cinco meses de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um total de 11.713 ações contra planos de saúde – com 90% das causas favorecendo os clientes. À título de comparação, em 2011, o número de casos era 2.589.

NOVOS MODELOS O custo alto não é o único motivo que afasta os brasileiros do desejado plano de saúde, mas também a falta de oferta de planos individuais. De um total de 47 milhões de beneficiários, apenas 9 milhões estão em planos individuais. Para a FenaSaúde, a diminuição da oferta desse tipo de plano é resultado da política de reajuste dos últimos anos. “Historicamente, já nos certificamos que o controle de preços não está ajudando a reduzir a varia-

ção dos custos médico-hospitalares”, diz Solange Beatriz. No workshop da FenaSaúde, o diretor técnico e de produtos da Bradesco Saúde, Flávio Bitter, reconheceu que o ambiente econômico não favorece a oferta de planos individuais, tanto pela dificuldade de formatar preços como de controlar os custos não gerenciáveis. “Apesar de ser um produto de desejo da sociedade, as operadoras perdem o interesse por esse tipo de plano devido à impossibilidade de reajustar os valores diante dos custos”. Atualmente, o preço tornou-se uma barreira de acesso para os consumidores, mas na visão de Solange Beatriz, “não por culpa das operadoras”. A ANS afirma que ter mais planos coletivos que individuais é um movimento natural do mercado, mas diz que vem estudando novas regras para estimular a oferta de individuais. Desde 2016, a agência discute a mudança do modelo atual de remuneração no setor privado. Hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde recebem hoje como fee for servisse, ou seja, de acordo com o serviço realizado. Operadoras e ANS consideram que permanecer desse modo é inviável. Os custos são crescentes e imprevisíveis. Uma das alternativas que a ANS discute atualmente é adotar a remuneração baseada em pacotes e na qualidade do serviço prestado, e não mais na quantidade somente. São os DRGs (Diagnostic Related Groups), no qual pacientes e doenças são agrupados em categorias de acordo com suas características. Para João Boaventura Branco de Matos, especialista em Regulação da ANS, o modelo de pagamento utilizado é apenas um dos elementos que afetam os custos dos planos. “Temos problemas em contratos com poucas pessoas e a visão de curto prazo de adesão ao sistema. Há necessidade de combate às causas de reajustes elevados. O atual modelo para os aumentos dos planos de saúde individuais precisa ser mais transparente”, disse. 17


DESTAQUE

Perspectivas de crescimento para o D&O Novas regras, que entraram em vigor em novembro, modernizaram o seguro e devem abrir espaço para a expansão.

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expectativa do mercado de seguros é que a Circular Susep 553/2017, em vigor há quase quatro meses, crie um ambiente para a expansão do seguro D&O. Atendendo ao pleito do setor, a norma restabeleceu a cobertura para custos de defesa e trouxe a possibilidade de cobertura para multas e penalidades cíveis e administrativas, que estava suspensa há quatro anos. Já a cobertura para riscos ambientais pode ser ofertada dentro da apólice do D&O, mas como um produto secundário. Outra novidade é a possibilidade de contratação do seguro por pessoas físicas, uma alternativa importante para conselheiros independentes ou executivos que trabalham em empresas que não têm interesse no seguro. 18

Também deverá dar impulso ao seguro a nova Lei n. 13.506/2017, que trouxe importantes inovações ao processo administrativo sancionador conduzido Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pela nova lei, aqueles que praticarem infrações ao sistema financeiro estarão sujeitos a multas de R$ 2 bilhões e, no caso do mercado de capitais, a multa pode alcançar R$ 50 milhões. “A cobertura de multas é um marco importante, mas ao mesmo tempo aumenta a exposição para as seguradoras. O mercado terá de se autorregular para oferecer a cobertura e manter a carteira saudável”, afirma o gerente de Linhas Financeiras, Flavio Sá. Sobre o argumento recorrente de que a cobertura para multas pode eliminar

o efeito pedagógico da punição, o advogado Ilan Goldberg, especialista em D&O, ressalta a complexa gestão de sociedades anônimas, a qual sujeita seus executivos a cometerem erros, muitas das vezes meramente culposos. “Um erro, um dia infeliz, uma multa elevadíssima, que prejudica o ano inteiro do azarado diretor. Por que não oferecer a cobertura securitária para multa?”. Para ele, a Susep fez bem ao viabilizar a cobertura para multas civis e administrativas. “Mas, poderia ter ido ainda mais longe ao oferecer, também, a cobertura para multas criminais”, opina. Para Goldberg, o que importa não é a espécie da multa, mas a conduta do diretor implicado. Se for dolosa, não dever haver cobertura; se for culposa, APTS  EDICÃO 129


Ilan Goldberg: "Susep poderia oferecer, também, cobertura para multas criminais"

deve. “Enxergo no contrato de seguro um mecanismo para transferir riscos financeiros que, inclusive, possam ter como origem determinados ilícitos penais”, diz. Com as novas regras, ele acredita que o D&O poderá expandir seu potencial. “Há, efetivamente, muito espaço para o desenvolvimento do seguro D&O. Porém, que não se criem ilusões descabidas: corrupção, como crime que requer a intenção (o dolo), em regra não terá cobertura no contrato de seguro D&O”, ressalta.

MUDANÇAS POSITIVAS Em relação às mudanças trazidas pela Circular, o advogado Sergio Barroso de Mello, presidente do GNT de Responsabilidade Civil da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), destaca a possibilidade de contratar como cobertura única os custos de defesa. A seu ver, a mudança abre espaço para novos segurados, por exemplo, no âmbito da previdência complementar fechada, os fundos de pensão. “O impacto é positivo porque teremos, certamente, um aumento na venda do produto, ainda que também haja um aumento na ocorrência de sinistros”, diz. Segundo Mello, a norma também prevê a possibilidade de as seguradoras se ressarcirem dos valores pagos, se ficar constatado que o ato praticado APTS  EDICÃO 129

pelo segurado foi de má-fé ou quando ele fizer acordo de delação premiada, assumindo sua culpa. “É legítimo, porque a seguradora pagou de boa-fé o sinistro ou os honorários de advogados para que o cliente pudesse se defender”, diz. Antes da Circular, a seguradora apenas suspendia o pagamento ao saber que o segurado agiu de má-fé. “Agora, a norma reconhece esse direito de a seguradora buscar o reembolso daquilo que pagou por um sinistro que não tinha cobertura”, diz. De acordo com a Circular 553/2017, o plano básico cobrirá cargo de diretor, administrador ou conselheiro e cargo de gestão, e a cobertura poderá ser flexibilizada para diferentes executivos por meio de extensões. Antes da norma, não havia possibilidade de proteção aos empregados subordinados à diretoria e ao conselho de administração. Atualmente, segundo a especialista em seguros financeiros Thabata Najdek, as seguradoras estão seguindo a indicação da Susep ao incluírem em suas apólices que aqueles possuem cargo de gestão precisam estar solidariamente no polo passivo da demanda. Já outras, estão preferindo aplicar a definição de segurado anterior à vigência da Circular, ou seja, incluindo os gestores da sociedade contratante da apólice. Em relação à definição de reclama-

Sergio B. Mello: Com as nova regras, haverá aumento na venda de D&O, ainda que a sinistralidade também aumente"

Thabata Najdek: “Ainda não houve tempo para avaliar os impactos positivos das alterações”

ção, a especialista esclarece que, hoje, a maioria das seguradoras continua adotando definição abrangente de reclamação, incluindo notificação de terceiros, bem como ações de natureza diversa da cível e penal, como, por exemplo, trabalhista. Sobre o fato gerador, ela informa que a redação das apólices varia de acordo com o produto. “Na prática, não há diferença para o segurado, pois, as seguradoras não relacionaram a definição de notificação de expectativa ao fato gerador. Ao descrever a definição de notificação, todas as seguradoras dissertam sobre a possibilidade de registrar fatos potencialmente danosos, que possam gerar reclamações futuras de terceiros”, diz. Até novembro de 2017, o seguro D&O teve alta de 10%, para R$ 314 milhões, ante o mesmo período de 2016, que foi de R$ 292 milhões. Já o total de sinistros teve expansão de 58%, para R$ 183 milhões, de acordo com a Susep. A expectativa para este ano é de crescimento do D&O na casa de dois dígitos. Para Thabata Najdek, ainda é cedo para notar os reflexos das novas regras. “Os produtos começaram a ser comercializados no final de novembro do último ano e não houve tempo para avaliar os pontos positivos das alterações”, diz. Segundo ela, por enquanto, o mercado ainda não dispõe de muitas opções de produto para a contratação de D&O por pessoa física. 19


DESTAQUE

Novas regras para Lucros Cessantes Atualização do ramo poderá aumentar interesse pela comercialização.

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á estão em vigor, desde o início do ano, as novas regras e critérios para o seguro de Lucros Cessantes (LC), estabelecidos pela Circular Susep 560/2017, publicada em novembro. A nova norma, que substitui e altera outros 17 normativos, inclusive a Portaria DNSPC 17/63, permite que as seguradoras estabeleçam seus próprios clausulados na estruturação de seus planos de seguro. O objetivo de LC é garantir a indenização pelos prejuízos resultantes da interrupção ou perturbação no movimento de negócios do segurado, ou seja, o valor a que o segurado tem direito mediante a prestação do serviço ou venda de mercadorias em sua atividade-fim. Pela Circular, o plano de seguro de LC deverá prover ao menos uma das coberturas básicas, podendo conjugá-las: perda de receita bruta; perda de lucro bruto; perda de lucro líquido e despesas fixas. É possível a inclusão de coberturas adicionais no plano desde que diretamente relacionadas com o ramo de LC. Nestes casos, as coberturas adicionais poderão ter o mesmo limite máximo de indenização da cobertura básica.

OPINIÃO TÉCNICA Para o diretor da APTS Alexandre Del Fiori, as mudanças trazidas ao seguro de LC pela nova Circular ref letem a atualização de outros normativos em vigor. “Os planos serão 20

Alexandre Del Fiori: "Simplificação poderia ajudar a expandir Lucros Cessantes"

enquadrados como não padronizados e as seguradoras que operam no ramo devem apresentar as condições contratuais e a respectiva nota técnica atuarial”, explica. Ele acrescenta que em termos de coberturas básicas nada foi modificado, deixando ao critério das seguradoras a constituição das coberturas adicionais, tais como honorário de peritos, impedimento de acesso, fornecedores e clientes, perda decorrente de vendaval, danos elétricos etc. Del Fiori reconhece que o LC sempre foi considerado um ramo difícil, uma vez que envolve a análise de balanço das empresas. Para tentar alavancar as contratações, o

ramo se tornou cobertura adicional, comercializado nos produtos compreensivos empresariais, nomeados e operacionais. Ele se recorda que essa dificuldade já havia sido detectada há muito tempo pelo técnico especial Helio C. Teixeira, criador do Roteiro de Lucros Cessantes, publicado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Na edição de 1973, o técnico diz: O estudo desta modalidade de seguro, precisando ser mais profundo, tem contribuído para o retardamento da evolução da carteira”. Para Del Fiori, está faltando simplificação e interesse do setor na comercialização de LC. “É um verdadeiro contrassenso, porque a indústria ou comércio tendo sofrido um sinistro, com certeza, haverá, na pior das hipóteses, perda de receita para pagamento das despesas fixas”, diz. Ele acredita no potencial do ramo. “Se as seguradoras inovarem com simplificações dentro de critérios técnicos, entendo que o mercado dará a expansão natural ao seguro na proteção aos seus clientes”. Mas, adverte que não é correto aplicar para uma microempresa, como acontece, atualmente, as mesmas bases que se aplicam para uma sociedade anônima. “É necessário visualizar as normas da Receita Federal para micro, pequenas, médias e grandes empresas e adequar o produto à necessidade e capacidade de geração de resultados para cada uma”, diz. APTS  EDICÃO 129


MERCADO

Delphos cria Grupo de Inovação

Famílias chefiadas por mulheres aumentaram

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ntre 2001 e 2015, o número de famílias brasileiras chefiadas por mulheres mais que dobrou em termos absolutos, passando de 14,1 milhões para 28,9 milhões, um aumento de 105%. Os dados fazem parte do estudo “Mulheres chefes de família no Brasil: avanços e desafios”, coordenado pela Escola Nacional de Seguros. Conduzido pelos demógrafos Suzana Cavenaghi e José Eustáquio Diniz Alves, o levantamento revela uma mudança no perfil de comando dos casais com e sem filhos. Há 17 anos, apenas 4% das mulheres estavam à frente desses núcleos familiares, enquanto hoje elas representam 22,5% do total. A pesquisa aponta que os percentuais de chefia feminina tendem a crescer conforme se elevam os níveis de escolaridade e a participação da mulher no mercado de trabalho. E mais: mesmo nos lares em que elas têm renda mais baixa e dedicam muitas horas aos afazeres domésticos, o percentual de chefes mulheres também aumenta. No entanto, há uma enorme disparidade na divisão do tempo dedicado aos afazeres domésticos e aos cuidados com filhos e idosos. “A mulher ainda carrega a maior parte da responsabilidade nesses aspectos, o que gera uma inegável sobrecarga e limita, em muitos casos, a ascensão profissional. É preciso ampliar esse debate na sociedade”, afirma a diretora de Ensino Técnico da Escola Nacional de Seguros, Maria Helena Monteiro.

A mulher ainda carrega a maior parte da responsabilidade nesses aspectos"

Vice-presidente da Delphos Elisabete Prado

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ntenada aos novos tempos tecnológicos, a Delphos convocou os “parceiros internos”, como denomina os seus colaboradores, para criar grupos estratégicos com o objetivo de instigar a inovação dentro da empresa. O grupo iniciou as reuniões no final do ano passado, começando pela definição do modelo de trabalho a ser utilizado para os próximos encontros. Novos voluntários estão se engajando ao grupo para reforçar a busca por ideias e negócios. Outros grupos serão formados com um representante de cada Unidade de Serviço: Governança Corporativa, Serviços de Assistência, Serviços de Gestão, Seguros Habitacionais, Serviços de Perícias, Serviços de Regulação e Serviços de Tecnologia. De acordo com a Delphos, a participação não é restrita a iniciativas puramente tecnológicas. Quaisquer ideias de inovação que possam trazer resultados positivos para a empresa, seja de economia, de melhoria dos processos atuais ou de aumento de competitividade, serão bem-vindas. Após a apuração final, os escolhidos serão convidados para participar do grupo. “A intenção da direção da empresa é criar diversos grupos de trabalho para evoluir com as ideias selecionadas ao longo do processo”, esclarece a vice-presidente da Delphos Elisabete Prado. APTS  EDICÃO 129

Dados foram apresentados no 3º Encontro das Mulheres do Mercado de Seguros, promovido pelo CVG-RJ

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MERCADO

Nova fase da HDI Seguros

Murilo Riedel, presidente da HDI Seguros

Em janeiro, a HDI Seguros instalou as operações da matriz em novo prédio na capital paulista: o WTorre. A seguradora passa por um processo de transformação desde o início de 2017 e as instalações, por serem modernas e integradas, fazem parte do seu novo momento. Outra novidade, anunciada no final do ano passado, foi a parceria da seguradora com o banco Santander Brasil para a emissão, oferta e comercialização de seguros de veículos. A operação prevê a criação de uma joint venture, que receberá o nome de Santander Auto. A nova empresa será detida 50% pela SANCAP Investimentos e Participações, sociedade controlada pelo Banco, e 50% pela HDI. A Santander Auto irá funcionar de forma 100% digital e reforçará a posição líder do banco no mercado de crédito para a compra e venda de veículos e na comercialização digital, com a Webmotors. O Santander detém 22,5% de market share no financiamento de veículos. “A parceria oferecerá aos clientes produtos inovadores e utilizará a força dos canais de venda do Santander para comercializá-los”, afirma Angel Santodomingo, vice-presidente executivo e CFO do Santander Brasil. Para Murilo Riedel, presidente da HDI Seguros, a joint venture representa o fortalecimento da companhia no ramo automotivo.

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1º lugar em Seguros de Transportes A Sompo Seguros é a 1ª no ranking das seguradoras no ramo de Transportes, de acordo com dados da Susep. Em 2017, a empresa registrou crescimento de 34% em sua carteira de seguros de Transportes, que atingiu R$ 340 milhões em prêmios emitidos e melhorou 0,5% a sinistralidade em relação a 2016. A conquista é sinônimo dos esforços da companhia, que saiu do 6º lugar em 2014, entre as seguradoras do Brasil no ramo de Transportes, para líder do segmento, menos de três anos após o início dos investimentos nesta carteira. “Os constantes investimentos da Sompo, sobretudo em pessoas, ferramentas de tecnologia da informação e novas metodologias em Gerenciamento de Riscos, foram capazes de otimizar processos e permitir que aproveitássemos todo o know how das nossas experientes equipes Técnica, Comercial e de Sinistros em prol dos nossos Clientes e Corretores”, comenta Adriano Yonamine, Diretor da área de Transportes da Sompo Seguros. Em 2017, a Sompo Seguros conquistou importantes clientes no setor de Transportes, como é o caso do Grupo Volkswagen, passando a ser líder do Programa de Seguros de Transportes do Grupo - que envolve as marcas Audi, MAN e Volkswagen para o triênio de 2018 a 2020.

Troca de comando na área Comercial da SulAmérica

Vice-presidente de Capitalização da SulAmérica, André Lauzana

A SulAmérica anuncia a nomeação de André Lauzana para substituir Matias Ávila à frente da vice-presidência Comercial. O processo de transição será gradual e a efetivação do executivo na nova posição se dará no dia 2 de abril. Matias, que atua há oito anos na empresa, continuará colaborando com a transição até o final do mês de abril. Atual vice-presidente de Capitalização da SulAmérica, Lauzana atua no mercado de seguros há 21 anos, sendo sete deles na SulAmérica, na qual iniciou como diretor financeiro. Com as novas atribuições, acumulará as duas vice-presidências. "Fico feliz de termos um plano de sucessão de executivos bem-estruturado e de um profissional como André Lauzana para ocupar esta importante posição, além de podermos dar ao Matias a oportunidade de fazer a sua mudança de vida planejada e, certamente, com a sensação do dever cumprido ", afirma o presidente da SulAmérica, Gabriel Portella. A estrutura da vice-presidência Comercial conta com seis diretorias regionais, além de 90 filiais em todo território nacional, e as diretorias de Afinidades e Corporate. A nova atuação de Lauzana incluirá, entre outras atividades, o relacionamento com uma rede integrada por mais de 30 mil corretores de seguros em todo o país

APTS  EDICÃO 129


MEMÓRIA

TRAJETÓRIA INSPIRADORA Miguel Roberto Soares Silva ajudou muitos ao longo de sua vida, inclusive a APTS. A APTS perdeu um de seus sócios-fundadores e um grande colaborador. Miguel Roberto Soares Silva faleceu no dia 16 de fevereiro. Profissional de seguros com mais de 55 anos de carreira, ele era figura popular e carismática no setor. Também foi um dos maiores especialista – senão o maior – em seguro incêndio no Brasil. Sabia tudo. Tanto que foi autor do primeiro e único material didático existente no país sobre tarifações individuais e descontos no seguro, lançado em 1983, e, desde aquela época, também professor e palestrante na matéria. Miguel começou a trabalhar aos seis anos e depois de fugir do orfanato e se juntar à mãe e às irmãs trabalhou pelo sustento da família. Aos 16 anos iniciou na área de seguros e então pode dar continuidade aos estudos. Concluiu sua primeira faculdade somente aos 30 anos e já casado. Mas prosseguiu com os estudos, formando-se em administração de empresas, química industrial e graduando-se em engenharia de incêndio. Apesar do jeito sério, bigode grosso e a fala firme, Miguel era, na verdade, simpático e bem-humorado. Colecionou uma legião de amigos admiradores, não apenas por sua postura profissional íntegra, como também por sua gigantesca generosidade. Adepto do “fazei o bem sem olhar a quem”, evitava divulgar suas ações filantrópicas. Mas não faltam beneficiados para testemunhar suas ações. A começar pela própria APTS, da qual foi sócio-fundador. Na fase inicial da entidade, ele, sua esposa Arlete e suas três filhas, que trabalhavam na corretora familiar instalada três andares acima da sede, assumiram a missão anônima de colaborar em tudo. Seu escritório funcionava como base de apoio, principalmente com fogão e geladeira nos dias de evento. No município de Juquitiba, interior de São Paulo, existe uma geração inteira de admiradores da família Soares. Com um sítio no local, Miguel era mais requisitado que o prefeito e até que o padre, do qual assumiu as funções. Ele exercia, com orgulho, o cargo de ministro Extraordinário da Eucaristia e da Palavra. Ele e sua família, praticamente, adotaram a cidade. A cada Páscoa, uma multidão de crianças se enfileirava na porta do seu sítio para receber ovos de chocolate. No Natal, se vestia de Papai Noel e percorria as ruas da cidade distribuindo doces. No dia de São Miguel, promovia a corrida de rua com a oferta de prêmios aos vencedores. Também reformou o playground da escola, além do patrocinar eventos dos alunos. Miguel deixa um legado profissional imensurável, além de um exemplo inspirador de vida. APTS  EDICÃO 129

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Processo Susep: 15414.001197/2004-41. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

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