Educação e interdisciplinaridade: pensamento crítico no ensino superior

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Educação e interdisciplinaridade: pensamento crítico no ensino superior

Como comenta Lima (2003, p. 70), a respeito da visão holística de magistrados: [...] A visão fragmentada da realidade repercute na atuação do juiz, pois o seu saber também é fragmentado, dissociado de outras disciplinas, que não o Direito, tão necessárias à formação integral que o juiz precisa para melhor distribuir a justiça. É chamada transdisciplinaridade, que envolve a arte, a filosofia, a história, a economia, a política, a ética, a sociologia, a psicologia. Em uma entrevista concedida à revista Visão Jurídica, Nalini (2007, p. 11) menciona sobre dois tipos de juízes, o técnico e o ético: [...] O ser humano que leva consigo uma preocupação ética vai estudar necessariamente, para não agir com ingenuidade. Senão, pode tomar decisões levianas, temerárias. Quem só conhece a lei, mas não tem ética, pode se fazer valer só do conhecimento para praticar a injustiça. Até papagaio sabe decorar, mas não significa que ele possa ser um bom juiz. Para Alemão e Barroso (2013), os concursos podem não selecionar os candidatos mais preparados ao exercício da função, pois tal método não se revela apto a selecionar os mais preparados ao exercício da função, mesmo considerando critérios técnico-jurídicos, haja vista privilegiar a capacidade de memorização em detrimento dos conteúdos humanísticos ou mesmo da capacidade de fundamentação, argumentação e raciocínio jurídico. Nesse sentido, pontua Wolkmer (2006, p. 02-03):

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