Revista ANTRAL Nº129

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Vida Associativa

Grupos de trabalho Na sequência do caderno reivindicativo entregue ao Primeiro-ministro, de acordo com a proposta aprovada na assembleia geral de 15 de Maio do ano passado, foram criados três grupos de trabalho, um para revisão de matérias laborais e de formação profissional, outro com vista à alteração do regime jurídico aplicável ao transporte colectivo de crianças em táxis e um outro com vista à eliminação da obrigatoriedade de registos no livrete individual de controlo. Estão praticamente no fim os trabalhos destes grupos, podendo, desde já, informar os leitores que, relativamente ao livrete, o projecto de portaria apresentado ao Governo isenta os motoristas de táxi da obrigação do registo de horas de trabalho nos livretes individuais. Como se trata da alteração de uma portaria, estamos em crer que, mesmo em clima eleitoral, o governo não deixará de proceder à sua publicação. Quanto ao transporte colectivo de crianças, o grupo equacionou as obrigações impostas pela Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, que regula a matéria, nomeadamente a exigência de um novo licenciamento, bem como a obrigatoriedade de sujeição à inspecção específica a que se reporta o artigo 6.º da Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, equacionando-se também que possa não ser aplicada a exigência do seguro ou da certificação profissional, nos termos em que aí é apresentada. No entanto, considera o Governo que deverão ser mantidos, por razões de segurança, nomeadamente os requisitos técnicos dos veículos, bem como acauteladas, com especial relevância, as questões da idoneidade e da aptidão física e psicológica dos motoristas. Não se encontra ainda prevista a data da última reunião deste grupo, que será destinada a discutir e aprovar o respectivo relatório. Sabemos, entretanto, que o IMTT está a tentar esclarecer junto da ANPC (Autoridade Nacional da Protecção Civil) informações sobre o tema das vantagens/desvantagens da trancagem das portas dos veículos em situações de acidente e de necessidade de socorro.

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Tudo aponta para que algumas das reivindicações da Antral sejam satisfeitas. Esperamos, entretanto, receber, a curto prazo, o projecto de diploma com as alterações pretendidas, e, de imediato, daremos conhecimento aos nossos associados. Quanto à formação, ainda se estão a discutir alguns aspectos, principalmente, relacionados com a renovação do CAP, que, quanto a nós, estão a criar algumas dificuldades e constrangimentos, mas que esperamos estejam ultrapassadas a muito curto prazo. De acordo com o despacho que constituiu este grupo, foram, entre outros, os seguintes os principais aspectos com possibilidade de revisão: Consagração de uma única tipologia da formação de acesso ao CAP, com uma carga horária substancialmente reduzida, significando a substituição das actuais formações (“Tipo I”, com a duração de 550 horas e “Tipo II” com 200 horas); Abolição do júri tripartido e a avaliação substituída por outro método (sistema multimédia); Simplificação do processo de renovação do CAP, à semelhança da solução da Directiva 2003/59/CE, que estabelece que a renovação deve apenas depender de uma formação contínua; Esperamos, a muito curto prazo, voltar ao contacto com os nossos associados sobre esta matéria. n


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