CÂMARA DOS DEPUTADOS

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empregado para designar a interrupção do cumprimento da pauta, até que se remova o obstáculo que o provocou. Também é conhecido como sobrestamento. Há o trancamento de pauta, entre outras hipóteses, quando vence o prazo (120 dias) para que a Casa se manifeste sobre medida provisória em tramitação, ou enquanto ela não delibera sobre matéria em regime de urgência já com o prazo vencido. Turma - Sem poder decisório, é constituída no âmbito de comissão temática, desde que a comissão não tenha constituído subcomissão permanente. Cada comissão pode dividir-se em duas turmas. Turno - De acordo com o Regimento Interno, na Câmara as proposições em tramitação são subordinadas a turno único - ou seja, são votadas uma única vez. As exceções são as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e outros casos previstos no RI, que são votados em dois turnos. Urgência - A Câmara dos Deputados pode adotar regime de urgência para acelerar a tramitação de proposições. Há quatro hipóteses para sua ocorrência: · Em projetos de iniciativa do Presidente da República, desde que a mensagem de encaminhamento expresse o desejo de que seja adotado tal rito de urgência. Essa disposição é constitucional - razão por que também é conhecida como “urgência constitucional”. · Quando dois terços dos membros da Mesa a requererem, em se tratando de matéria de sua competência. · Quando houver apoio de um terço dos deputados (mínimo de 171 assinaturas) ou de líderes que representem esse número. · A requerimento de dois terços dos membros de comissão competente para

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