Direitos da Infância e Direito à Comunicação

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Direitos da Infância e Direito à Comunicação

CONTEXTO GERAL

A MÍDIA EM NOSSAS VIDAS O fortalecimento da indústria cultural, o aumento de sua presença na vida das pessoas e a diversificação dos tipos de meios de comunicação foram marcas do século XX, dando origem, já na década de 1930, a uma nova área de estudos no campo das ciências humanas e sociais: os estudos de mídia (media studies). Mais recentemente, a forte tendência de globalização da mídia e o desenvolvimento das novas tecnologias da informação e da comunicação tornaram ainda mais central a consideração de que este é um vetor de destaque para a compreensão das sociedades contemporâneas. Desde a origem desta nova área, é marcante a discussão sobre possíveis efeitos prejudiciais da mídia sobre crianças e adolescentes – preocupação que precede, inclusive, a massificação dos meios eletrônicos. Na mesma proporção em que cresceu na sociedade e nos governos um alerta sobre os riscos da relação cotidiana com a mídia, desenvolveram-se pesquisas empíricas dedicadas a um aprofundamento sobre a questão. O fundamental, aqui, não é buscar uma conclusão definitiva – estabelecendo, por exemplo, a mídia como unicamente benéfica ou prejudicial para o desenvolvimento de meninos e meninas. Sabe-se que a relação das crianças com os meios de comunicação e os impactos sobre seu desenvolvimento são modelados por um amplo contexto social. Ou seja, dependem do estilo de vida familiar, da condição socioeconômica ou do nível de escolaridade, entre muitos outros aspectos. Por isso, devemos escapar de um debate maniqueísta.

DESAFIOS DA REGULAÇÃO DE CONTEÚDOS DE COMUNICAÇÃO O cientista político brasileiro Guilherme Canela, na publicação Regulação de Mídia e Direitos das Crianças e Adolescentes: uma análise do marco legal de 14 países latino-americanos, sob a perspectiva da promoção e proteção, aponta seis aspectos centrais para o debate sobre os efeitos dos meios de comunicação nas vidas de crianças e adolescentes: •• N ão podemos ler, analisar e compreender as potencialidades da mídia na sua relação com crianças e adolescentes apenas a partir de consequências negativas ou positivas. Os meios podem gerar um ou outro extremo e, por vezes, não têm consequência alguma; •• Se aceitamos que a mídia tem efeitos positivos, somos compelidos a aceitar que ela também pode ter efeitos negativos (e vice-versa). É incongruente defender apenas um dos extremos; •• Também é uma incongruência demandar a regulação para o estímulo – promoção – dos efeitos potencialmente positivos (fundos para programações de determinado tipo, por exemplo) e não para a contenção – proteção – das consequências possivelmente negativas (regulação de faixas horárias de exibição para determinados conteúdos, em um outro caso) e vice-versa; •• A mídia, como outras instituições de socialização, não pode ser analisada isoladamente. O tipo de efeito que produz resulta de sua ação, mas também das famílias, das escolas, das religiões, enfim, do contexto social; •• Em contrapartida, é falacioso o argumento de que cada pesquisa deve trazer sempre todos esses elementos ou que a regulação não pode se concentrar em um deles. É possível e desejável estabelecer um recorte para cada fonte causadora de efeitos;


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