JEAN RAPHAEL ADVOCACIA
incorrer em desvio de finalidade do ato administrativo de nomeação. Nestes termos, Pede deferimento. Brasília, 21 de setembro de 2020.
Jean Raphael Gomes Silva OAB/DF: 60.650
Vera Lúcia da Motta OAB/SP 59.837
Prof. Israel Batista Deputado Federal (PV-DF)
Enrico Misasi Deputado Federal (PV-SP)
Leandre Dal Ponte Deputada Federal (PV-PR)
Célio Studart Deputado Federal (PV-CE)
Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Jr. Estagiário de Direito
Mariana Milanesio Monteggia Estagiária de Direito
contato@jeanraphael.adv.br (61) 3551-5462 | 99152-2827
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