Notícias ds Gerais Nº 68

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FOTO: Pixabay

RESTOS A PAGAR

TCE atende solicitação da AMM e atualiza SICOM

O

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Considerando os “Restos a Pagar”, sem disponibi(TCE-MG) acatou a solicitação do presidente lidade em caixa, pagos no exercício de 2016, para da Associação Mineira de Municípios (AMM), Antô- fins de emissão de certificado e verificação na análise nio Carlos De Andrada, quanto à adequação do SI- de prestação de contas desse exercício, a solução enCOM ao novo entendimento firmado por aquela Cor- contrada foi incluir um campo no modelo disponibite com a Consulta N.° 932.736. O TCE havia alterado lizado pelo TCE no portal Sicom, relativo à documenseu entendimento quanto à forma de contabilização tação complementar constante da INTC 04/2016, no de “Restos a Pagar” sem disponibilidade financeira Anexo V (Demonstrativo dos Gastos nas ações e serna aplicação dos recursos em viços públicos de Saúde). Neste Ações e Serviços Públicos de campo, o jurisdicionado poderá “O sistema possibilita, Saúde, mas a prestação de coninformar o valor dos “Restos a agora, a contabilização tas feita no Sicom ainda não Pagar” de exercícios anteriores havia sido adaptada ao novo sem disponibilidade de caixa de Restos a Pagar, sem posicionamento e as prefeituras pagos no exercício atual. disponibilidade financeira, tiveram problemas ao prestar contas. Para dar conhecimento aos na aplicação do exercício municípios dessa solução, foi em que forem pagos.” O sistema de análise do PCAencaminhado a todos os prefei-Sicom foi desenvolvido com a tos, via CRJ, o comunicado do funcionalidade que permite ao técnico fazer a inclu- Sicom N.° 05/2017. Para tanto, as prefeituras precisão de qualquer despesa na aplicação, na manuten- sam utilizar o modelo disponibilizado pelo Tribunal ção e desenvolvimento do ensino e nas ações e ser- para evidenciação do valor dos “Restos a Pagar” de viços de saúde. Entretanto, a inclusão automática dos exercícios anteriores sem disponibilidade em caixa “Restos a Pagar” excluídos ou não inseridos por falta pagos no exercício atual. Dessa forma, o órgão técde disponibilidade financeira, na aplicação do exer- nico poderá considerar o valor informado para fins cício em que forem pagos, não é possível via sistema. de emissão de certidão e análise técnica inicial para apuração dos índices de aplicação na manutenção e desenvolvimento das ações e serviços de Saúde.

NOTÍCIAS DAS GERAIS / MARÇO E ABRIL DE 2017

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