Notícias das Gerais nº 20

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Maio 2011

paleTRas TÉCniCas e oFiCinas

Municípios transparentes

T

ransparência, clareza e visibilidade. Esses conceitos ilustram, efetivamente, o que a sociedade espera do Poder Público. O governo, por sua vez, deve informar sobre os recursos arrecadados, assim como onde e como esses valores foram empregados. E, mais que importante que isso, é apresentar os resultados dessa aplicação. Em tempos em que não raro pairam dúvidas sobre a idoneidade dos governantes, faz-se necessário intensificar o debate sobre o tema. No dia 4 de maio, no 28º Congresso Mineiro de Municípios, no Expominas, o professor Milton Botelho, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, ministrou a palestra “Transparência na prestação de contas, a Lei Complementar 131/2009 e o Controle Interno”. Essencial para a clareza na prestação de contas dos municípios, a Lei 131, dentre outras especificidades, informa sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Nesse sentido, Botelho faz um alerta: “A sociedade como um todo

tem de tomar conhecimento dessa Lei, para que o sentimento de fiscalização do poder público seja despertado”. O prefeito do município de Espera Feliz, na região da Zona da Mata, Aloísio Barbosa, ressaltou que, embora haja dificuldades para a efetividade da Lei, é fundamental que a administração zele pela clareza em suas ações. “Vão sobressair os municípios que derem total atenção à transparência”, enfatizou. Mas apenas ser transparente não basta. É necessário, também, comunicar de maneira eficiente, de forma que o exercício da cidadania seja incentivado e os resultados, aferidos. Dentro dessa conjuntura, é essencial o papel do controle interno do município, que tem a função de fiscalizar todas as contas da administração. Assim que aprovada pelo controle interno, a prestação de contas é disponibilizada para o público na internet. No portal da transparência da União (www.portaldatransparencia.gov.br), o cidadão pode assegurar seu direito constitucional e, com isso, transformar-se em um agente fiscalizador do Poder Público.


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