Meio Ambiente
M a n u a i s d e G e s t ã o P ú bl i c a Municipal
Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de Resíduos Sólidos.
2001
LEI Nº 14.128 - PER
2001
LEI Nº 14.129 Estabelece condição para a implantação de unidades de disposição final e de tratamento de resíduos sólidos urbanos. - UTRS
2002
LEI Nº 14.181 - PPFF
Dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências.
2002
LEI Nº 14.309 - PF
Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
2002
LEI Nº 14.324
2002
LEI Nº 14.353
2003
LEI Nº 14.940 - CTAPP
2003
LEI DELEGADA Nº 62
2004
LEI Nº 14.968
2004
LEI Nº 15.027RPRA
2004
LEI Nº 15.056
2004
LEI Nº 15.082
2004
LEI Nº 15.258
2005
LEI Nº 15.441
2006
LEI Nº 15.971
Cria o Sistema Estadual de Certificação de Qualidade Ambiental para bens e produtos industrializados e agrícolas. Dispõe sobre a sinalização em locais de interesse ecológico ou de ecoturismo no Estado. Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG e dá outras providências. Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências. Dispõe sobre a política estadual para a promoção do uso de sistemas orgânicos de produção vegetal e animal e dá outras providências. Institui a Reserva Particular de Recomposição Ambiental RPRA, altera os arts. 17 e 52 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e o Anexo IV da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000. Estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragem e de depósito de resíduos tóxicos industriais e dá outras providências. Dispõe sobre rios de preservação permanente e dá outras providências. Dispõe sobre a exploração econômica do turismo em represas e lagos do Estado. Regulamenta o inciso I do § 1º do art. 214 da Constituição do Estado. Assegura o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, em atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 214 da Constituição do Estado, e dá outras providências.
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