Institucional - Volume I

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E ainda afirma categoricamente que “essa situação onera os cofres públicos, dificultando o desenvolvimento dos Municípios em razão do excesso de despesas e falta de receitas. Mês a mês arcam com todo o encargo financeiro referente aos valores do ICMS.” A não incidência do ICMS nas contas de energia elétrica dos municípios representará um impacto na arrecadação do bolo do ICMS do Estado de Minas Gerais de 1,03%10. Os municípios mineiros, desta forma, deixarão de repassar ao Estado o valor de R$181 milhões, passando a ter com esta medida maior capacidade de investimento.

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PL 1569/2011

Cria Fundo de Desenvolvimento Regional do Estado de Minas Gerais - FUNDER Autor: Dep. Luiz Henrique Objeto: Cria o Fundo de Desenvolvimento Regional do Estado de Minas Gerais - FUNDER Última tramitação: 30/08/2011 – Comissão de Constituição e Justiça – Rel. Dep. Bruno Siqueira – Diligência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

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Nota Técnica: 1,03%ICMS = (R$181.397.130,85/17.542.000.000,00*100)


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