Estado do Amazonas Ministério Público junto ao Tribunal de Contas 8ª Procuradoria de Contas
ASSUNTO:
ATENTADO À SAÚDE PÚBLICA. IRRESPONSABILIDADE
COM
A
VIDA,
COM
OS
FEITOS PARA O COMBATE AO CORANOVÍRUS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO 55º FESTIVAL FOLCLÓRICO NA FORMA ATUALMENTE CONDUZIDA PELA PREFEITURA DE PARINTINS. ÓRGÃOS:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PARINTINS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
REPRESENTAÇÃO Nº 17A/2020-MP/FCVM
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
O Ministério Público junto a essa Corte de Contas, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 288 da Resolução n. 04/2002-TCE/AM, vem, mui respeitosamente, perante a essa Douta Presidência, para propor a presente REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
contra o Prefeito Municipal de Parintins, o Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, em virtude da potencial realização do 55º Festival Folclórico de Parintins, previsto a ser realizado em novembro de 2020, conforme será exposto a seguir.
Este documento foi assinado digitalmente por FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDONÇA. Para conferência acesse o site http://consulta.tce.am.gov.br/spede e informe o código: 58822D80-1C81909B-AA17D6FB-838CFA14
RECURSOS PÚBLICOS E COM OS ESFORÇOS JÁ