White Martins recorre no STF de todos os processos para fornecer oxigênio

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, RELATOR DA ADPF Nº 756/DF – EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

URGENTE WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. (“WHITE MARTINS”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.597.955/0004-32, com endereço na Av. Autaz Mirim, nº 1053, Distrito Industrial, Manaus, AM, vem, por seus advogados, nos autos da Arguição

de

Descumprimento

de

Preceito

Fundamental

ADPF

em

referência, com fundamento nos arts. 138 e 294 do Código de Processo Civil e no art. 5º da Lei 9.882/1999, requerer tutela de urgência cautelar incidental, para que sejam suspensos todos os processos e liminares deferidas relativos ao abastecimento de oxigênio medicinal para o Estado do Amazonas, no contexto da crise humanitária sem precedentes decorrentes da explosão da segunda onda da pandemia da COVID-19 no Estado, com arrimo nos fatos e fundamento jurídicos a seguir aduzidos.


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