EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, RELATOR DA ADPF Nº 756/DF – EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
URGENTE WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. (“WHITE MARTINS”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.597.955/0004-32, com endereço na Av. Autaz Mirim, nº 1053, Distrito Industrial, Manaus, AM, vem, por seus advogados, nos autos da Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
–
ADPF
em
referência, com fundamento nos arts. 138 e 294 do Código de Processo Civil e no art. 5º da Lei 9.882/1999, requerer tutela de urgência cautelar incidental, para que sejam suspensos todos os processos e liminares deferidas relativos ao abastecimento de oxigênio medicinal para o Estado do Amazonas, no contexto da crise humanitária sem precedentes decorrentes da explosão da segunda onda da pandemia da COVID-19 no Estado, com arrimo nos fatos e fundamento jurídicos a seguir aduzidos.