Alterações no estatuto social regimento interno da aphoto

Page 11

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunirse-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal. ARTIGO 22 – Das Eleições I. As condições para votar e ser votado e o processo eleitoral das votações obedecerão às normas gerais para as sociedades civis, atendidas sempre a exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria de votos dos presentes. II. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 03(três) em 03(três) anos, a partir da data de reativação da associação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos. III. A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de filiação na Associação, comprovados através da Secretaria. IV. A mesa para conduzir toda a eleição deverá ser composta por membros filiados da Associação, devendo os mesmos está em dia com suas obrigações sociais e será composta de um Presidente e dois secretários.

ARTIGO 23 – DO MANDATO O mandato para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal se estabelece, conjuntamente, em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 24 – DA PERDA DO MANDATO

financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunirse-á anualmente, em data a ser definida, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal. DAS ELEIÇÕES Art. 22 As eleições para a Diretoria Executiva obedecerão as seguintes diretrizes: I. As condições para votar e ser votado e o processo eleitoral das votações obedecerão às normas gerais para as sociedades civis, atendidas sempre à exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria de votos dos presentes. II. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 03 (três) em 03 (três) anos, a partir da data de reativação da associação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. III. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as obrigações sociais e com pelo menos 12 (doze) meses de filiação na Associação. IV. A mesa para conduzir toda a eleição deverá ser composta por membros filiados da Associação, devendo os mesmos estar em dia com suas obrigações sociais e será composta de um Presidente e dois secretários. V. Será declarada na eleição de Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, a chapa vencedora que obter maioria simples de votos, considerado o número de votos válidos. DO MANDATO Art. 23 O mandato para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal se estabelece, conjuntamente, em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. DA PERDA DO MANDATO


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.