Contra essa decisão do TRF3, Podval foi ao STJ. ”A decisão do Superior Tribunal de Justiça é no sentido, de fato, que não se pode modificar (a acusação da Procuradoria) para prejudicar o acusado. Então, anulou-se a decisão do TRF3. Fica a tese de que prevaleceria a fraude processual para ser investigada, mas tal delito já está prescrito”, observa Roberto Podval.
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